Eu acompanhei de perto a movimentação do setor de gestão de resíduos em Santa Catarina e, finalmente, em julho de 2025, o estado publicou o tão aguardado Decreto Estadual nº 1.056. Este marco muda o jogo para quem fabrica, importa, distribui ou comercializa produtos embalados no mercado catarinense. A partir de agora, há uma obrigação clara: implementar e operar um Sistema de Logística Reversa (SLR) de embalagens. As regras são detalhadas, transparentes e vão exigir que as empresas mudem seus processos internos, algo que considero um avanço relevante para o Brasil.
O que mudou com o Decreto 1.056/2025 em Santa Catarina?
O Decreto 1.056 veio para dar concretude às exigências de logística reversa, estabelecendo de forma esquemática (inclusive com materiais de apoio como o da S2F Partners) o que as empresas precisam fazer. Agora não há espaço para dúvidas: todos os agentes que colocam embalagens no mercado estadual são responsáveis por garantir a volta dessas embalagens ao ciclo produtivo.
Este novo cenário se conecta muito com o que eu já tenho visto em iniciativas como a Conecta LIR, que busca estabelecer pontes entre empresas e soluções reais para o avanço da reciclagem e economia circular. Santa Catarina avança de forma pioneira, e vejo um potencial enorme de inovação para quem agir rápido.

O que é o sistema de logística reversa de embalagens?
Conforme as novas regras catarinenses, o SLR é um sistema onde a própria empresa informa ao órgão ambiental (no caso, o IMA – Instituto do Meio Ambiente) tudo que faz para recolher e destinar corretamente as embalagens que coloca no mercado. Ou seja, trata-se de um modelo autodeclaratório: cada empresa é responsável por apresentar seu relatório e fazer o cadastro ou protocolo de seu sistema junto ao órgão fiscalizador.
A lógica é reforçar a corresponsabilidade, um princípio fundamental se quisermos ampliar taxas de reciclagem e fomentar a economia circular, algo que acompanho de perto pelo trabalho com a Lei de Incentivo à Reciclagem e também no projeto Conecta LIR.
Quem precisa cumprir as novas obrigações?
O decreto é claro ao afirmar que todos os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que introduzem embalagens no mercado catarinense estão sujeitos à legislação. Ou seja, não importa se seu negócio é indústria, atacado ou varejo: se vender produtos embalados no estado, a obrigação de operar um SLR é sua.
Entre os agentes envolvidos, destaco:
- Indústrias que fabricam produtos embalados;
- Importadores que trazem produtos para o estado;
- Distribuidores e atacadistas;
- Comércios de qualquer porte.
Como funciona o cadastro e o envio das informações ao IMA?
O sistema montado pelo Decreto 1.056 é autodeclaratório. Assim, cada empresa deve realizar o cadastro ou o protocolo de seu SLR diretamente junto ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina. Não basta simplesmente desenvolver uma ação ou firmar parceria: é preciso comprovar formalmente ao órgão fiscalizador que o sistema está em funcionamento e opera de forma adequada.
Na prática, as empresas precisarão informar:
- O volume de embalagens colocadas no mercado estadual;
- As ações adotadas para a coleta e reciclagem dessas embalagens;
- Os dados quantitativos da recuperação realizada ano a ano;
- Comprovações documentais dos parceiros, cooperativas ou empresas que realizam efetivamente a logística reversa.
Essas informações devem ser mantidas organizadas para a elaboração do Relatório Anual de Desempenho, e aqui, reforço: o prazo para o primeiro envio é 31 de julho de 2026 (analisando os dados de embalagens de 2024 e recuperação feita em 2025).
Como ficam os relatórios anuais e prazos?
Eu me preocupei bastante em esclarecer para meus clientes catarinenses sobre os prazos definidos pelo decreto, porque perder um prazo pode resultar em sanções e desconforto. O ciclo definido é o seguinte:
- As empresas devem consolidar os dados referentes aos produtos embalados colocados no mercado estadual em 2024.
- A recuperação dessas embalagens deve se dar ao longo de 2025.
- O primeiro Relatório Anual de Desempenho deve ser entregue ao IMA até 31 de julho de 2026.
Esses relatórios são fundamentais para acompanhar não só o cumprimento da norma, mas também para mensurar impactos ambientais, indicadores de reciclagem e adoção real da economia circular. É um avanço muito alinhado com políticas públicas que o setor vem exigindo. Para quem atua em outras regiões, vale olhar as regras nacionais e de outros estados na seção de gestão de resíduos e políticas públicas.

