Executivo analisando IRPJ no computador com ícones de reciclagem e gráficos de impostos

Com mais de 20 anos de carreira acompanhando novidades fiscais, admito: poucas iniciativas trouxeram tanta eficiência e impacto social como a Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR). Empresas que apuram impostos pelo Lucro Real agora têm, de fato, a chance de transformar parte do IRPJ devido em benefícios reais para a sociedade e para o meio ambiente, tudo isso sem gerar custo adicional. Compartilho aqui um passo a passo detalhado para quem, assim como eu, valoriza conformidade fiscal, propósito e resultados visíveis.

O que torna a lei de incentivo à reciclagem tão relevante

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, já foram recebidos 952 projetos de reciclagem de 26 estados, somando mais de R$ 2,2 bilhões em investimentos solicitados no primeiro ciclo da LIR. Isso mostra o quanto empresas e sociedade estão engajadas para ampliar a economia circular e valorizar o correto reaproveitamento de resíduos.

No centro dessa agenda está a possibilidade de destinar até 1% do valor do IRPJ devido a projetos de reciclagem com aprovação federal. Essa iniciativa, além de permitir o desconto integral desse valor, oferece benefícios ESG, transparência, relatórios de impacto e ampliação da responsabilidade socioambiental. É nesse cenário que plataformas inovadoras como a Conecta LIR ganharam protagonismo, tornando o processo digital, seguro e eficiente, sem ônus ou dor de cabeça para o empresário ou o contador responsável.

Como identificar o valor disponível para destinação

O primeiro passo é simples: calcular o IRPJ devido pela empresa, lembrando que apenas PJ do Lucro Real podem aproveitar esse benefício fiscal, conforme orientação formal da Receita Federal. Depois de apurado o imposto, basta identificar até 1% desse montante para ser destinado à Lei de Incentivo à Reciclagem.

O percentual é aplicado sobre o valor do imposto antes das deduções, não incidindo sobre multas ou acréscimos.

Tive a experiência de acompanhar empresas que empregaram exatamente esse cálculo, destinando valores nunca inferiores a dezenas de milhares de reais para projetos ambientais, sem prejudicar seu fluxo de caixa ou gerar surpresas fiscais no balanço.

Como escolher um projeto corretamente?

Não basta querer destinar. O projeto precisa estar aprovado e publicado no Ministério do Meio Ambiente, com publicação registrada no SINIR. É nesse momento que a curadoria de soluções como a Conecta LIR faz diferença, já que com o painel da plataforma é possível buscar, comparar e selecionar com segurança iniciativas alinhadas ao perfil de cada empresa, trazendo relatórios ESG e acompanhamento contínuo de resultados.

Isso é uma grande vantagem sobre métodos tradicionais, pois a análise detalhada e o compliance de documentos evitam qualquer risco de incompatibilidade na destinação.

Estrada sinuosa verde com plantas e montanhas ao fundo e símbolo de reciclagem circular em destaque

Passo a passo para lançar a Lei de Incentivo à Reciclagem no IRPJ e na ECF

1. Selecione o projeto e formalize o investimento

Após encontrar um projeto aprovado que seja do seu interesse, realize o cadastro da empresa e formalize o aporte no sistema TransfereGov, conforme edital do Governo Federal para operacionalização da LIR.

2. Efetue o pagamento e obtenha os devidos recibos

Registre o pagamento realizado, garanta a guarda do recibo e do contrato para embasar a movimentação contábil futura.

3. Preencha a declaração do IRPJ na Receita Federal

Esse é o detalhe que sempre vejo gerar dúvidas em conversas com outros profissionais. No programa da declaração do IRPJ:

  • Acesse o menu referente a incentivos fiscais.
  • Na ficha “Dados do IRPJ e CSLL”, vá até a aba “Incentivos Fiscais”.
  • Escolha a opção específica para incentivos relativos à Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei 14.260/21), criada em campo próprio no sistema.
  • Lance o valor exatamente como declarado no recibo do projeto, respeitando o limite de 1% apurado sobre o IRPJ devido.
  • Informe também o CNPJ do projeto e dados adicionais solicitados.
Campos preenchidos na declaração IRPJ para incentivo à reciclagem

4. Registre a destinação na ECF

Na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) via SPED, o lançamento precisa ser feito com atenção ao campo de incentivos fiscais. Segundo a Receita Federal, é obrigatório:

  • Lançar o valor destinado à LIR em registro específico de incentivos fiscais, geralmente encontrado no bloco M (Controle Fiscal Contábil de Transição) ou bloco Y (Informações Econômicas e Gerais).
  • Manter documentados contrato, recibo e relatório do projeto.
  • Seguir orientação contábil confirmando preenchimento idêntico ao da declaração tradicional do IRPJ.
Com esse cuidado, a destinação fica blindada de questionamentos, fortalecendo a imagem de compliance da empresa.

