Desde que comecei a acompanhar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à sustentabilidade no Brasil, a Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR) sempre chamou minha atenção pelo caráter inovador e a capacidade de conectar interesses econômicos, ambientais e sociais. Ao mergulhar nos detalhes desta legislação – oficialmente chamada de Lei 14.260/21 – percebi como ela representa um divisor de águas para empresas tributadas pelo Lucro Real e para todos envolvidos na cadeia de reciclagem.
Minha intenção neste artigo é compartilhar um guia completo, claro e prático sobre a LIR, mostrando passo a passo como empresas e projetos podem, de fato, transformar o imposto em impacto. Vou apresentar dados, exemplos, respostas para dúvidas comuns e ilustrar a relevância da economia circular, sempre trazendo para o centro do debate o papel da plataforma Conecta LIR, que revolucionou a gestão desses incentivos.
O que é e qual o objetivo da Lei de Incentivo à Reciclagem?
Em 2021, o governo brasileiro regulamentou um mecanismo tributário inovador: a lei permite destinar até 1% do IRPJ devido para financiar projetos de reciclagem, economia circular e gestão de resíduos, sem qualquer custo adicional para a empresa participante. Diferentemente de iniciativas restritas ao marketing ambiental, trata-se de investimento dedutível, seguro e impactante, diretamente ancorado na legislação federal.
No centro da LIR estão objetivos claros:
- Fortalecer a cadeia da reciclagem e incentivar o reaproveitamento de resíduos;
- Estimular a economia circular, geração de emprego e renda;
- Reduzir significativamente o impacto ambiental causado pelo descarte inadequado de materiais;
- Ampliar a responsabilidade social corporativa, integrando metas ESG à estratégia fiscal.
Transformar impostos obrigatórios em benefícios concretos para o meio ambiente e a sociedade é mais do que possível, é urgente.
Ao longo da minha experiência, percebi que a LIR não apenas impulsiona negócios, mas também colabora de maneira profunda com políticas ambientais e sociais. Essa legislação traz à tona o conceito de que a sustentabilidade pode (e deve) caminhar junto ao crescimento econômico.
Como funciona a Lei de Incentivo à Reciclagem na prática?
O mecanismo é simples, mas poderoso. Compartilho, a seguir, o fluxo completo:
- A empresa apura o IRPJ devido do período;
- Até 1% desse valor pode ser alocado em projetos já aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente;
- O valor é integralmente dedutível, reduzindo o imposto a pagar – sem gastos extras;
- O recurso vai diretamente para iniciativas que impactam positivamente a economia circular, compostagem, pontos de entrega voluntária, apoio a cooperativas e desenvolvimento tecnológico;
- Somente empresas do Lucro Real podem participar;
- O processo é todo digital e auditado pelo governo federal, garantindo transparência e rastreabilidade
A Conecta LIR entra em cena para facilitar tudo isso. Minha percepção é que, sem plataformas especializadas, muitas empresas acabavam perdidas em burocracias, sem saber identificar bons projetos ou garantir a segurança fiscal. Com a Conecta LIR, vi que a experiência é otimizada: há curadoria de iniciativas, compliance automatizado, painel de controle e acompanhamento em tempo real. Por isso, para quem está começando, recomendo se informar através deste guia prático sobre o processo para empresas Lucro Real.
O passo a passo para empresas
Em minha jornada, identifiquei que o caminho ideal para empresas é:
- Realizar cadastro na plataforma Conecta LIR;
- Buscar e selecionar projetos alinhados ao propósito da companhia;
- Formalizar o “match” e acompanhar orientações da equipe especializada;
- Preencher os trâmites tributários (com apoio do setor contábil);
- Acompanhar o impacto gerado via relatórios ESG fornecidos pela plataforma.

