Em meus anos acompanhando legislação tributária e ações ESG no Brasil, observei que poucas ferramentas conseguem unir compliance, impacto social e benefícios claros à empresa como a Lei de Incentivo à Reciclagem. Se você está em uma empresa de Lucro Real, ou conhece quem decide por incentivos fiscais no setor industrial, este guia é feito sob medida para tirar dúvidas, indicar detalhes práticos e mostrar o caminho das pedras.
Cenário das empresas brasileiras: por dentro das estatísticas
Quando abordo a Lei de Incentivo à Reciclagem em reuniões e palestras, percebo que, antes de falar sobre incentivo fiscal, preciso situar o universo corporativo brasileiro. O país possui mais de 25 milhões de empresas ativas: destas, 63% são MEIs (16,3 milhões) e cerca de 29% estão no Simples Nacional (7,3 milhões). Empresas do Lucro Presumido representam entre 5% e 6% (1,3 a 1,5 milhão), enquanto Lucro Real fica abaixo de 1%, reunindo aproximadamente 230 mil empresas. O dado pode surpreender, mas quase 85% das companhias brasileiras apuram e recolhem impostos mensalmente. Só que, fora dos modelos Simples e MEI, a apuração mensal ocorre praticamente apenas no Lucro Real, o que abrange menos de 2% do total.
- Lucro Real: menos de 1% das empresas, majoritariamente de médio e grande porte, com possibilidade de apuração mensal ou trimestral (a maioria prefere o trimestre pela previsibilidade contábil).
- Lucro Presumido: cerca de 5 a 6%, sempre fechamento trimestral, sem apuração mensal permitida por lei.
- Simples Nacional: quase 30%, com apuração e recolhimento mensal, facilitando a rotina para pequenos e médios negócios.
- MEI: mais de 60%, com recolhimento simplificado e obrigatório mensal.
O mais interessante é que, embora mais de 90% das empresas estejam em regimes simplificados, Lucro Real e Presumido respondem pela maior parte da arrecadação de IRPJ e CSLL no país, segundo informações da Receita Federal (dados do IRPJ).
Lucro Real não é o maior grupo, mas concentra a maior coleta de imposto e as maiores oportunidades de incentivo.
O que é, afinal, a Lei de Incentivo à Reciclagem?
Entender a Lei de Incentivo à Reciclagem, conhecida oficialmente como Lei nº 14.260/2021, é entender um instrumento de transformação disponível apenas para empresas tributadas pelo Lucro Real, que apuram IRPJ trimestralmente. O benefício fiscal consiste em possibilitar que até 1% do IRPJ devido seja aportado em projetos de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente (detalhes oficiais).
Esses projetos abrangem desde cooperativas, iniciativas de compostagem, PEVs, tecnologia e soluções de circularidade, até apoio direto à cadeia de reciclagem. Porém, há uma regra: esses aportes não podem ser utilizados para atender obrigações de logística reversa já impostas às empresas, o que preserva a natureza do incentivo como algo adicional ao que já é exigido.

Como funciona o incentivo fiscal na prática?
Na rotina de consultoria, sempre alerto clientes: o principal erro é pensar que o incentivo pode ser desembolsado na mesma época do pagamento do IRPJ, afinal, a apuração ocorre por trimestre, mas o desembolso do recurso deve ser feito até o último dia útil desse período. Após o fechamento do trimestre, não há previsão para incentivo retroativo.
- 1º trimestre: recursos aportados até 31 de março;
- 2º trimestre: até 30 de junho;
- 3º trimestre: até 30 de setembro;
- 4º trimestre: até 31 de dezembro.
Nunca é demais enfatizar: planejamento é tudo. O incentivo deve ser analisado e aprovado internamente, envolvendo CFO, jurídico e contabilidade, sempre antes do fechamento do trimestre. Empresas que não se preparam antecipadamente acabam perdendo a janela legal.
Veja um exemplo prático:
Uma empresa com faturamento de R$ 1 bilhão, lucro de R$ 50 milhões e IRPJ devido de R$ 12,4 milhões pode destinar, sem custo adicional, R$ 124 mil a projetos de reciclagem. A empresa tem a responsabilidade do imposto, mas transforma esse valor em ativo social e ambiental, e ainda pode comunicar resultados em relatórios de ESG.

