Empresários analisando projeto de reciclagem em reunião com gráficos e materiais recicláveis na mesa

Quando conheci de perto os bastidores das políticas públicas de reciclagem no Brasil, uma palavra sempre me acompanhava: potencial. Sempre achei curioso como um país com tantos resíduos, matéria-prima e necessidade de novas soluções ambientais demorou tanto a aproveitar mecanismos que direcionam impostos para quem gera impacto positivo. A criação da Lei 14.260/2021, chamada Lei de Incentivo à Reciclagem (ou simplesmente LIR), foi um divisor de águas nessa história.

Com este guia, quero compartilhar a experiência prática, os detalhes técnicos e a visão real de quem deseja aplicar a lei – seja para beneficiar projetos ou para empresas aproveitarem o incentivo fiscal. Trato de dúvidas comuns, exemplos do que pode ser aprovado, detalhes sobre dedução tributária, relatórios de impacto, critérios técnicos e, claro, o papel fundamental da economia circular, logística reversa e responsabilidade socioambiental. Vou citar ao longo do texto plataformas como a Conecta LIR, que nasceram justamente para simplificar, conectar e dar mais transparência a esse tipo de investimento.

Transformar imposto em impacto real é possível. A Lei de Incentivo à Reciclagem prova isso.

O cenário da reciclagem no Brasil e a urgência da lei

Antes de detalhar a lei, preciso contextualizar o cenário que motivou sua criação. Acho importante ter clareza dos números e desafios.

Segundo o Estudo do Center for Climate Integrity divulgado pela USP, apenas 9% do plástico produzido globalmente é reciclado. No Brasil, a taxa não chega a 1,3%. É pouco diante do volume de resíduos gerado e da necessidade de preservar recursos naturais.

A professora Tereza Cristina Melo de Brito Carvalho, da Poli-USP, costuma dizer que a complexidade dos materiais plásticos é uma barreira real à reciclagem. Cito porque, em minhas conversas com gestores públicos e privados, percebi que não é apenas uma questão de coleta – a revalorização de resíduos depende de tecnologia, estrutura, logística e, claro, investimento.

Nesse contexto, a LIR surge como resposta a um problema histórico de financiamento do setor. O argumento é simples: destinar uma fração de impostos para destravar a roda da economia circular.

Centro de reciclagem industrial com linhas de triagem

O que é a Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR)?

Me perguntam com frequência: afinal, o que muda com essa legislação? Na prática, a LIR cria um mecanismo pelo qual empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar até 1% do IRPJ devido para apoiar projetos de reciclagem, reuso, coleta seletiva e iniciativas alinhadas à economia circular, desde que esses projetos estejam formalmente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente.

E por que isso faz diferença? Porque os recursos públicos (ou seja, impostos) costumam seguir um caminho burocrático e lento até chegar a iniciativas concretas. Com a lei, o dinheiro ganha um “atalho”: da empresa para quem tem um projeto aprovado e pronto para ser colocado em prática.

A lógica é semelhante a outros modelos já conhecidos, como o da Lei Rouanet na cultura ou Lei do Esporte, mas aplicada de forma inédita ao setor de reciclagem e resíduos. Acho interessante perceber como o Brasil vem adaptando esses mecanismos para combater desafios ambientais.

Objetivos centrais da legislação

  • Fomentar o desenvolvimento de projetos de reciclagem, aproveitamento de resíduos e inovação em gestão ambiental.
  • Incentivar a economia circular e a geração de empregos na cadeia da reciclagem.
  • Reduzir impactos ambientais, sociais e econômicos do descarte incorreto de resíduos.
  • Estimular a responsabilidade social corporativa e o alinhamento das empresas a metas ESG.

Quem pode se beneficiar do incentivo?

Tenho visto muita confusão neste ponto. Nem toda empresa pode usar esse mecanismo. A LIR foi estruturada para:

  • Empresas tributadas pelo Lucro Real: ou seja, negócios de médio e grande porte, que calculam o IRPJ sobre o lucro líquido e têm apuração mensal ou trimestral.
  • Projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente, com todos os critérios legais, técnicos e operacionais em dia.

Além desses agentes, acredito que cooperativas de catadores, organizações do terceiro setor, universidades e startups ambientais podem ser beneficiados indiretamente, desde que se estruturarem de acordo com as exigências do edital federal.