E para as empresas que desejam dar publicidade às suas ações ambientais, a LIR entrega relatórios completos de impacto, possibilitando um diferencial real nas estratégias de ESG e comunicação corporativa.
Entendendo o conceito de economia circular e a relevância da logística reversa
O grande diferencial da legislação está em ampliar o conceito de economia circular. Para além do simples “reciclar o que sobra”, a lógica circular propõe manter materiais e recursos em uso pelo maior tempo possível, extrair seu máximo valor e, só depois, reinseri-los ao ciclo produtivo em novas formas.
A logística reversa tornou-se, em minha avaliação, peça-chave para esse processo. Trata-se de um sistema em que empresas são corresponsáveis por coletar e destinar corretamente resíduos de seus próprios produtos, obrigação respaldada por diversas normas ambientais brasileiras. Mesmo que a LIR não permita usar os recursos do incentivo para atendimento direto à logística reversa, ela contribui indiretamente ao financiar projetos estruturantes e inovadores nesta cadeia. Se esse assunto te desperta curiosidade, recomendo uma leitura sobre os diferentes aspectos da lei de incentivo e sua aplicação prática.
Como projetos podem acessar os recursos da lei?
Se você lidera ou faz parte de uma associação, cooperativa ou empresa que desenvolve iniciativas alinhadas aos critérios da LIR, as oportunidades são reais e crescentes. Com base na regulamentação e na experiência com dezenas de projetos, esclareço abaixo as etapas principais para captar recursos via LIR:
- Submeter a proposta detalhada ao Ministério do Meio Ambiente;
- Aguardar a análise técnica e publicação no SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos);
- Com aprovação, iniciar a captação junto a empresas, articulando propostas relevantes e apresentando impacto social e ambiental comprovado.

As áreas contempladas variam e têm evoluído a cada ciclo de aprovados. De acordo com meu acompanhamento, os principais eixos financiáveis são:
- Capacitação técnica e inclusão social de trabalhadores da cadeia de resíduos, em especial catadores e cooperativas;
- Infraestrutura física: galpões, centrais de triagem, transporte;
- Desenvolvimento tecnológico: automação de triagem, análise de dados, inovação em reaproveitamento;
- Valorização de materiais recicláveis e campanhas de educação ambiental.
No universo atual da Conecta LIR, há dezenas de projetos de impacto comprovado, como o Projeto Valora, voltado para a profissionalização de cooperativas por meio de tecnologia. Os números impressionam: em 2026, espera-se a aprovação de mais de 165 projetos ativos com previsão de R$ 2,2 bilhões movimentados e R$ 140 milhões já em captação.
Exemplo de impacto positivo
Conheci, por exemplo, o Valora, projeto focado em São Paulo e dedicado à formalização de cooperativas. Eles conseguiram captar recursos suficientes para expandir atuação, oferecer treinamentos e modernizar operações. Esse tipo de resultado não apenas eleva a qualidade do serviço, mas também oferece real valorização aos trabalhadores da base, motivo de orgulho para quem investe na área.
Dedução fiscal e benefícios às empresas
O estímulo é direto: ao destinar parte do IRPJ devido, a empresa realiza a dedução imediatamente, sem impacto financeiro. Isso permite reinvestir o valor em ações tangíveis de responsabilidade social e ambiental, agregando eficiência fiscal e reputacional numa única estratégia.

Alguns números ilustram minha afirmação. Se uma empresa com faturamento de R$ 1 bilhão e lucro de R$ 50 milhões deve em torno de R$ 12,4 milhões em IRPJ, pode investir até R$ 124 mil na cadeia de reciclagem, sem gastar nada além do imposto já devido. E o impacto, muitas vezes, é superior ao de campanhas tradicionais de sustentabilidade, podendo chegar ao equivalente a R$ 200 mil anuais em marketing ESG, com custo zero.
Os benefícios vão além:
- Relatórios de impacto em sustentabilidade com valor institucional agregado;
- Comunicação facilitada com stakeholders, clientes e conselho;
- Compliance automatizado, com segurança jurídica total;
- Contribuição direta para políticas públicas, reputação e engajamento do time interno.
Sobre como conduzir esse processo administrativo e fiscal, sugiro acessar um detalhamento sobre os benefícios fiscais proporcionados pela Lei de Incentivo à Reciclagem, que apresenta pontos práticos de extrema relevância.
O papel das cooperativas e catadores no ciclo da LIR
Não dá para discutir reciclagem no Brasil sem reconhecer a presença essencial de cooperativas e catadores. Estima-se que, hoje, a reciclagem nacional depende mais de 800 mil trabalhadores informais, responsáveis pela coleta, triagem e comercialização dos resíduos recicláveis. Com a LIR, observei que essas associações passam a ter melhores condições para regularizar documentação, capacitar seus membros e modernizar estruturas.
Projetos financiados pelo incentivo podem estruturar desde a formalização até o uso de novas tecnologias para aumentar produtividade e renda. Vi que, ao apoiar estas bases, garantimos avanços reais para a sociedade e um ciclo virtuoso para o meio ambiente.
Quando valorizamos quem está na linha de frente, toda a cadeia cresce e se fortalece.
Resultados práticos e tendências da Lei de Incentivo à Reciclagem
Desde 2021, empresas brasileiras vêm experimentando a diferença de unir estratégia tributária e impacto ESG. Ao acompanhar estatísticas e cases, vi que esses incentivos promovem:
- Aumento consistente na destinação de resíduos para a reciclagem formalizada;
- Ampliação da rede de cooperativas e infraestrutura física de coleta e triagem;
- Profissionalização dos projetos, com ganhos sociais e ambientais expressivos.
A regulamentação publicada em 2024 reforçou pontos já conhecidos: foco em projetos inovadores, transparência máxima no uso dos repasses e a impossibilidade de utilizar recursos para fins exclusivos de logística reversa. A inovação está presente: plataformas digitais, inteligência artificial por trás da curadoria, dashboards de acompanhamento e integração com o sistema Transfere Gov. Tudo para que o ciclo seja ágil, auditável, democrático e seguro.