Perfil das empresas elegíveis e setores-alvo
Nos meus contatos com profissionais de médio e grande porte, percebi que o perfil predominante é de empresas com faturamento entre R$ 50 milhões e R$ 300 milhões (60% a 65% delas), além de grandes empresas acima disso (35% a 40%). Os principais setores são:
- Indústria de transformação
- Construção civil e infraestrutura
- Comércio atacadista
- Setores com cadeias industriais integradas
Esses segmentos concentram de 60% a 70% das empresas com apuração trimestral, com foco nos polos industriais urbanos—sendo que o Sudeste e Sul concentram mais de 70% dos casos, e São Paulo sozinho chega a responder por até 40% desse universo.
Principais decisores:
- CFO/diretor financeiro: 45%
- Head de contabilidade: 30%
- Diretor de sustentabilidade: 15%
- CEO: 10%
Típicos, têm entre 38 e 55 anos e perfil extremamente avesso ao risco fiscal, preferindo decisões seguras, baseadas em compliance rígido, muitas vezes com suporte de ERPs robustos e auditorias externas.
Timing e compliance: a chave é não errar o prazo de desembolso.
Como prospectar e comunicar a Lei de Incentivo à Reciclagem
Em minhas experiências, a prospecção eficaz foca regiões como SP, Sul e MG, prioriza empresas CNAE industrial, atacado e agro, e sempre repete um discurso simples sobre segurança fiscal, timing e previsibilidade. Nada de abordagem genérica: a comunicação precisa ser clara, objetiva, sem apelos emocionais, mostrando o benefício fiscal certeiro.

Boas práticas que vi funcionarem:
- Mídia geolocalizada (Sudeste/Sul, polos industriais)
- Outbound personalizado para decisores financeiros
- Parcerias com escritórios de contabilidade regionais
- Apresentação constante do timing fiscal correto e da previsibilidade contábil
Estratégia de plataforma: por que usar a Conecta LIR?
Já acompanhei empresas perdidas em processos burocráticos e contadores inseguros quanto ao compliance. Plataformas como a Conecta LIR auxiliam, oferecendo dashboard de gestão em tempo real, curadoria de projetos, segurança jurídica, inteligência artificial para matches ideais e relatórios ESG automáticos—sem dor de cabeça para quem toma a decisão. O resultado é garantir que o incentivo traga valor real ao negócio e à sociedade, além de eliminar erros operacionais e mitigar riscos na prestação de contas.
Impacto real e futuro da reciclagem empresarial
Segundo o Ministério do Meio Ambiente, as primeiras rodadas de projetos na Lei de Incentivo à Reciclagem já totalizaram mais de R$ 2,2 bilhões em propostas, refletindo o engajamento crescente de empresas e sociedade na economia circular (apostando na economia circular). Com a regulamentação detalhada pela Portaria GM/MMA 1.250/2024, o caminho está mais definido, desde o cadastro até a prestação de contas.
Se você quer entender mais detalhes de aplicação e exemplos, recomendo o guia específico sobre a lei e se quiser estudar outras oportunidades fiscais, confira a categoria de incentivos fiscais no nosso portal.
Conclusão
Em minha trajetória, vi poucas oportunidades tão concretas para transformar tributos em impactos ambientais e sociais positivos. A Lei de Incentivo à Reciclagem é uma ponte entre compliance, ESG e resultados de verdade, acessível para empresas preparadas e com olhar atento ao calendário contábil. Não se esqueça: escolha um projeto aprovado, planeje antes do fim do trimestre e conte com ferramentas como a Conecta LIR para facilitar a jornada. O futuro da sustentabilidade passa pela ação empresarial estratégica. Conheça mais sobre nossos serviços e faça parte desse grupo que está mudando a reciclagem no Brasil!
Perguntas frequentes sobre a Lei de Incentivo à Reciclagem
O que é a Lei de Incentivo à Reciclagem?
A Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei nº 14.260/2021) permite que empresas tributadas pelo Lucro Real destinem até 1% do IRPJ para financiar projetos de reciclagem e economia circular previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente. O objetivo é fortalecer a gestão de resíduos e fomentar impactos sociais e ambientais positivos, sem custo extra para a empresa.
Como minha empresa pode participar da lei?
Sua empresa precisa ser tributada pelo Lucro Real, com preferência para apuração trimestral. O processo inclui identificação de projetos aprovados, aprovação interna, e o aporte dos recursos até o último dia útil do trimestre de apuração. Usar plataformas de gestão como a Conecta LIR facilita a jornada e diminui riscos e burocracias. Veja o passo a passo no artigo sobre geração de incentivos fiscais.
Quais são os benefícios fiscais para empresas?
O principal benefício é transformar até 1% do IRPJ devido em investimento direto em projetos ambientais, com dedução integral e segurança jurídica. Há vantagens adicionais como relatórios automáticos para ESG, comunicação de sustentabilidade e exposição positiva da marca. Saiba mais em benefícios fiscais para empresas.
Quem pode se beneficiar da lei de reciclagem?
Somente empresas tributadas pelo Lucro Real e que tenham IRPJ devido podem participar da Lei de Incentivo à Reciclagem. Outras empresas, como MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido, não estão aptas a utilizar este incentivo específico.
Vale a pena investir na reciclagem empresarial?
Sim, unir compliance tributário, geração de impacto ESG comprovado e fortalecimento da reputação empresarial faz valer cada centavo destinado à reciclagem via incentivo fiscal. Além disso, as práticas de gestão responsável e transformação de tributos em soluções ambientais são cada vez mais valorizadas por mercados e investidores.
