Em minha trajetória profissional, vi muitas dúvidas se repetirem quando o tema é transformar boas ideias em projetos reais por meio de ferramentas públicas. Poucos mecanismos me chamaram tanto a atenção quanto a Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR). Neste artigo, quero compartilhar como é possível captar recursos de modo estruturado, seguro e transparente, aproveitando as oportunidades da LIR e da economia circular.
Entendendo a Lei de Incentivo à Reciclagem
Começo explicando o que realmente é a Lei de Incentivo à Reciclagem, um avanço importante para o setor ambiental brasileiro. Trata-se da Lei 14.260/21, regulamentada em 2024, que permite a empresas tributadas pelo Lucro Real destinarem até 1% do IRPJ para projetos de reciclagem, circularidade de resíduos, compostagem, pontos de entrega voluntária (PEVs), apoio a cooperativas e uso de tecnologias verdes. O objetivo principal é estimular práticas sustentáveis, geração de emprego, renda e benefícios ambientais.
Transformar imposto devido em impacto positivo é, sem dúvida, criar valor compartilhado.
Vale mencionar que há regras claras: os fundos não podem ser utilizados para atendimento à logística reversa obrigatória. E somente empresas com regime de Lucro Real podem participar, um critério importante para quem pretende captar via LIR.
Quais os principais objetivos da LIR?
Além de ampliar a destinação correta de resíduos, a LIR visa:
- Fomentar tecnologias limpas e inovações na cadeia de reciclagem;
- Profissionalizar cooperativas e ampliar sua atuação;
- Estimular a economia circular e a geração de renda local;
- Oferecer ao setor empresarial responsabilidade social e alinhamento a metas ESG.
Etapas para captar recursos via LIR
Depois de entender a base legal, veio a curiosidade: quais os passos práticos para captar? Em minha experiência analisando iniciativas, percebi que as etapas são bem estruturadas:
- Elaboração do projeto: O primeiro passo é estruturar a proposta com clareza, prevendo objetivos, orçamento, cronograma, impacto social, ambiental e indicadores.
- Documentação detalhada: Organize o CNPJ, estatuto, certidões, plano de trabalho, dados dos responsáveis e evidências técnicas da necessidade do projeto.
- Submissão ao Ministério do Meio Ambiente: Após montar o dossiê, o envio é realizado digitalmente por meio do sistema do governo (Transferegov). Desde dezembro de 2024, este é o canal oficial usado.
- Análise e aprovação: O MMA avalia tecnicamente cada proposta e somente projetos habilitados são publicados. Uma vez aprovados, podem começar a captar investimentos junto a empresas interessadas.
- Captação dos recursos: Aqui, entra a conexão com empresas aptas a investir o 1% do IRPJ em projetos autorizados.
Destaco ainda a importância do alinhamento do projeto aos princípios da economia circular e à transparência financeira, quesitos analisados de perto pelos órgãos públicos e empresas investidoras. Para quem deseja um passo a passo detalhado, uma leitura complementar bastante útil está no guia prático para empresas sobre a LIR.
Critérios de aprovação e transparência

Na análise, o MMA verifica compliance legal, adequação técnica e clareza nos critérios de impacto. Se há dúvida sobre elegibilidade, sugiro revisar exemplos e evitar erros recorrentes, como detalhes no artigo sobre erros comuns no processo de captação.
Prestação de contas e confiança na captação
A partir do recebimento dos recursos, projetos são obrigados a realizar prestação de contas, relatando investimentos feitos, custos, resultados alcançados e impacto ambiental gerado.
Em minha visão, essa exigência é parte do motivo pelo qual a confiança na LIR cresce entre atores do setor privado. É a garantia de que cada centavo pode ser rastreado, construindo reputação para o projeto e mostrando resultado real para os patrocinadores.
Vantagens fiscais para empresas e benefícios para projetos
Ao investir pela LIR, as empresas têm todo o valor deduzido do seu IRPJ devido. Não há custo adicional. O benefício fiscal vem acompanhado da possibilidade de potencializar sua imagem de responsabilidade socioambiental e sua comunicação em ESG.
Vi empresas conquistarem reconhecimento público ao se engajarem com essa legislação. Ganham relatórios customizados de impacto e monitoramento, campanhas de marketing verde e possibilidade de liderar um novo padrão em sustentabilidade corporativa. E, por tabela, promovem benefícios concretos na base da pirâmide da reciclagem, como aumento na renda de catadores, formalização e ampliação de operações de cooperativas.

