Quando penso em como a sustentabilidade ganhou força no Brasil, percebo rapidamente o impacto da Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR) como uma ponte entre resultados econômicos e ambientais reais. A inscrição de projetos na Lei de Incentivo à Reciclagem não é só mais um formulário: trata-se de transformar o trabalho que já existe em resultados ainda maiores – inclusive captando recursos logo no início, o que só acontece para projetos com histórico, operação ativa e uma construção sólida de valor.
Entendendo a LIR e quem pode propor projetos
Em minhas pesquisas e vasta experiência acompanhando o setor, vejo muitos perguntando: quem pode de fato inscrever projetos na LIR? A resposta está menos em formalidades e mais na estrutura e propósito de quem propõe. De acordo com o previsto na meta nacional de reciclagem, entidades com histórico comprovado e atuação no segmento de resíduos, cooperativas, empresas focadas em circularidade, tecnologia, compostagem ou mesmo iniciativas de pontos de entrega voluntária (PEVs) estão aptas a submeter seus projetos. Porém, seus planos precisam ir além de atender à logística reversa, visto que a lei proíbe o uso de recursos especificamente para tal fim.
Transformar o IRPJ em impacto visível é mais simples para quem já faz a diferença.
Ter clientes, mercados ou parcerias sólidas torna o acesso aos recursos praticamente orgânico.
Como funciona a seleção e quais iniciativas são aceitas?
Aprendi, ao longo de consultorias e contato direto com projetos, que o diferencial está não apenas em cumprir os critérios legais, mas em propor inovações sociais, ambientais e tecnológicas.
- Projetos de reciclagem com base comunitária, como associações de catadores de materiais recicláveis;
- Iniciativas de compostagem e circularidade que demonstrem impacto mensurável;
- Investimentos em tecnologia e automação ligados à indústria da reciclagem;
- Formatos de apoio, capacitação e formalização de cooperativas
- Abertura de postos de recebimento (PEVs) e educação ambiental.
Todos os projetos passam por análise, publicação oficial no SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos) e ampla checagem documental – que se tornou mais ágil com plataformas como a Conecta LIR, dedicada exclusivamente ao setor. Para quem quer se aprofundar sobre a inscrição de projetos, recomendo a leitura do artigo sobre inscrição de projetos na Lei de Incentivo à Reciclagem.
Passo a passo para inscrever e já captar: o segredo do histórico vencedor
No cenário prático, organizar a inscrição de projetos na Lei de Incentivo à Reciclagem demanda clareza, preparo documental e o estudo da portaria vigente. Eu acompanhei diversos exemplos e sempre defendo: projetos que já entregam resultados e relacionamento sólido com comunidades ou empresas têm mais facilidade ao captar – alguns literalmente “nascem captados”.
Projetos que já nasceram captados são aqueles que possuem lastro, reputação e, principalmente, resultados prévios mensuráveis.
O segredo não está só no que se propõe, mas em como se demonstra:
- Análise profunda da portaria vigente: nada pode escapar da legislação. Cada critério técnico e legal tem de ser seguido à risca;
- Cadastro e submissão via plataforma oficial: a ferramenta obrigatória é o Transferegov;
- Documentação robusta e organizada: estatuto, atas, CNPJ, demonstrações financeiras, projetos já realizados e impactos comprovados;
- Proposta consistente: clareza no propósito, inovação e, principalmente, um plano detalhado de utilização dos recursos, metas ambientais e sociais detalhadas;
- Vínculo com potenciais incentivadores: projetos com clientes, operações rodando e parcerias de interesse tendem a receber ofertas de captação ainda antes da publicação oficial.
Cheguei a acompanhar casos em que organizações prepararam a proposta com apoio de curadores especialistas, agilizando a aprovação e fortalecendo vínculos com o setor privado. O suporte especializado faz diferença – a Conecta LIR, por exemplo, oferece orientação e compliance automático, eliminando gargalos históricos deste setor.
