Ao longo dos meus anos acompanhando os caminhos do investimento social e ambiental no Brasil, sempre escutei empresários mencionarem o receio de inovar na área tributária. Afinal, a maioria quer fazer o certo, mas teme sair do script fiscal tradicional. Quando a Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei nº 14.260/2021) entrou em vigor, percebi um clima de novidade carregado de dúvidas, mas também de otimismo. E, francamente, muita gente ainda não conhece a fundo os reais benefícios, e possibilidades, dessa legislação.

Como funciona o incentivo fiscal da LIR?
Antes de tudo, quero deixar claro: a LIR representa um mecanismo tributário totalmente seguro e regulamentado, distante das velhas estratégias obscuras que circulam por aí.
Ela permite que empresas tributadas pelo Lucro Real destinem até 1% do seu imposto de renda devido (IRPJ) para projetos de reciclagem, economia circular e gestão de resíduos aprovados previamente pelo governo federal (conforme divulgado pelo SINIR).
- O valor destinado é deduzido integralmente do imposto devido, sem custos adicionais para a empresa.
- Essa destinação só pode ser feita para projetos já aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
- O processo está detalhado no Decreto nº 12.106/2024, trazendo etapas claras para apresentação, aprovação e prestação de contas.
Em resumo: a empresa não perde receita nessa linha de incentivo, apenas redireciona um percentual do imposto que já seria pago.
Transformar imposto em impacto ambiental e social já é realidade.
Quais os requisitos para a empresa participar?
Uma dúvida frequente que costumo ouvir é: qualquer empresa pode participar? Não exatamente. O incentivo fiscal da LIR é restrito a empresas tributadas pelo regime do Lucro Real, ou seja, normalmente de médio e grande porte (conforme informações do próprio Ministério do Meio Ambiente).
- Cálculo do IRPJ devido: Só vale para o imposto de renda das pessoas jurídicas, excluindo CSLL ou outros tributos.
- Destinação de até 1% do imposto para projetos previamente aprovados no âmbito do MMA.
- É preciso estar com declaração fiscal em dia, sem pendências impeditivas junto à Receita Federal.
- Transparência e comprovação documental de toda a operação.
Tenho visto, na prática, que as empresas que se organizam para seguir esses critérios e mantêm sua regularidade nos órgãos competentes não encontram dificuldades em participar. E o processo ficou ainda mais simples com a integração à plataforma Transferegov.br, anunciada pelo governo federal para operacionalização da LIR.
Processo para destinação do incentivo fiscal
Este fluxo prático tem sido um divisor de águas para muitas empresas que acompanho:
- A empresa calcula o IRPJ devido do ano corrente.
- Identifica projetos aprovados junto ao MMA dentro dos parâmetros da LIR.
- Realiza a destinação (transferência do valor até o limite de 1% do IRPJ).
- Retém e arquiva todos os documentos e recibos exigidos para futura prestação de contas.
- Abate o valor total investido do imposto devido na declaração do exercício.
Não existe mágica; existe previsibilidade, e isso, no mundo tributário, é um alívio.
O dinheiro nunca deixa de ser pago ao Fisco, mas seu destino muda, e pode transformar vidas.
Exemplos práticos: projetos financiáveis pela LIR
Nas conversas com lideranças empresariais, reparo que muitas desconhecem o tipo de projeto que pode ser beneficiado. Então, listo aqui exemplos concretos de iniciativas já contempladas:
- Criação e ampliação de cooperativas de catadores e recicladores.
- Projetos de logística reversa de embalagens.
- Centros de triagem automatizada e reaproveitamento de resíduos sólidos urbanos.
- Programas de inclusão social para trabalhadores da cadeia de reciclagem.
- Desenvolvimento de tecnologia para aproveitamento de resíduos ou promoção da economia circular.
- Campanhas de conscientização e educação ambiental.
Muitos casos inspiradores são apresentados até mesmo em editais como os do Banco do Nordeste, sempre priorizando impacto social, geração de renda e redução do descarte irregular.