Parcerias: setor privado, terceiro setor e poder público
O que mais me surpreendeu nos dados do Ministério do Meio Ambiente foi a diversidade de proponentes. No primeiro ciclo da LIR, foram recebidas quase mil propostas de todos os estados, apresentadas por órgãos públicos, ONGs, cooperativas, micro e pequenas empresas, apontando para um campo de parceria extremamente fértil (confira a notícia sobre o volume de propostas recebidas).
Essas parcerias são fundamentais: nenhum ator sozinho transforma a cadeia da reciclagem. O setor privado entra com os recursos, o público com regulação e fiscalização, e o terceiro setor com alcance social.
Exemplos de projetos pela LIR
Uma experiência marcante foi conhecer iniciativas aprovadas, como o Projeto Valora, voltado para a formalização de cooperativas por meio da tecnologia, atuando especialmente em São Paulo e com investimentos mínimos de R$ 1,5 milhão. A diversidade é grande: há propostas para compostagem, pontos de coleta, desenvolvimento de equipamentos e soluções tecnológicas.
Cada case aprovado é uma demonstração do potencial transformador da LIR. Centenas de projetos já estão em campo para receber investimentos, com acompanhamento direto dos órgãos públicos e dos investidores privados.
Não deixe de conferir também outras histórias concretas de captação já organizadas na vitrine de projetos realizados via LIR.
Conectando empresas a projetos: como plataformas facilitam o processo?
Algo que transformou minha percepção foi experimentar a plataforma Conecta LIR. Ela conecta automaticamente empresas e iniciativas aptas de maneira inteligente: elimina riscos de incompatibilidade, automatiza compliance documental, e permite que ambas as partes acompanhem todo o ciclo, do início à prestação de contas. Gosto muito da segurança jurídica e da rastreabilidade que proporciona.
Em poucos cliques, o investidor encontra projetos alinhados ao seu perfil, enquanto o proponente tem suporte técnico e curadoria, garantindo a credibilidade do processo para ambos.

Conclusão
Capitar recursos pela Lei de Incentivo à Reciclagem é, de fato, uma estratégia para quem quer gerar impacto social, ambiental e econômico, com segurança e transparência. Durante minha caminhada pelo setor, notei que, quando há orientação certa e o apoio de ferramentas como a Conecta LIR, o processo deixa de ser burocrático e se torna realmente transformador. Seja você gestor de projeto ou representante de empresa, saiba que alinhar propósito e resultado está mais acessível do que nunca. Conheça melhor nossos serviços e inicie o seu impacto verde agora mesmo!
Perguntas frequentes
O que é a Lei de Incentivo à Reciclagem?
A Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei 14.260/21) permite a destinação de até 1% do IRPJ devido por empresas do Lucro Real a projetos aprovados de reciclagem, compostagem, economia circular e apoio a cooperativas, impulsionando iniciativas socioambientais em todo o país.
Como captar recursos pela Lei de Incentivo?
Para captar, é necessário estruturar um projeto com objetivos claros, documentação completa e submeter tudo via sistema digital ao Ministério do Meio Ambiente, que analisa e publica iniciativas aprovadas. Só aí, empresas podem investir no projeto, e todo processo é acompanhado por relatórios e prestação de contas.
Quais projetos podem ser beneficiados pela Lei?
Podem ser beneficiados projetos de reciclagem, compostagem, implantação de pontos de entrega voluntária, uso de tecnologia ambiental e formalização de cooperativas, desde que estejam alinhados à economia circular e cumpram requisitos legais e técnicos da LIR.
Vale a pena buscar apoio pela Lei de Reciclagem?
Sim, pois a captação via LIR facilita acesso a recursos, potencializa impactos e ainda traz benefícios para empresas patrocinadoras na esfera fiscal e de reputação ESG. Com plataformas como a Conecta LIR, os riscos e a burocracia são minimizados e a governança é ampliada.
Quem pode solicitar recursos para reciclagem?
Cooperativas, ONGs, empresas, órgãos públicos e entidades do terceiro setor, desde que atendam aos critérios da legislação e consigam demonstrar impacto ambiental e social, estão aptos a submeter propostas para serem beneficiados pelos recursos da LIR.
