Eu lembro do dia em que fiquei sabendo pela primeira vez sobre a possibilidade de transformar parte do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) devido pela minha empresa em apoio direto a projetos de reciclagem. Aquela notícia soou quase irreal: investir em sustentabilidade, incentivar a economia circular e ainda ter benefícios fiscais, tudo seguindo a Lei 14.260/2021, a conhecida Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR). A sensação de poder conectar o fiscal ao ambiental nunca fez tanto sentido e, ao longo deste artigo, quero mostrar como você pode fazer o mesmo na prática.
O que é a Lei de Incentivo à Reciclagem?
A Lei 14.260/2021 foi criada para favorecer investimentos privados em reciclagem, economia circular e gestão de resíduos. Segundo informações do Ministério do Meio Ambiente, em 2025 foram recebidas 952 propostas de projetos para a LIR em 26 estados, somando R$ 2,2 bilhões em investimentos pleiteados. Isso mostra como a lei já está gerando impacto real.
De forma bem clara: empresas tributadas, principalmente pelo Lucro Real, podem destinar até 1% do IRPJ para projetos de reciclagem e reaproveitamento aprovados previamente pelo governo. Os recursos vão direto para iniciativas que transformam resíduos em oportunidade econômica, social e ambiental.
Quem pode participar e quais empresas são elegíveis?
Pelo que pesquisei nos documentos oficiais do Ministério do Meio Ambiente, a participação está aberta a empresas tributadas pelo Lucro Real. Essa modalidade engloba a maior parte das médias e grandes empresas no Brasil, com faturamento elevado e, por isso mesmo, com imposto devido significativo. Empresas optantes pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido, no entanto, ainda não são beneficiadas por essa lei na modalidade do IRPJ. Vale sempre checar a legislação vigente para ver se houve atualizações ou expansões de acesso.
De acordo com o Sistema Nacional de Instrumentos e Informações sobre a Recuperação de Resíduos (SINIR), os projetos aptos ao recebimento desses recursos também seguem critérios técnicos, legais e de transparência rigorosos, o que garante que os investimentos cheguem realmente nas pontas que beneficiam a sociedade.
Quais são os benefícios fiscais e estratégicos para a empresa?
Na minha experiência, poucas oportunidades de gestão fiscal são tão alinhadas ao ESG quanto esta. Expandindo um pouco:
- Deduções fiscais: até 1% do IRPJ devido pode ser destinado e abatido integralmente. Não há acréscimo no custo para empresa, apenas a realocação do imposto.
- Relatórios de impacto ESG: a empresa recebe documentos detalhados sobre o destino dos recursos e resultados do projeto, ideais para a comunicação institucional e prestação de contas.
- Fortalecimento da reputação sustentável: conectar a marca a causas ambientais relevantes é reconhecido pelo mercado e consumidores.
- Atendimento às metas de responsabilidade social: contribui para compromissos ambientais e metas de ESG cada vez mais exigidos em cadeias globais.
Praticar a destinação via LIR não é só uma escolha tributária, é posicionamento de futuro.
Como funciona a destinação do IRPJ para reciclagem?
O processo traz etapas muito claras. Quando apliquei pela primeira vez na empresa em que atuo, fiz questão de anotar tudo:
- Análise do valor do IRPJ devido: Ao final do exercício fiscal, a contabilidade calcula o IRPJ devido. É sobre este valor o limite de 1% que pode ser redirecionado.
- Escolha do projeto aprovado: O Ministério do Meio Ambiente (MMA) divulga uma lista de iniciativas previamente analisadas e aprovadas. Podem ser projetos de coleta, tratamento, reciclagem, inovação, educação ambiental ou logística reversa, por exemplo.
- Aporte do recurso: O valor é transferido diretamente à conta do projeto em conformidade com as regras federais, com emissão de recibos e controle pela coordenação do LIR.
- Prestação de contas e acompanhamento: O responsável pelo projeto presta contas do uso da verba, e a empresa pode acompanhar o andamento, receber relatórios e, se desejar, participar de eventos ou visitas técnicas.
Esse passo a passo, além de transparente, permite apresentar resultados concretos e rastreáveis à diretoria, auditorias ou investidores. A prestação de contas dos projetos LIR é tema recorrente nos portais especializados, trazendo mais segurança ao processo.