Em uma época em que sustentabilidade e compliance ganham espaço nos relatórios anuais, o incentivo fiscal também pode ser estratégico para empresas que desejam comunicar resultados em ESG, atrair investidores e construir reputação.

Executivo apresentando relatório de ESG e reciclagem

Como funciona a dedução do IRPJ?

Quando aprofundei em detalhes a legislação, me chamou atenção a clareza do passo a passo para as empresas utilizarem o incentivo. Nada impede que uma companhia, com o devido planejamento tributário e apoio de seus contadores, comece a investir parte de seu imposto em projetos ambientais. O mecanismo se resume em poucas etapas:

  1. A empresa calcula seu IRPJ devido.
  2. Identifica projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e habilitados a captar recursos via LIR.
  3. Destina até 1% do IRPJ para o(s) projeto(s) escolhido(s), por meio de depósito em conta vinculada.
  4. Comprovantes de destinação, relatórios e documentação são organizados para dedução integral no momento da apuração do IRPJ (no DACON, ECF e demais obrigações acessórias).

Importante: o valor destinado não é “doação”, mas sim dedução integral de imposto. Ou seja, não há custo extra para a empresa – ela apenas direciona parte do que já pagaria à União, de acordo com os trâmites legais exigidos.

A relação é transparente, auditada, exige prestação de contas do projeto e, obviamente, cabe à empresa analisar o retorno em termos de imagem, aderência à agenda ESG e sinergia com seus valores.

Identificação de projetos elegíveis e critérios técnicos

Um dos pontos mais debatidos em conselhos empresariais diz respeito à escolha de projetos em que investir. Sempre sugeri analisar não somente a regularidade técnica, mas também o impacto comprovado, o alinhamento aos ODS da ONU e potencial de gerar inovação para o setor.

Exemplos de projetos que podem ser aprovados pela LIR

  • Sistemas de coleta seletiva automatizada e integração com cooperativas de catadores;
  • Tecnologias para transformação química ou mecânica de resíduos plásticos complexos;
  • Centrais de triagem de materiais recicláveis em regiões metropolitanas ou rurais;
  • Plataformas digitais para logística reversa de embalagens;
  • Projetos de educação ambiental, capacitação de catadores e engajamento da comunidade em reciclagem;
  • Pilotos de economia circular – reuso de resíduos em cadeias produtivas, sistemas de logística reversa, ecodesign etc.;
  • Laboratórios para pesquisa aplicada em novos materiais recicláveis.

Convenhamos: é uma ampla lista de potenciais soluções. O que costuma distinguir um projeto aprovado de outro é o detalhamento técnico, clareza dos objetivos, parâmetros de mensuração do impacto e aderência ao que pede a legislação. Sugiro, inclusive, que quem planeja submeter um projeto acompanhe guias especializados de compliance e critérios técnicos, a exemplo do que encontrei em referenciais práticos sobre compliance para projetos LIR.

Principais critérios para aprovação

  • Propostas devem estar alinhadas com as diretrizes do Ministério do Meio Ambiente e ter CNPJ apto a firmar termo de compromisso;
  • Previsão detalhada de metas, indicadores e metodologias de medição de impacto;
  • Engajamento de cooperativas, ONGs, municípios, indústrias ou outros elos da cadeia produtiva;
  • Viabilidade financeira e orçamentária justificada;
  • Plano de comunicação para divulgação de resultados e transparência.

A aprovação de projetos no Ministério do Meio Ambiente

O processo de aprovação é um capítulo à parte – e preciso, sem rodeios, admitir: pode ser bastante exigente. A burocracia é grande, mas garante transparência. O roteiro, de acordo com o edital vigente, envolve:

  1. Cadastro e envio de proposta formal com todos os documentos comprobatórios (regularidade fiscal, CRAs, estatuto, experiência anterior etc.).
  2. Detalhamento das metas, indicadores e metodologia de medição de resultados.
  3. Revisão técnica por especialistas, análise de impactos socioambientais e parecer jurídico.
  4. Caso aprovado, publicação em portaria oficial e habilitação para captar recursos via incentivo fiscal.

Percebo que muitos proponentes perdem pontos por falta de detalhamento dos resultados esperados ou ausências simples, como cronograma e plano de divulgação. A orientação detalhada do órgão ambiental e a troca com plataformas como a Conecta LIR podem facilitar a preparação da documentação.

