Falar de reciclagem em São Paulo nunca foi tão urgente. Vivi, nos últimos anos, uma clara evolução do conceito de logística reversa no Brasil. Com a chegada da Lei de Incentivo à Reciclagem, a preocupação com responsabilidade ambiental finalmente se consolida como estratégia real para empresas. Recentemente, percebi que um novo marco se aproxima rápido: a publicação da Decisão de Diretoria nº 079/2025/A pela CETESB.
O novo cenário até 2029: mudanças fundamentais
No dia 10 de dezembro de 2025, CETESB apresentou a Decisão de Diretoria nº 079/2025/A, trazendo atualizações robustas à DD nº 051/2024/A. Essa publicação determina as novas metas de logística reversa no Estado de São Paulo para o período de 2026 a 2029. Na prática, isso consolida a evolução da política pública e coloca toda a cadeia produtiva diante de desafios inéditos.
As regras de hoje não serão as mesmas amanhã.
O que muda no cronograma?
Até 31 de dezembro de 2025, segue a segunda etapa das obrigações. Todos os anos, empresas devem entregar Relatórios Anuais de Resultados sobre suas ações de logística reversa. Para 2025, em específico, a entrega vai até o dia 30 de julho de 2026. De 2026 em diante, essa rotina continua: os relatórios precisam ser entregues todos anos, até 30 de julho do ano seguinte ao período de referência.
Essa estrutura garante que as ações não sejam pontuais, e sim um ciclo permanente de responsabilidade.
Compreendendo os conceitos: ano-base, de desempenho e de relatório
Uma das perguntas que mais ouço em treinamentos é: "Como garantir que estou contabilizando corretamente meus resíduos e embalagens?" A resposta está nos conceitos oficiais, agora fixados pela legislação de São Paulo:
- Ano-base: é o ano fiscal imediatamente anterior ao de desempenho ou referência. Isso assegura que empresas incluam de fato as quantidades comercializadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano-base.
- Ano de desempenho/referência: é o próprio ano de operação, também considerado de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
- Ano de apresentação do relatório: é o ano posterior ao de referência, aquele em que o Relatório Anual de Resultados deve ser apresentado.
Esses conceitos são a base para o controle efetivo das metas e obrigam empresas a seguirem alto rigor documental.
Novas metas: alcance e detalhes entre 2026 e 2029
O grande desafio da Decisão de Diretoria nº 079/2025/A está nas metas quantitativas e geográficas para 2026 a 2029. Quem atua no setor de embalagens ou produtos sabe: há uma pressão crescente por rastreabilidade e eficiência nos sistemas de coleta e destinação.
Experimentei, junto a profissionais do setor, a busca por adequação e modernização dos Planos de Logística Reversa. Agora, é obrigatório atualizar o Plano de Logística Reversa cadastrado no SIGOR Logística Reversa, incluindo as novas metas estabelecidas, até o dia 31 de março de 2026. Não há como fugir: documentação e planejamento estratégico são fundamentais nesse processo.
- Todos os Planos devem contemplar, além das quantidades, metas de abrangência geográfica – ou seja, indicar onde, de fato, o material retornado será recolhido ao longo do estado.
- As propostas precisam estar absolutamente alinhadas com os critérios técnicos estabelecidos pelo governo estadual e com as exigências de transparência e comprovação de resultados.
- Falhar na atualização do Plano dentro do prazo pode colocar em risco a regularidade da operação da empresa e trazer penalidades administrativas.
Com a evolução do tema, vejo que a plataforma Conecta LIR tem papel fundamental ao auxiliar empresas a se manterem em dia com essas obrigações, promovendo curadoria de projetos e facilitando a comunicação e entrega dos relatórios.
Responsabilidade permanente: o desafio dos próximos anos
O compromisso não termina com a simples entrega documental. A sustentabilidade virou uma missão diária. Nos encontros que participei, ficou explícito o impacto social positivo gerado pela logística reversa bem estruturada. A nova regulação é clara: não basta criar ações pontuais, é preciso comprovar, ano após ano, o resultado efetivo na cadeia de reaproveitamento de materiais.
Cada etapa precisa ser cuidadosamente planejada, executada e reportada, consolidando o conceito de ciclo completo e circular na gestão de resíduos.
Caminho para adequação: pontos de atenção
Se pudesse resumir em poucas palavras as recomendações mais importantes, seriam estas:
- Revise o Plano de Logística Reversa já cadastrado no SIGOR.
- Acompanhe as exigências atualizadas da CETESB e integre as metas quantitativas e geográficas exigidas para 2026 a 2029.
- Garanta a coleta total dos dados referentes ao ano-base fiscal, com cruzamento correto das informações financeiras e ambientais.
- Mantenha o compromisso de entregar o Relatório Anual de Resultados até 30 de julho do ano subsequente ao ano de referência.
- Busque suporte em plataformas confiáveis, como a Conecta LIR, para garantir segurança jurídica, compliance documental e reuniões de acompanhamento.
Quem acompanha meus artigos sabe: oportunidades, regras e riscos convivem lado a lado nessa jornada. No contexto paulista, com as regras de 2025 em diante, não há mais espaço para improviso ou para deixar temas de sustentabilidade e logística reversa em segundo plano.
Para aprofundar mais sobre temas práticos, gestão de resíduos ou política pública em logística reversa, recomendo visitar fontes confiáveis como: logística reversa, políticas públicas, economia circular,regras, metas e punições em logística reversa e gestão de resíduos.
Conclusão
Com a nova legislação, vi empresas transformando o cumprimento legal em vantagem competitiva, ampliando seu impacto ESG e impulsionando a economia circular. Meu convite é simples: não espere o prazo apertar. Atualize seu plano, busque suporte de plataformas como a Conecta LIR e garanta que o investimento em sustentabilidade seja mais do que mera obrigação, mas parte da sua estratégia de crescimento.
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Perguntas frequentes
O que é logística reversa em SP?
A logística reversa em São Paulo é o conjunto de ações que promovem o retorno de produtos e embalagens pós-consumo ao ciclo produtivo, garantindo destino ambientalmente correto. Isso inclui a exigência de metas periódicas e relatórios, conforme determina a legislação estadual mais recente.
Quais as novas metas até 2029?
As novas metas estabelecidas pela CETESB para o período de 2026 a 2029 envolvem o aumento progressivo da coleta de resíduos pós-consumo, com detalhamento tanto quantitativo quanto geográfico. As empresas devem cadastrar essas metas até 31 de março de 2026 no SIGOR Logística Reversa e comprovar seu atingimento anualmente por meio dos Relatórios Anuais de Resultados.
Como funciona a logística reversa na prática?
Funciona com a estruturação de sistemas de coleta e destinação de resíduos, integrando consumidores, empresas e operadores ambientais. Empresas monitoram o fluxo de produtos e embalagens, recolhem, destinam corretamente e documentam tudo em relatórios anuais, seguindo os conceitos de ano-base, ano de desempenho e ano de apresentação do relatório.
Quem deve cumprir as novas regras?
Todas as empresas que colocam produtos e embalagens no mercado paulista, pertencentes aos setores abrangidos pela legislação, precisam atender às novas obrigações. Isso inclui revisar planos, cumprir as metas determinadas e enviar relatórios dentro dos prazos.
Quais benefícios da logística reversa para empresas?
Além de garantir regularidade e evitar penalidades, empresas que cumprem as obrigações de logística reversa melhoram sua reputação, acessam benefícios fiscais (como os da LIR), integram práticas ESG e contribuem diretamente para uma economia circular mais forte, como promovido pela Conecta LIR.