5. Conserve toda a documentação

No meu dia a dia, reforço sempre a importância de salvaguardar todos os papéis: desde acordos contratuais até relatórios de impacto. A Conecta LIR facilita esse acompanhamento com relatórios automáticos e painéis de controle que auxiliam a prestação de contas interna e externa.

Principais desafios e soluções

Ao ajudar profissionais de contabilidade a navegar pelas especificidades dessa legislação, noto que dúvidas frequentes surgem no momento do preenchimento dos sistemas da Receita e da ECF. Os riscos, autuações ou glosas, normalmente aparecem quando:

  • O projeto escolhido não tem registro federal ou está irregular no SINIR;
  • O valor ultrapassa o teto permitido;
  • Os lançamentos não coincidem entre a declaração do IRPJ e a ECF;
  • Documentação não está devidamente arquivada.
Esses pontos podem ser totalmente evitados com plataformas confiáveis e uma consultoria especializada. Com a Conecta LIR, por exemplo, o compliance é automatizado, diminuindo a chance de erro e garantindo a atualização com as últimas normas.

Recomendo sempre se atualizar por recursos sólidos e completos, como o conteúdo sobre incentivo fiscal disponível em incentivo fiscal na Lei de Reciclagem e guias práticos, como este guia para empresas.

Onde encontrar informações oficiais e tirar dúvidas de rotina?

O programa Ganhos com Impacto, do Ministério do Meio Ambiente, prevê editais anuais e força-tarefa para análise de projetos, como detalhado em notícias do MMA. O painel benefícios fiscais para empresas também esclarece obstáculos e caminhos de destinação.

Como contador, recomendo sempre se apoiar em plataformas que demonstram histórico e credibilidade, além de conteúdos aprofundados, como os disponíveis em passo a passo detalhado para declarar o incentivo.

Conclusão: torne o imposto socialmente transformador

Do ponto de vista contábil e de gestão estratégica, a Lei de Incentivo à Reciclagem representa a oportunidade de alinhar a responsabilidade tributária à geração de valor social e ambiental. Plataformas como a Conecta LIR vieram para transformar o processo e garantir que a destinação do IRPJ seja feita de forma descomplicada, segura e com pleno lastro documental.

Se você quer se aprofundar, conhecer projetos ou precisa de suporte para tornar o imposto da sua empresa mais relevante para a sociedade e para o meio ambiente, busque a Conecta LIR. Assim, além de seguir as melhores práticas fiscais, sua empresa contribui para um futuro sustentável.

Perguntas frequentes sobre destinação do IRPJ à Lei de Incentivo à Reciclagem

O que é a Lei de Incentivo à Reciclagem?

A Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei 14.260/2021) permite que empresas que apuram o imposto pelo Lucro Real destinem até 1% do IRPJ devido a projetos ambientais sérios, aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente, gerando benefícios sociais, ambientais e econômicos significativos. Para maiores detalhes, recomendo conferir essa explicação detalhada.

Como destinar o IRPJ para reciclagem?

O processo básico consiste em calcular o IRPJ devido, identificar até 1% desse valor, selecionar um projeto aprovado, formalizar a destinação pelo sistema TransfereGov, lançar o incentivo no programa do IRPJ na Receita Federal e na ECF, e guardar todos os documentos, sempre respeitando as orientações oficiais e os limites da lei.

Quem pode beneficiar da Lei de Reciclagem?

Empresas tributadas pelo Lucro Real são as grandes beneficiadas. Elas conseguem direcionar parte do IRPJ a projetos ambientais e contribuir positivamente para a sociedade sem custos extras, além de fortalecer sua imagem ESG.

Vale a pena investir via Lei de Reciclagem?

Na minha experiência, sim. Além de transformar um valor que já seria pago em imposto, a empresa ganha em reputação, relatórios ESG e participação direta na economia circular, sem nenhum impacto negativo em seu caixa.

Quais documentos preciso para fazer a destinação?

Você vai precisar do recibo do investimento, contrato de apoio, aprovação do projeto no MMA/SINIR, e relatórios do impacto promovido. Guardar esses documentos é necessário para o compliance e para qualquer futura auditoria.

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Alexandre

Sobre o Autor

Alexandre

Alexandre Furlan Braz é apaixonado pelo desenvolvimento sustentável e pelo potencial das leis de incentivo para transformar a sociedade. Atua como redator e web designer, mantendo-se atualizado com as tendências de reciclagem, economia circular e responsabilidade social corporativa. Seu interesse está em conectar empresas a projetos de impacto, promovendo soluções inovadoras alinhadas a metas ambientais, sociais e de governança.

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