Hoje em dia, a transparência no processo é reforçada pela exigência de relatórios trimestrais e prestação de contas final, o que, a meu ver, traz confiança para ambos os lados: empresas investidoras e proponentes.

Gestor ambiental apresentando relatório de projeto

Como as empresas podem investir: roteiro prático

No ambiente corporativo, às vezes sinto que a etapa mais difícil não é encontrar projetos, mas sim traduzir a intenção em ação concreta e segura. Compartilho um roteiro que sempre sugiro para empresas interessadas:

  1. Mapeie seu IRPJ devido e consulte o planejamento tributário para dimensionar quanto poderá ser destinado no exercício fiscal.
  2. Acesse bases de dados e plataformas, como a Conecta LIR, para buscar projetos já aprovados e habilitados.
  3. Analise critérios ESG, impacto comprovado e reputação da organização proponente.
  4. Formalize o investimento via instrumento jurídico adequado (contrato, termo de compromisso, etc.).
  5. Efetue o pagamento para a conta vinculada e armazene todos os comprovantes.
  6. Exija relatórios periódicos de impacto, financeiros e de ações desenvolvidas.
  7. Insira a destinação nos sistemas da Receita Federal (ECF e obrigações fiscais pertinentes) para dedução integral, sem risco de glosa.

Este fluxo simplifica algo que poderia ser um bicho de sete cabeças. O uso de plataformas digitais e consultorias especializadas vem tornando o processo mais amigável e transparente.

O papel da logística reversa e economia circular

A Lei de Incentivo à Reciclagem nasce fundamentada em dois pilares que, até pouco tempo atrás, eram tratados apenas no plano acadêmico ou normativo: logística reversa e economia circular.

No meu entendimento, é impossível pensar em reciclagem de alto impacto sem costurar esses dois conceitos de forma prática.

  • Logística reversa: Trata-se de criar sistemas para coletar, transportar e reinserir resíduos no processo produtivo. Um exemplo que acompanhei foi o desenvolvimento de um sistema de recolhimento de embalagens de agrotóxicos em polos agrícolas, depois reencaminhadas para reciclagem. É legal perceber como cada elo da cadeia é envolvido – fabricante, distribuidor, comerciante, consumidor e recuperador.
  • Economia circular: Vai além do simples reciclar. O objetivo é redesenhar processos produtivos para que resíduos se tornem matéria-prima para novos ciclos. Uma pesquisa da Confederação Nacional da Indústria registrou que 62% das indústrias do país já adotam práticas desse modelo e citam redução de custos, inovação e melhorias de imagem como benefícios práticos. Setores como calçados e biocombustíveis lideram, mas a tendência se espalha rapidamente.

A própria lei exige, na seleção dos projetos, a consideração de modelos de negócio baseados em circularidade, incentivo à inovação tecnológica e engajamento de diferentes atores, sejam eles públicos, privados ou sociais.

Vantagens fiscais, sociais e ambientais

Sempre que escrevo ou falo sobre a lei, destaco três linhas de benefícios. Para mim, são aspectos complementares e, em muitos casos, se sobrepõem:

  • Benefício fiscal: A dedução integral de até 1% do IRPJ representa, na prática, redução de desembolso no momento da apuração tributária. Mais que isso, tira do papel projetos que poderiam jamais sair pela simples falta de recursos.
  • Impacto ambiental: Projetos aprovados promovem destinação correta de resíduos, minimizam extração de recursos naturais e reduzem o volume de lixo em aterros e rios.
  • Impacto social: A cadeia da reciclagem é uma das que mais emprega na base da pirâmide. Ao apoiar cooperativas, programas de capacitação e inclusão, as empresas promovem cidadania, renda e profissionalização.
Projetos de reciclagem beneficiados geram impacto para além do balanço das empresas. Eles transformam realidades.

Vale destacar que empresas ganham pontos relevantes em ESG quando evidenciam investimentos alinhados à legislação e relatam resultados para stakeholders, clientes e órgãos de regulação.

Catadores em cooperativa de reciclagem separando materiais

Estratégias para alinhar compliance e impacto

Um erro comum nas primeiras tentativas de enquadrar um projeto na LIR é tratar tudo como apenas “questão fiscal”. Isso leva ao risco de reprovação, fiscalizações ou até imagem negativa caso os resultados não sejam reais. Minha sugestão: construir o projeto sempre atento ao compliance.