Passo a passo detalhado: Como fazer a destinação
Uma dúvida que sempre surge é: "Por onde começo?". Com base em minha vivência em auditorias e compliance, elaborei um roteiro simples para as empresas interessadas:
- Planejamento fiscal: Antes mesmo de fechar o balanço, converse com a área financeira e contábil. Identifique o IRPJ devido estimado para o exercício.
- Pesquisa de projetos aprovados: No site do Ministério do Meio Ambiente, há um catálogo de projetos aptos em diversas áreas e estados. Escolher projetos alinhados à cultura e missão da empresa traz autenticidade à ação.
- Análise de documentação: Solicite informações detalhadas sobre o projeto: certidões, CNPJ, conta bancária, relatório de aprovação, responsável técnico, etc. É fundamental validar que está tudo regular.
- Formalização do aporte: Realize a transferência, guarde todos recibos, comprovantes e trocas de e-mails oficiais. Esses documentos são indispensáveis para a Receita Federal e auditorias.
- Acompanhamento e relatórios: Peça relatórios periódicos de andamento. Bons projetos mostram resultados com números e histórias reais. Além disso, esses dados são valiosos para o relatório anual de ESG.

Para não cometer erros, sempre utilize bases oficiais, documentos originais e, quando possível, apoio jurídico. Isso evita surpresas futuras e reforça a segurança da operação.
Critérios técnicos e cuidados essenciais
Cuidado é uma palavra de ordem para qualquer empresa séria na destinação fiscal. Desde o primeiro contato com o projeto, até a formalização do repasse, há itens que não podem ser negligenciados:
- Verificação de aprovação no MMA: Só projetos oficialmente aprovados e em situação regular podem receber recursos da LIR.
- Comprovação de idoneidade do projeto: Solicite CNDs, atas, relatórios financeiros, certificações e referências.
- Controle sobre os recibos: O documento que comprova o repasse é essencial. Sem ele, a Receita Federal pode não aceitar a dedução.
- Acompanhamento da execução: Empresas que monitoram mais de perto o resultado da ação ficam mais protegidas e conseguem gerar reports mais robustos.
Documentação clara evita questionamentos e reforça o impacto positivo da escolha.
Mais detalhes sobre documentação podem ser vistos nas discussões sobre tributação associada à reciclagem.
Que tipos de projetos receberão os recursos?
A LIR contempla uma grande diversidade de iniciativas. Em minha jornada, já vi apoios para:
- Cooperativas de catadores de recicláveis
- Centros de triagem e separação automatizada
- Startups de economia circular
- Projetos de compostagem urbana
- Pontos de entrega voluntária e logística reversa
- Educação ambiental para escolas da rede pública
Esses projetos, uma vez aprovados pelo MMA, ganham um selo de autenticidade. Isso fez com que grandes empresas passassem a buscar não só impacto ambiental, mas também social e econômico:
- Geração de renda para famílias
- Redução do volume de lixo destinado a aterros
- Fomento à inovação e tecnologia em gestão de resíduos
- Inclusão social e profissionalização de trabalhadores

A materialização da economia circular se dá em cada tonelada reutilizada, em cada pessoa treinada e em cada comunidade envolvida. Projetos de reciclagem aumentam essa cadeia positiva e deixam um legado de transformação coletiva.
O papel da logística reversa e o alinhamento com a legislação
A logística reversa é pedra angular da LIR. Toda cadeia produtiva deve se responsabilizar não só pela fabricação, mas também pelo retorno e destinação dos resíduos. No meu ponto de vista, esse olhar para o ciclo completo fecha a conta do sustentável.
Empresas que já investem em logística reversa têm facilidade em achar projetos alinhados a suas obrigações legais, ampliando o alcance da ação e o peso positivo em relatórios de sustentabilidade.
As orientações detalhadas sobre a LIR e a integração com políticas nacionais estão disponíveis na página oficial do SINIR.
Como usar plataformas seguras de curadoria e conectar projetos e empresas?
Na hora de encontrar, avaliar e selecionar projetos, minha recomendação é priorizar curadorias reconhecidas, que tragam informações claras sobre cada iniciativa. Isso reduz riscos e acelera a tomada de decisão.
O surgimento de plataformas especializadas, como a Conecta LIR, simplifica o processo: empresas podem pesquisar, comparar e contatar projetos já aprovados, com suporte técnico e segurança jurídica. A curadoria inclui verificação documental, auxílio no contato, confecção de contratos e, muitas vezes, até auditoria externa do uso dos recursos.
