Há um movimento silencioso, mas transformador, na política ambiental do Brasil: os decretos atualizados que regulamentam a Lei 14.260/21, conhecida como Lei de Incentivo à Reciclagem. Mudanças que tocam tributos, ESG, economia circular e o jeito de fazer negócios com impacto social real. Quer entender o que muda de verdade na cadeia da reciclagem?
Como ficaram os incentivos fiscais para empresas
Com a publicação dos textos complementares ao marco legal, o desenho dos incentivos ficou mais claro. Agora, empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar até 1% do IRPJ devido para financiar projetos de reciclagem aprovados pelo governo. Esse valor é totalmente dedutível, sem ônus extra para o contribuinte.
- O benefício não soma a outros do mesmo imposto: a empresa deve escolher entre LIR, Rouanet, Esporte, etc.
 - Pessoas físicas também podem destinar até 6% do Imposto de Renda, segundo análise do Observatório do Terceiro Setor (reciclagem e sustentabilidade: oportunidades para o Brasil).
 
Transformar tributo em impacto tangível nunca foi tão concreto.
Quem pode acessar e o que é considerado projeto
O texto regulamentar detalha que o incentivo é acessível a:
- Empresas do Lucro Real em dia com suas obrigações fiscais.
 - Pessoas físicas, respeitando os limites já mencionados.
 
Os projetos, por sua vez, precisam estar aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e podem abranger:
- Reciclagem de materiais
 - Educação ambiental e inclusão de catadores
 - Modelos de economia circular
 - Gestão inteligente de resíduos, como você encontra em iniciativas de gestão de resíduos
 
Projetos que envolvam infraestrutura de associações, capacitação, tecnologias limpas e integração com cooperativas recebem destaque, como já apontado por reportagem do Valor sobre o impulso ao mercado sustentável.

Requisitos legais e transparência
O Transferegov surge como interface oficial para envio e acompanhamento de propostas, dando publicidade e credibilidade ao processo. Isso vai desde o cadastro inicial até a análise técnica, contemplando:
- Apresentação de documentação fiscal e de projetos.
 - Relatórios detalhados de impacto, conforme exigência legal.
 - Comprovação da aplicação dos recursos.
 
Se por algum motivo a documentação estiver irregular ou o impacto não for comprovado, o benefício pode ser suspenso.
Mais controle. Mais confiança. Mais resultado.
Empresas que pretendem alinhar seus compromissos ESG com incentivos fiscais encontram canais como o Conecta LIR para se conectar rapidamente a projetos sérios e monitorados, mostrando de forma transparente a aplicação dos recursos e o retorno social.
Inclusão, empregos e um novo ciclo de sustentabilidade
Os decretos não trabalham apenas a redução do impacto ambiental, mas fortalecem o elo social da reciclagem. As ações agora priorizam:
- Geração de trabalho e renda na base da cadeia
 - Inclusão de cooperativas e catadores como atores principais
 - Projetos de capacitação e desenvolvimento econômico local, temas ligados a incentivo fiscal e economia circular
 - Exigência crescente de relatórios de impacto, fundamental para o reconhecimento das boas práticas em sustentabilidade corporativa
 
A regulamentação estreita laços entre setor público, empresas e entidades socioambientais, criando uma dinâmica de corresponsabilidade. Como visto em experiências divulgadas pelo aumento de renda em cooperativas beneficiadas, a chance de mudança profunda se torna real.

Tem dúvidas práticas sobre documentação, relatórios e como mostrar resultados? No portal de reciclagem você encontra referências para cada etapa.
Conclusão
A regulamentação clara da Lei 14.260/21 impulsiona uma nova era da reciclagem no Brasil. O Estado ganha parceiros mais comprometidos. Empresas encontram na Conecta LIR uma ponte para gerar impacto e comunicar resultados ESG de verdade. Quem lidera essa mudança não só cumpre obrigações, mas dá exemplo. Quer transformar seu imposto em impacto? Conheça o Conecta LIR e seja protagonista de uma economia que fecha o ciclo da sustentabilidade.
Perguntas frequentes
O que mudou com os decretos atualizados?
Os decretos detalharam o passo a passo para acesso ao incentivo fiscal, especificaram limites de dedução do IR, esclareceram critérios para seleção e monitoramento de projetos e exigiram relatórios de impacto mais rígidos. Agora, empresas e pessoas físicas têm regras claras para investir em reciclagem.
Como a Lei 14.260/21 impacta a reciclagem?
A Lei estimula diretamente investimentos em projetos de reciclagem, infraestrutura, tecnologias limpas e capacitação, fortalecendo cooperativas e aumentando a geração de renda. Há impacto positivo para a economia circular e para a redução das emissões do setor, como mostra o Observatório do Terceiro Setor.
Quem precisa se adequar às novas regras?
Empresas tributadas pelo Lucro Real, pessoas físicas que destinam parte de seu IR, organizações que desenvolvem projetos de reciclagem e cooperativas participantes precisam se adequar. Todos os envolvidos devem seguir os requisitos legais e prestar contas detalhadamente.
Quais são as principais exigências dos decretos?
Entre as principais: aprovação prévia dos projetos pelo governo, comprovação do impacto social e ambiental gerado, apresentação de relatórios anuais de resultados e prestar contas detalhadas sobre a destinação dos recursos. O uso do Transferegov centraliza e registra todo esse trâmite.
Onde encontrar os textos dos decretos atualizados?
Os textos completos dos decretos e atualizações podem ser consultados no site oficial do governo federal e em portais especializados em políticas públicas de reciclagem.