Dicas para alinhar compliance ao impacto em projetos de reciclagem

  • Defina indicadores e metas exatas para cada fase. Não confie apenas em narrativas, mas em dados mensuráveis (número de toneladas recicladas, redução de resíduos enviados a aterro, pessoas capacitadas etc.);
  • Implemente auditorias e sistemas de acompanhamento contínuo, com prestação de contas regular à empresa investidora e ao órgão avaliador;
  • Construa relatórios de impacto claros e amigáveis, que possam ser apresentados em assembleias, conselhos, relatórios ESG e para o público em geral;
  • Estimule a comunicação transparente – sites, aplicativos e redes sociais ajudam a mostrar resultados de forma contínua.

Para quem está projetando submeter projetos ou investir, considero indispensável estudar materiais como os disponíveis em conteúdos sobre incentivos fiscais e temas de reciclagem, que detalham experiências, normativas e oportunidades.

Relatórios de impacto e comunicação para stakeholders

Ao conversar com executivos de grandes empresas, percebo que boa parte do interesse na LIR está ligada à capacidade de demonstrar resultado concreto. Não basta investir: é preciso mostrar o impacto do investimento.

Aqui ganham destaque os relatórios de impacto – documentos que detalham não só quanto foi investido e onde, mas quais mudanças reais aconteceram. Não vejo fórmula única, mas boas práticas vão desde dashboards digitais, infográficos dinâmicos, vídeos sobre projetos sociais, até relatórios financeiros com auditoria independente.

Sugiro que empresas e proponentes combinem formatos – relatórios escritos, apresentações em assembleias, vídeos e posts em redes. Afinal, stakeholders valorizam transparência e clareza, especialmente quando envolve recursos públicos.

Dashboard visual de relatório de impacto em reciclagem

Como apresentar e viabilizar projetos

Pela minha experiência, projetos mais bem-sucedidos em captar recursos pela Lei de Incentivo à Reciclagem são claros, objetivos e bem fundamentados. Evite prometer tudo a todos. Prefira um escopo realista, mensurável e com diferenciais quanto à inovação, inclusão social, geração de renda e circulação de materiais.

Etapas para apresentar um projeto

  1. Analise demandas regionais e potenciais sinergias (ex: logística reversa aliada ao comércio local, emprego para cooperativas próximas).
  2. Estruture a proposta com detalhes técnicos: objetivos, público-alvo, etapas, indicadores e orçamento.
  3. Inclua plano de comunicação, estratégia para captação de recursos e garantias de prestação de contas.
  4. Verifique todos os critérios no edital vigente e, se necessário, busque apoio técnico ou plataformas especializadas, como a própria Conecta LIR.
  5. Protocole junto ao Ministério do Meio Ambiente segundo o rito estabelecido no edital anual.

Depois de aprovado, segue-se a fase de captação: divulgação ativa para potenciais empresas investidoras, preparação de materiais institucionais e garantia de regularidade na execução.

Transparência: a base da credibilidade

Transparência não é só palavra bonita. É o mandamento maior para projetos incentivados, principalmente diante do público, da Receita Federal e de investidores. Manter canais abertos, informações acessíveis e relatórios públicos é, para mim, um fator de sucesso a longo prazo.

Cito aqui exemplos do que vejo funcionando: dashboards disponíveis, atualizações constantes no site da iniciativa, mural de resultados em locais públicos e reuniões abertas para a comunidade local. Não tenha medo de mostrar erros do percurso – eles geram aprendizado e aprimoramento.

Para empresas que investem, exigir transparência é também proteger a reputação corporativa e garantir que o recurso público está sendo transformado em valor real para a sociedade.

Como a Conecta LIR contribui nessa jornada

Durante minhas pesquisas, me deparei com a Conecta LIR, primeira plataforma nacional dedicada a unir empresas dispostas a investir e projetos aprovados que precisam captar recursos pelas regras da Lei de Incentivo à Reciclagem. Gosto da ideia de que existem meios digitais que trazem curadoria técnica, segurança jurídica e, principalmente, potencial de impacto ESG reportável – isso simplifica o acesso de micro a grandes empresas ao universo da economia circular.

Outro avanço que pude observar foi o apoio ao projeto desde o momento da formatação, passando pela captação até a prestação de contas, além de promover conexão direta entre quem quer investir e quem precisa do recurso.

Certamente, a tendência para os próximos anos é que plataformas digitais expandam cada vez mais o acesso a políticas públicas, garantindo visibilidade para projetos de reciclagem inovadores e gerando impactos cada vez mais estruturantes.