Estruturando a proposta: como unir impactos e inovação
Sou testemunha de que o impacto social e ambiental pesa muito na aprovação e posterior captação. Além de atender todos os requisitos técnicos, projetos que evidenciam inovação, geração de emprego e renda e integração com a economia circular avançam com mais facilidade. O diferencial está na clareza dos indicadores e na mensuração dos benefícios alcançados.
- Que benefícios sociais serão gerados?
- Qual o alcance geográfico?
- Como os processos operacionais melhoram o cenário local de resíduos?
- Haverá treinamento, educação ou inclusão social?
- Os resultados já comprovados podem ser amplificados?
No setor de reciclagem, os projetos que já possuem contratos com empresas ou atuação em redes de varejo, por exemplo, naturalmente atraem o interesse tanto pelo impacto, quanto pela viabilidade operacional e transparência. A própria captação na Lei de Incentivo à Reciclagem exige visão estratégica e muita clareza sobre o ganho no ecossistema impactado.
Da inscrição ao apoio empresarial: o ciclo de benefício mútuo
Quando vejo um projeto se inscrevendo na LIR e já nascendo captado, noto que o processo só é possível porque o proponente já gera valor de verdade. Empresas não querem apenas cumprir obrigações fiscais. Pelo contrário, procuram aliar suas estratégias de ESG a resultados práticos, com geração de mídia positiva, redução de custos e benefícios reais para suas operações e a sociedade.
- Relatórios de impacto: ferramentas exclusivas fornecem dados mensuráveis para comunicação interna e externa (ESG);
- Redução de custos operacionais: ao apoiar a coleta e a gestão de resíduos, empresas podem obter economias que superam 20% nos custos de disposição em lojas, por exemplo;
- Fortalecimento de marca: empresas ganham destaque ao associar sua imagem a projetos comprovados, engajando clientes e colaboradores.
Nesse ponto, a inscrição na LIR é quase um selo de referência: indica maturidade, responsabilidade e visão de longo prazo. Isso se reflete imediatamente na disposição de empresas em aportar recursos via incentivos fiscais.
Exemplo real: compostagem e o interesse do varejo
Na minha experiência prática, pude acompanhar um caso que ilustra muito bem o título deste artigo: um projeto de compostagem que já funcionava com excelência, atendendo grandes varejos, foi aprovado na LIR. O proponente, com operações rodando e cases de economia para os parceiros, praticamente nasceu captado.
Varejistas perceberam que, ao serem apoiadores, além do benefício do incentivo fiscal, também ganhavam a coleta direta em suas lojas, o que resultou em uma economia significativa – cerca de 20% na gestão de resíduos. Trata-se de um círculo virtuoso:
Tanto o proponente cresce e escala, como o incentivador recebe vantagens que vão além da redução do IRPJ.
O exemplo mostra o real poder da Lei de Incentivo à Reciclagem e seus impactos projetados para 2026: um novo hub de oportunidades, finanças responsáveis e impacto social ampliado.
Inovações tecnológicas e compliance automático fortalecem o setor
Com a digitalização do processo, tenho visto uma verdadeira revolução: plataformas especializadas reduzem o tempo de preparo e eliminam dúvidas jurídicas ao oferecer acompanhamento inteligente, compliance automático e seleção por inteligência artificial – acelerando a conexão entre proponentes e investidores.
No panorama nacional, a Conecta LIR se destaca como a primeira vitrine exclusiva reunindo projetos aprovados e empresas dispostas a investir. O dashboard integrado mostra a evolução do projeto, indicadores financeiros e os relatórios gerados, o que cria um ambiente de confiança para todos os atores do ecossistema.
Impactos econômicos e ambientais: dados para reforçar escolhas
Vou além do discurso e trago números, porque eles falam mais alto que qualquer argumento:
- O Brasil reciclou, em 2021, 33 bilhões de latas de alumínio, equivalente a 99% do total comercializado, estabelecendo recorde mundial e reduzindo consumo de energia em 70%, além das emissões de gases de efeito estufa em 71% (meta nacional de reciclagem).