A tecnologia aproximou empresas que querem investir e projetos que precisam do recurso.
Na experiência que tive, o uso dessas plataformas tornou o processo ágil e transparente. Também encontrei apoio para tirar dúvidas, negociar detalhes e acompanhar resultados. Esse incentivo fiscal para reciclagem se desenvolve cada vez mais pelo uso de ambientes digitais seguros.
Acompanhamento, mensuração e relato do impacto gerado
Uma vez feita a destinação, não acaba aí! O acompanhamento posterior é parte fundamental. Solicitar e receber relatórios, checar indicadores de desempenho, dados sobre resíduos recolhidos, reciclados e reintroduzidos na cadeia, bem como histórias das pessoas beneficiadas, fortalece a prática e amplia a transparência interna e externa.

Empresas que fazem esse monitoramento efetivo conseguem apresentar resultados em seus relatórios de sustentabilidade, participação em rankings e prêmios, além de inspirar clientes e parceiros.
Existem diversas formas de mensurar impacto, indo dos indicadores quantitativos ao relato qualitativo de beneficiários. O setor de investimento social corporativo avança a passos largos no uso dessas ferramentas.
Dicas finais para aproveitar a lei sem surpresas
- Planeje cedo: incluir a destinação no planejamento anual da empresa torna tudo mais fácil.
- Busque alinhamento com o propósito: quando o projeto faz sentido para o que a empresa acredita, os resultados são percebidos por todos.
- Capriche na documentação: guarde tudo, desde e-mails a relatórios.
- Faça parte do acompanhamento: contribua para o sucesso do projeto, não apenas financeiramente.
Transformar imposto em propósito já é possível e traz vantagens em múltiplos níveis para empresas e para o Brasil.
Conclusão: Caminho para inovação e impacto permanente
Ao conhecer e utilizar a Lei de Incentivo à Reciclagem, eu pude experimentar o valor de juntar estratégia fiscal e responsabilidade com o planeta. Empresas que destinam parte do IRPJ para projetos aprovados dão um passo concreto em direção à sustentabilidade e fortalecem sua reputação dentro e fora do mercado. O uso de plataformas seguras, como a Conecta LIR, agrega ainda mais assertividade e segurança a essa jornada.
Se você busca integrar inovação, impacto e vantagem competitiva em sua empresa, recomendo conhecer mais sobre a proposta do Conecta LIR. Vamos juntos transformar imposto em impacto positivo na sociedade e dar vida nova aos resíduos, construindo um futuro mais limpo e responsável. Experimente essa mudança!
Perguntas frequentes sobre a Lei de Incentivo à Reciclagem
O que é a Lei de Incentivo à Reciclagem?
A Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei 14.260/2021) permite que empresas destinem até 1% do IRPJ devido para financiar projetos de reciclagem, reaproveitamento e gestão ambiental, com dedução integral e sem custos adicionais. Essa lei busca fomentar a economia circular, apoiar cooperativas, promover a sustentabilidade e oferecer oportunidades de desenvolvimento social e ambiental (detalhes no MMA).
Como destinar o IRPJ para reciclagem?
O processo envolve identificar o valor do IRPJ devido, pesquisar no Ministério do Meio Ambiente projetos aprovados para receber recursos, analisar a documentação e viabilidade, transferir até 1% do IRPJ diretamente para o projeto escolhido e exigir recibos e relatórios de execução. Todo o procedimento deve ser transparente e documentado para garantir benefícios fiscais.
Quem pode participar da Lei de Reciclagem?
Podem participar empresas tributadas pelo Lucro Real, que têm IRPJ devido, e projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente. Organizações proponentes precisam atender a requisitos técnicos e legais para serem validadas pelo governo. Empresas de outros regimes tributários ainda não estão contempladas para destinação via IRPJ.
Vale a pena destinar IRPJ para reciclagem?
Sim, a destinação oferece benefícios fiscais, aprimora a imagem da empresa perante o mercado e a sociedade, contribui para metas ESG e viabiliza impacto ambiental e social direto, além de ser uma forma eficiente de exercer responsabilidade social corporativa.
Quais benefícios essa destinação oferece?
Entre os maiores benefícios estão a dedução total do valor destinado, ausência de custos extras, geração de impacto positivo mensurável, fortalecimento da marca, fácil comprovação do investimento social e alinhamento com padrões internacionais de sustentabilidade corporativa. O processo ainda estimula inovação e colabora para a transformação ambiental do país.