Tela de plataforma digital mostrando empresas conectando com projetos de reciclagem

Sugestões para gestores: unindo legislação, prática e reputação

  • Estude a legislação primária e regulamentos do Ministério do Meio Ambiente antes de investir ou submeter projeto;
  • Avalie os exemplos de gestão de resíduos de sucesso compartilhados por especialistas do setor;
  • Foque em metas ambiciosas, mas não inatingíveis – é melhor entregar impacto comprovado do que prometer além do possível;
  • Busque sinergia com parceiros locais, ONGs, startups e cooperativas regionais;
  • Valorize sempre o alinhamento estratégico ao modelo de negócio da empresa investidora – reciclagem, sustentabilidade e ESG precisam estar no centro;
  • Considere criar comitês internos de monitoramento, envolvendo contabilidade, ESG, comunicação e jurídico para garantir fluxo transparente.

Sugiro também acompanhar notícias, cases e tendências em portais especializados em economia circular, pois os referenciais mudam rapidamente e podem trazer inspiração para projetos ainda mais inovadores.

Conclusão: reciclar impostos é investir em futuro

Ao longo dos anos, percebi que pequenas mudanças de mentalidade e inovação podem gerar transformações duradouras. A Lei de Incentivo à Reciclagem é mais do que uma alternativa fiscal; é um convite para que empresas e projetos assumam seu papel de protagonistas no desafio ambiental e social do nosso tempo.

Transformar parte do imposto devido em ações concretas, que geram renda, emprego, inclusão e preservação ambiental, é um ganho em todos os sentidos. A jornada exige planejamento, compliance, comunicação robusta e uma pitada de ousadia para inovar nas soluções.

Se você deseja saber como transformar o potencial da Lei de Incentivo à Reciclagem em resultados práticos, entre em contato e conheça as possibilidades que a Conecta LIR pode oferecer. Nosso propósito é construir pontes entre empresas e projetos, entre o imposto e o impacto. Faça parte dessa revolução silenciosa – e poderosa.

Perguntas frequentes sobre a Lei de Incentivo à Reciclagem

O que é a Lei de Incentivo à Reciclagem?

A Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei 14.260/2021) é um mecanismo federal que permite a empresas tributadas pelo Lucro Real destinarem até 1% do IRPJ devido para apoiar projetos aprovados de reciclagem, reuso e economia circular, deduzindo integralmente esse valor do imposto.

Como minha empresa pode participar da lei?

Sua empresa deve ser tributada pelo Lucro Real, calcular o IRPJ devido, escolher projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente, formalizar a destinação de até 1% do imposto e lançar a dedução conforme as orientações da Receita Federal. É recomendável contar com apoio contábil especializado e consultar plataformas como a Conecta LIR.

Quais projetos podem ser aprovados nessa lei?

São elegíveis projetos de reciclagem, logística reversa, inovação em reaproveitamento de resíduos, educação ambiental, capacitação de catadores e iniciativas de economia circular, desde que cumpram os requisitos técnicos e legais do Ministério do Meio Ambiente e demonstrem impacto social, ambiental e econômico mensurável.

Quais os benefícios fiscais para empresas?

As empresas podem deduzir até 1% do IRPJ devido, sem custo adicional, ganhando ainda benefícios reputacionais, avanços em ESG e relatórios de impacto para comunicação junto a investidores, parceiros e clientes. O incentivo costuma favorecer também o planejamento tributário anual.

Como inscrever um projeto de reciclagem?

O proponente precisa preparar uma proposta com objetivos claros, indicadores de impacto, orçamento detalhado, documentação fiscal e regularidade jurídica; seguir o edital do Ministério do Meio Ambiente; submeter a documentação via sistema específico; aguardar a análise técnica e jurídica; e, se aprovado, captar recursos com empresas investidoras.

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Alexandre

SOBRE O AUTOR

Alexandre

Alexandre Furlan Braz é apaixonado pelo desenvolvimento sustentável e pelo potencial das leis de incentivo para transformar a sociedade. Atua como redator e web designer, mantendo-se atualizado com as tendências de reciclagem, economia circular e responsabilidade social corporativa. Seu interesse está em conectar empresas a projetos de impacto, promovendo soluções inovadoras alinhadas a metas ambientais, sociais e de governança.

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