Quais tipos de embalagens e materiais o decreto abrange?
Outro ponto decisivo do Decreto 1.056/2025 é que ele categoriza os materiais sujeitos ao SLR. Os grupos obrigatórios incluem papéis e papelões, metais e outros materiais recicláveis. Isso abrange desde caixas de papelão de eletrodomésticos, até latas de alumínio, embalagens flexíveis e qualquer material que permita destinação ambientalmente adequada mediante reciclagem.
Essa classificação foi pensada para facilitar o rastreamento das diferentes rotas tecnológicas de recuperação e aprimorar os indicadores de reciclagem. Se você quer saber o detalhamento das categorias e obrigações para cada tipo de material, o texto completo do Decreto nº 1.056, de 2025 pode ser consultado diretamente no portal oficial do governo estadual.
O papel da Conecta LIR nesse novo cenário
Eu acredito que plataformas como a Conecta LIR serão cada vez mais importantes em estados pioneiros como Santa Catarina, pois conectam empresas e projetos com segurança jurídica, curadoria e suporte especializado para garantir o cumprimento de normas ambientais e de incentivos fiscais.
A atuação integrada com o ecossistema de logística reversa permite cumprir a norma de forma transparente, sem improvisos e com potencial de impacto real, já que projetos aprovados e bem estruturados entregam resultados mais completos em sustentabilidade, economia circular e geração de renda. Há um interesse crescente do mercado por relatórios de impacto e alinhamento ESG, como os oferecidos na própria plataforma.
Ligações com legislação nacional e outras práticas
Santa Catarina faz parte de um movimento mais amplo, que tem sido guiado por legislações nacionais, como a Lei 14.260/2021 (Lei de Incentivo à Reciclagem), com suas constantes atualizações e decretos que tratam de regulamentação da logística reversa. Outros estados também vêm adotando regras próprias, como é possível acompanhar em análises sobre as metas de logística reversa de São Paulo e outros decretos estaduais. Recomendo ficar sempre atento para manter compliance em todos os mercados onde sua empresa atua.
Conclusão: ação é agora e o futuro é circular
Na minha leitura, Santa Catarina deixou claro: olhar para a cadeia de embalagens não é mais opção, é obrigação legal, social e ambiental. O Decreto 1.056 é detalhado e oferece segurança para quem quer agir, e também instrumentos para quem precisa se adaptar rapidamente.
Se você quiser garantir que sua empresa cumpra a lei, amplie impacto positivo e colabore para uma economia circular real, convido a conhecer como a Conecta LIR pode ajudar a transformar sua gestão tributária e de resíduos em algo relevante para a sociedade e para os negócios. O avanço sustentável começa com informação, parceria e ação transparente.

Perguntas frequentes sobre o SLR de embalagens em SC
O que é SLR de embalagens?
SLR significa Sistema de Logística Reversa de embalagens. É um conjunto de ações, procedimentos e meios para assegurar que as embalagens comercializadas retornem ao ciclo produtivo, sejam recicladas ou tenham destinação ambientalmente adequada.
Como funciona o Decreto 1056 em SC?
O Decreto 1056/2025 obriga empresas que fabricam, importam, distribuem ou comercializam embalagens em Santa Catarina a cadastrar e operar um SLR. Cada empresa informa ao IMA as ações e resultados obtidos, entregando relatórios anuais e demonstrando a destinação correta das embalagens que colocou no mercado.
Quem precisa cumprir as novas regras?
Todos os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos embalados em Santa Catarina são obrigados a implementar e reportar seu Sistema de Logística Reversa.
Quais embalagens estão sujeitas ao SLR?
Papéis e papelões, metais e outros materiais recicláveis são os principais grupos obrigatórios. Toda embalagem que possa ser reciclada ou necessária à destinação ambientalmente correta deve ser contemplada pelo SLR.
Como fazer o cadastro para SLR?
A empresa deve cadastrar ou protocolar seu sistema diretamente junto ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), informando anualmente dados do volume de embalagens e dos resultados de recuperação e reciclagem.