Benefícios fiscais: o que a empresa realmente ganha?
Não é uma mera questão de aliviar carga tributária. A dedução fiscal é um atrativo concreto, mas há ganhos ainda maiores para quem enxerga o futuro:
- Vantagem tributária direta: redução do imposto devido, sem criar pendências ou riscos fiscais.
- Alinhamento com critérios ESG, cada vez mais cobrados por investidores, parceiros e consumidores.
- Potencial fortalecimento da marca e reputação institucional, mostrando compromisso com a sustentabilidade.
- Facilidade na produção de relatórios de impacto social, apoiando a agenda de transparência e responsabilidade socioambiental.
- Envolvimento em redes de inovação sustentável e promoção de práticas de economia circular.
No fim das contas, percebo que a LIR pode ser decisiva para empresas que desejam manter, ou ampliar, competitividade em mercados atentos à sustentabilidade e inovação.
Destinar impostos para reciclagem é estratégia inteligente, e cada vez mais valorizada pela sociedade.
Sinergia com a economia circular e inclusão social
Ao investir em projetos de reciclagem, vejo que as empresas apoiam diretamente a economia circular, substituindo o modelo linear de produção e consumo. O apoio a cooperativas e associações de catadores se destaca por ser agente de desenvolvimento local, inclusão e inovação.
Essa lógica está inclusive em políticas amplas, como a promoção da economia circular e projetos de reciclagem com apoio à integração e fortalecimento da cadeia, indo além do mero reaproveitamento de materiais.
- Geração de renda para catadores e recicladores.
- Redução do descarte nos aterros e poluição ambiental.
- Estímulo a novos modelos de negócios sustentáveis.
- Promoção da inovação social e tecnológica.
E quase sempre esqueço de citar: a legislação também incentiva a educação ambiental, o que, com o tempo, transforma valores dentro e fora das empresas.
Critérios técnicos para aprovação dos projetos
Quando acompanhei a preparação de projetos, notei o rigor nos critérios técnicos exigidos pelo governo. Isso garante a seriedade das iniciativas.
Segundo o Decreto nº 12.106/2024, os projetos devem cumprir uma série de requisitos:
- Ser apresentados por pessoa jurídica sem fins lucrativos (como cooperativas ou organizações sociais).
- Demonstrar viabilidade técnica, econômica e ambiental.
- Cumprir critérios de impacto social, redução de resíduos e promoção da reciclagem.
- Prestar contas regularmente, garantindo rastreabilidade do uso dos recursos.
- Ser previamente aprovados no ambiente digital do Ministério do Meio Ambiente, com transparência pública.
Com isso, o investidor pode ter confiança de que seu dinheiro terá uso adequado, transparente e mensurável.
Onde encontrar oportunidades? A experiência com a Conecta LIR
Muitas empresas me perguntam: "Está tudo certo, mas onde encontrar projetos sérios e com respaldo legal?" Foi para solucionar esse dilema que vi surgir iniciativas como a Conecta LIR, a primeira plataforma focada exclusivamente na ponte entre empresas investidoras e projetos aprovados na LIR.
Uso a Conecta LIR como meu exemplo de referência porque ela:
- Oferece curadoria de projetos já aprovados pelos órgãos competentes.
- Garante apoio em relatórios e comunicação de impacto para as empresas.
- Facilita todo o trâmite documental, reduzindo riscos e burocracia.
Percebi, ao intermediar algumas operações, que o uso de plataformas especializadas fornece, além de segurança jurídica, uma camada extra de credibilidade e rastreabilidade.
Para saber mais sobre temas como incentivos fiscais, tributação ou mesmo boas práticas em gestão de resíduos, recomendo sempre buscar informações constantemente atualizadas.
Segurança jurídica e impacto social caminham juntos na nova economia.

Conclusão
Eu vi empresas transformarem não apenas seus resultados fiscais, mas toda sua conexão com a comunidade e o meio ambiente ao adotar a estratégia da Lei de Incentivo à Reciclagem.
No cenário atual, aproveitar os incentivos para reciclagem é mais do que uma saída tributária: é assumir um papel ativo na construção de um futuro mais limpo, justo e inovador, com ganhos tangíveis para o negócio e para a sociedade.
Se você chegou até aqui, está pronto para sair do básico e transformar obrigação fiscal em vantagem competitiva, responsabilidade social e impacto verdadeiro. Eu recomendo que aprofunde seu conhecimento sobre as soluções oferecidas pela Conecta LIR e veja como seu imposto pode virar ação concreta. Juntos, podemos mudar o ciclo dos resíduos e impulsionar um ecossistema empresarial alinhado com as demandas do século XXI.
Perguntas frequentes sobre a Lei de Incentivo à Reciclagem
O que é a Lei de Incentivo à Reciclagem?
A Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei nº 14.260/2021) é uma legislação federal que permite a destinação de parte do IRPJ devido por empresas do Lucro Real para financiar projetos socioambientais de reciclagem e economia circular. O objetivo, conforme o Ministério do Meio Ambiente, é fortalecer a reciclagem no Brasil e promover a inclusão social.
Como obter benefícios fiscais com reciclagem?
Para acessar os benefícios fiscais, a empresa deve calcular o IRPJ devido, identificar projetos que estejam devidamente aprovados pelo MMA, realizar a transferência de até 1% do imposto para esses projetos e comprovar a destinação. O valor destinado é integralmente abatido do imposto devido, sem custo adicional.
Quais empresas podem aderir à LIR?
Apenas empresas tributadas pelo regime do Lucro Real podem fazer uso do incentivo, já que a dedução é feita diretamente sobre o IRPJ devido. É indispensável estar em situação regular perante a Receita Federal e seguir os critérios de documentação e transparência exigidos pelas normativas.
Vale a pena investir na Lei de Reciclagem?
Na minha experiência, investir na LIR tem impactos muito além do fiscal. Além da dedução, empresas ganham alinhamento com pautas ESG, fortalecem a reputação e contribuem à economia circular e à inclusão social. E tudo isso sem custos extras, já que o valor é deduzido do imposto.
Como funciona a dedução fiscal para reciclagem?
A dedução funciona por meio do redirecionamento de até 1% do IRPJ devido para projetos previamente aprovados, e este valor é abatido integralmente do imposto a pagar. Todo o procedimento é documentado, transparente e regulamentado por decretos e portarias federais, trazendo segurança e previsibilidade à operação.