Orientações finais para quem deseja participar da LIR
Após anos estudando incentivos fiscais, aplicando conceitos de economia circular e conhecendo de perto a cadeia de resíduos, posso afirmar que a LIR é uma ponte poderosa entre o setor produtivo e os projetos de impacto ambiental. Empresas encontram oportunidade de investimento ESG real, enquanto organizações e cooperativas acessam novas fontes de recursos para transformar realidades.
Para quem é empresa do Lucro Real, minha sugestão é buscar orientação especializada, estruturar sua estratégia junto à plataforma Conecta LIR e apostar em projetos alinhados ao propósito do negócio. Já aqueles que representam projetos, fiquem atentos aos editais e oportunidades de capacitação interna para potencializar a aprovação.

Se quiser avançar, recomendo consultar a rota para captação de recursos na LIR e se aprofundar nas orientações já disponíveis neste guia atualizado de incentivo à reciclagem para empresas e projetos.
Conclusão: transforme imposto em impacto agora mesmo
Compartilhei aqui, com base nas minhas experiências, aprendizados e pesquisas, o potencial gigantesco que a Lei de Incentivo à Reciclagem trouxe ao Brasil. Ela é uma ferramenta para empresas agirem com intenção, responsabilidade e visão de futuro. Ao mesmo tempo, abre portas para associações, cooperativas e startups inovarem e crescerem em escala, tudo isso com segurança, transparência e retorno para a sociedade.
Se você deseja ver seu CNPJ transformando imposto em impacto, acesse a Conecta LIR, saiba mais, cadastre-se e descubra as oportunidades que só quem está à frente pode enxergar.
Perguntas frequentes sobre a Lei de Incentivo à Reciclagem
O que é a Lei de Incentivo à Reciclagem?
A Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei 14.260/21) é uma legislação federal que permite que empresas tributadas pelo Lucro Real usem até 1% do IRPJ devido para financiar projetos aprovados em reciclagem, economia circular e gestão de resíduos. Esse incentivo é dedutível, ou seja, a empresa pode investir sem qualquer gasto extra, promovendo desenvolvimento ambiental e social.
Como funciona o incentivo para empresas?
O incentivo funciona por meio da apuração do IRPJ devido. A empresa escolhe projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e destina até 1% do seu imposto a essas iniciativas. Todo o processo é seguro, transparente e auditável, sendo acompanhado por plataformas como a Conecta LIR, que garantem curadoria, compliance automático e relatórios ESG personalizados.
Quem pode participar da Lei de Reciclagem?
Somente empresas tributadas pelo regime do Lucro Real podem participar, destinando parte do seu IRPJ devido para projetos aprovados. Para captar recursos, associações, cooperativas, fundações, startups ambientais e organizações sociais podem submeter propostas ao Ministério do Meio Ambiente, buscando alinhar-se aos critérios técnicos e legais exigidos.
Quais projetos podem ser beneficiados?
Projetos que promovam reciclagem, economia circular, valorização de resíduos, capacitação de trabalhadores, modernização de cooperativas, inovação tecnológica e campanhas educativas podem se beneficiar do incentivo. Não é permitido usar recursos exclusivos da logística reversa, mas sim apoiar estruturas inovadoras e de caráter coletivo.
Vale a pena aderir ao incentivo à reciclagem?
Na minha experiência e análise, vale muito a pena para empresas do Lucro Real. Além do ganho fiscal, o engajamento em projetos sociais, ambientais e de gestão de resíduos eleva reputação, agrega valor institucional e gera relatórios que atendem exigências de ESG. Para projetos, o incentivo representa acesso a recursos não reembolsáveis, fundamentais para ampliar o alcance e o impacto das ações.
