Mesa de reunião com documentos oficiais da lei, gráficos de reciclagem e pessoas discutindo projetos ambientais

Há um movimento silencioso, mas transformador, na política ambiental do Brasil: os decretos atualizados que regulamentam a Lei 14.260/21, conhecida como Lei de Incentivo à Reciclagem. Mudanças que tocam tributos, ESG, economia circular e o jeito de fazer negócios com impacto social real. Quer entender o que muda de verdade na cadeia da reciclagem?

Como ficaram os incentivos fiscais para empresas

Com a publicação dos textos complementares ao marco legal, o desenho dos incentivos ficou mais claro. Agora, empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar até 1% do IRPJ devido para financiar projetos de reciclagem aprovados pelo governo. Esse valor é totalmente dedutível, sem ônus extra para o contribuinte.

  • O benefício não soma a outros do mesmo imposto: a empresa deve escolher entre LIR, Rouanet, Esporte, etc.
  • Pessoas físicas também podem destinar até 6% do Imposto de Renda, segundo análise do Observatório do Terceiro Setor (reciclagem e sustentabilidade: oportunidades para o Brasil).
Transformar tributo em impacto tangível nunca foi tão concreto.

Quem pode acessar e o que é considerado projeto

O texto regulamentar detalha que o incentivo é acessível a:

  • Empresas do Lucro Real em dia com suas obrigações fiscais.
  • Pessoas físicas, respeitando os limites já mencionados.

Os projetos, por sua vez, precisam estar aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e podem abranger:

  • Reciclagem de materiais
  • Educação ambiental e inclusão de catadores
  • Modelos de economia circular
  • Gestão inteligente de resíduos, como você encontra em iniciativas de gestão de resíduos

Projetos que envolvam infraestrutura de associações, capacitação, tecnologias limpas e integração com cooperativas recebem destaque, como já apontado por reportagem do Valor sobre o impulso ao mercado sustentável.

Empresários analisando plano de incentivo à reciclagem

Requisitos legais e transparência

O Transferegov surge como interface oficial para envio e acompanhamento de propostas, dando publicidade e credibilidade ao processo. Isso vai desde o cadastro inicial até a análise técnica, contemplando:

  1. Apresentação de documentação fiscal e de projetos.
  2. Relatórios detalhados de impacto, conforme exigência legal.
  3. Comprovação da aplicação dos recursos.

Se por algum motivo a documentação estiver irregular ou o impacto não for comprovado, o benefício pode ser suspenso.

Mais controle. Mais confiança. Mais resultado.

Empresas que pretendem alinhar seus compromissos ESG com incentivos fiscais encontram canais como o Conecta LIR para se conectar rapidamente a projetos sérios e monitorados, mostrando de forma transparente a aplicação dos recursos e o retorno social.

Inclusão, empregos e um novo ciclo de sustentabilidade

Os decretos não trabalham apenas a redução do impacto ambiental, mas fortalecem o elo social da reciclagem. As ações agora priorizam:

  • Geração de trabalho e renda na base da cadeia
  • Inclusão de cooperativas e catadores como atores principais
  • Projetos de capacitação e desenvolvimento econômico local, temas ligados a incentivo fiscal e economia circular
  • Exigência crescente de relatórios de impacto, fundamental para o reconhecimento das boas práticas em sustentabilidade corporativa

A regulamentação estreita laços entre setor público, empresas e entidades socioambientais, criando uma dinâmica de corresponsabilidade. Como visto em experiências divulgadas pelo aumento de renda em cooperativas beneficiadas, a chance de mudança profunda se torna real.

Cooperativa de catadores separando resíduos recicláveis

Tem dúvidas práticas sobre documentação, relatórios e como mostrar resultados? No portal de reciclagem você encontra referências para cada etapa.

Conclusão

A regulamentação clara da Lei 14.260/21 impulsiona uma nova era da reciclagem no Brasil. O Estado ganha parceiros mais comprometidos. Empresas encontram na Conecta LIR uma ponte para gerar impacto e comunicar resultados ESG de verdade. Quem lidera essa mudança não só cumpre obrigações, mas dá exemplo. Quer transformar seu imposto em impacto? Conheça o Conecta LIR e seja protagonista de uma economia que fecha o ciclo da sustentabilidade.

Perguntas frequentes

O que mudou com os decretos atualizados?

Os decretos detalharam o passo a passo para acesso ao incentivo fiscal, especificaram limites de dedução do IR, esclareceram critérios para seleção e monitoramento de projetos e exigiram relatórios de impacto mais rígidos. Agora, empresas e pessoas físicas têm regras claras para investir em reciclagem.

Como a Lei 14.260/21 impacta a reciclagem?

A Lei estimula diretamente investimentos em projetos de reciclagem, infraestrutura, tecnologias limpas e capacitação, fortalecendo cooperativas e aumentando a geração de renda. Há impacto positivo para a economia circular e para a redução das emissões do setor, como mostra o Observatório do Terceiro Setor.

Quem precisa se adequar às novas regras?

Empresas tributadas pelo Lucro Real, pessoas físicas que destinam parte de seu IR, organizações que desenvolvem projetos de reciclagem e cooperativas participantes precisam se adequar. Todos os envolvidos devem seguir os requisitos legais e prestar contas detalhadamente.

Quais são as principais exigências dos decretos?

Entre as principais: aprovação prévia dos projetos pelo governo, comprovação do impacto social e ambiental gerado, apresentação de relatórios anuais de resultados e prestar contas detalhadas sobre a destinação dos recursos. O uso do Transferegov centraliza e registra todo esse trâmite.

Onde encontrar os textos dos decretos atualizados?

Os textos completos dos decretos e atualizações podem ser consultados no site oficial do governo federal e em portais especializados em políticas públicas de reciclagem.

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Alexandre

SOBRE O AUTOR

Alexandre

Alexandre Furlan Braz é apaixonado pelo desenvolvimento sustentável e pelo potencial das leis de incentivo para transformar a sociedade. Atua como redator e web designer, mantendo-se atualizado com as tendências de reciclagem, economia circular e responsabilidade social corporativa. Seu interesse está em conectar empresas a projetos de impacto, promovendo soluções inovadoras alinhadas a metas ambientais, sociais e de governança.

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