- A reciclagem mecânica de plástico pós-consumo atingiu 25,6% em 2022, e já são 1,6 mil empresas dedicadas ao reaproveitamento de resíduos. O Brasil gera 7,05 milhões de toneladas de plástico por ano (dados da Abiplast).
- Segundo o Ipea, se fossem reciclados todos os resíduos dos lixões e aterros, a economia anual poderia chegar a R$ 8 bilhões, enquanto hoje varia de R$ 1,3 a 3 bilhões (estudo do Ipea).
Esses dados evidenciam a potência da inscrição na LIR como ferramenta não só de regularização, mas de expansão e modernização das operações existentes. Para o investidor, o ganho é triplo: dedução fiscal, reputação positiva e aproximação com ações práticas e transparentes de sustentabilidade.
Oportunidades e desafios: por que a inscrição na LIR é estratégia de crescimento?
Em minha análise, a inscrição de projetos na Lei de Incentivo à Reciclagem não deve ser vista apenas como acesso a recursos, mas como chancela que atesta maturidade operativa, credibilidade e potencial de escala. Projetos que já têm base, entregam resultados e operam de maneira transparente, crescem mais rápido, atraem investidores e ampliam impacto.
Desafio, claro, existe: alinhar normas, adaptar processos e evoluir com exigências do Ministério do Meio Ambiente. Quem se dedica a construir propostas claras, documentadas e mensuráveis, colhe rapidamente resultados e amplia o círculo virtuoso de benefícios para todos.
Para cada interessado em saber como fortalecer seu posicionamento, recomendo aprofundar o conhecimento com o guia prático para empresas e consultar o acervo completo de temas ligados à LIR.
Conclusão: Inscrição vencedora é caminho de quem já impacta
A inscrição de projetos na Lei de Incentivo à Reciclagem é um apoio direto no crescimento de quem já faz a diferença. Vejo isso acontecendo repetidas vezes: proponentes sérios, que já entregam valor e têm lastro, coletam frutos logo nos primeiros passos. Não é coincidência. Eles transformam o imposto devido em novos contratos, ganhos operacionais e impacto social ampliado.
Se você tem um projeto relevante, já entrega resultados e quer transformar sua atuação, eu realmente recomendo conhecer a Conecta LIR. É uma vitrine, uma ponte e um motor para amplificar o ciclo de impacto positivo. Transforme seu imposto em mudança, sua operação em referência. Venha experimentar este novo momento da sustentabilidade com a gente!
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Perguntas frequentes sobre a Lei de Incentivo à Reciclagem
O que é a Lei de Incentivo à Reciclagem?
A Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR), regulamentada em 2024, permite que empresas tributadas pelo Lucro Real direcionem até 1% do IRPJ devido para financiar projetos aprovados pelo governo federal nas áreas de reciclagem, economia circular e gestão de resíduos, promovendo ganhos ambientais, sociais e econômicos.
Como inscrever um projeto de reciclagem?
Para inscrever um projeto, é preciso analisar a portaria vigente, preparar toda documentação necessária, realizar o cadastro da proposta em plataformas oficiais como o Transferegov, e seguir todas as exigências técnicas e legais descritas no edital do Ministério do Meio Ambiente.
Quem pode participar da inscrição de projetos?
Podem participar entidades privadas, associações, cooperativas e organizações que já atuam com reciclagem, economia circular, compostagem, tecnologia para resíduos ou educação ambiental. É indispensável comprovar experiência, idoneidade e impacto real nas operações.
Quais documentos são necessários para inscrever?
Os principais documentos incluem: estatuto social, CNPJ, atas de constituição e assembleias, comprovantes de atuação, relatórios de impacto social e ambiental, balanço financeiro, demonstração de operações anteriores e plano detalhado do projeto, além de cadastro formal no sistema SINIR.
Vale a pena inscrever projetos nessa lei?
Sim, porque além da possibilidade de captar até 1% do IRPJ de empresas apoiadoras sem custos para elas, o processo fortalece a reputação, amplia resultados, atrai novos parceiros e comprova maturidade operacional e compromisso com a agenda ESG e economia circular.
