Coleta seletiva de embalagens plásticas em ponto de entrega voluntária com cooperativa de catadores

Em outubro de 2025, quando li sobre a publicação do Decreto Federal nº 12.688, fiquei com uma sensação de mudança na forma como empresas e sociedade lidam com o plástico no Brasil. O decreto entrou em vigor em 21 de outubro, regulamentando o Sistema de Logística Reversa (SLR) para embalagens de plástico, diretamente alinhado à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Confesso que, para quem acompanha de perto o universo dos resíduos, como faço há anos, ver normas tão concretas é motivo de expectativa e reflexão.

O que o decreto abrange e o que exclui

A abrangência do SLR, como descrito pelo decreto, é ampla, mas claramente delimitada. Enquadram-se todas as embalagens plásticas primárias, secundárias, terciárias e diversos itens plásticos equiparáveis usados no dia a dia, como pratos, copos e talheres encontrados na fração seca dos resíduos urbanos.

  • Embalagens plásticas de alimentos, produtos de limpeza, higiene e bebidas
  • Produtos plásticos equivalentes de uso doméstico descartável ou não-durável
  • Plásticos de distribuição comercial e logística de transporte

No entanto, fiquei atento às exceções: embalagens ligadas a eletrônicos, medicamentos, defensivos agrícolas, óleos lubrificantes e até mesmo embalagens mistas contendo papel ou papelão estão fora da regra. Esse recorte serve para direcionar esforços e evitar sobreposições regulatórias, como já vi em normas anteriores mal desenhadas.

O SLR é bem mais do que apenas reciclagem: representa uma responsabilidade partilhada da indústria, comércio e consumidores.

Como ocorre a operacionalização do sistema

Um dos pontos que mais me chamou atenção foi a maneira estruturada de operação prevista pelo novo decreto. A logística reversa depende de integração real entre vários elos da cadeia e, segundo o decreto, traz opções:

  • Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) em supermercados, farmácias, shoppings e prédios comerciais ou públicos
  • Coleta seletiva realizada pelo poder público, sempre com prioridade para envolvimento de cooperativas e organizações de catadores
  • Pontos de beneficiamento, unidades de triagem (manual, semimecanizada ou mecanizada) e fábricas de resina pós-consumo (PCR)
  • Campanhas de coleta sazonal
  • Transações comerciais entre empresas de recicláveis, com rastreabilidade certificada

A emissão de certificados CCRLR, CERE e de Massa Futura surge como o grande diferencial de transparência. Para mim, que valorizo a rastreabilidade em processos sustentáveis, essa exigência representa avanço, já que permite auditar desde a origem até a reconversão do resíduo em insumo.

Cooperativa de catadores separando embalagens plásticas em uma esteira

Essas etapas promovem a inclusão social de recicladores, algo que vivi de perto em projetos apoiados por leis de incentivo, como destaco na gestão de resíduos. Percebo que o sistema viabiliza, ao mesmo tempo, valor ambiental, social e econômico.

Metas regionais e nacionais: índice de recuperação de embalagens plásticas

Nada gera transformação se não houver metas objetivas. O Decreto 12.688, em minha análise, acerta ao estabelecer metas quantitativas escalonadas, tanto em nível nacional quanto por região. Isso evita desequilíbrios e incentiva evolução em todo o país.

O índice nacional de recuperação de embalagens plásticas parte de 32% em 2026, chegando gradualmente a 47% em 2038. Na prática, isso força o setor produtivo a agir já, inclusive com adaptação de embalagens e logística.

Metas regionais foram criadas para reconhecer desigualdades logísticas e econômicas do Brasil.
  • Norte: de 2,15% em 2026 até 3,16% em 2038
  • Nordeste: de 5,44% para 7,99%
  • Centro-Oeste: de 3,15% para 4,63%
  • Sudeste: de 15,63% até 22,96%
  • Sul: de 5,62% para 8,26%

Esse detalhamento coloca a logística reversa como tema de relevância para políticas públicas e ajusta os olhos do setor para desafios locais, conforme percebo em debates sobre políticas públicas e economia circular.

Metas de conteúdo reciclado: quando entram em vigor

Outro avanço que me surpreendeu no decreto é a exigência cumulativa de comprovação: não basta apenas recuperar volumes, também é preciso garantir que as novas embalagens incorporem plástico reciclado.

O índice de conteúdo reciclado começa em 22% em 2026 e chega até 40% em 2040. Para as grandes empresas, esse requisito passa a valer em janeiro de 2026; já para pequenas e médias, em julho do mesmo ano. Todo acompanhamento deverá ser feito pela plataforma Recircula Brasil, uma mudança que vejo como positiva para evitar dados inconsistentes.

O índice de conteúdo reciclado é um divisor de águas na transição para a economia circular.

Para empresas que querem estruturar seus planos já em 2025, é fundamental analisar não só o acesso a matéria-prima reciclada, mas também rotas alternativas para a destinação correta. Esse assunto me lembrou projetos analisados na economia circular, onde eficiência e inovação caminham juntos.

Embalagens plásticas com selo de reciclado em fundo neutro

Punições: o peso da lei de crimes ambientais e fiscalização

Um aspecto que tenho visto gerar dúvidas em gestores é o que acontece caso as metas não sejam cumpridas. O decreto foi claro: quem descumprir, além de ficar vulnerável a sanções administrativas, poderá responder conforme a Lei de Crimes Ambientais. As penalidades vão desde multas pesadas até restrições de operação comercial.

Outro ponto importante: o Ministério do Meio Ambiente (MMA) vai publicar normas sobre o índice de reciclabilidade das embalagens e qualquer empresa envolvida com o SLR deverá garantir acesso ao poder público, sempre que solicitado, aos dados armazenados em seus sistemas. No dia a dia, vejo que isso pressiona por transparência e governança, ainda mais em projetos de compliance em projetos de reciclagem.

Não cumprir as metas do SLR significa risco jurídico e financeiro real.

Portanto, acompanho sempre a necessidade de registro bem estruturado das operações, emissões certificadas e integração com sistemas nacionais, como o Recircula Brasil.

Como conectar impostos, impacto e logística reversa

Vivendo essas mudanças, vejo que projetos e plataformas como a Conecta LIR são aliados estratégicos neste novo momento da circularidade brasileira. Ao aproximar empresas, projetos e iniciativas sociais, ampliam o raio de ação dos recursos e tornam a transição para a logística reversa mais rápida e segura.

Muitas empresas já percebem o alinhamento à agenda ESG como item fundamental. Ferramentas como a destinação de parte do IRPJ via LIR permitem o financiamento direto de projetos alinhados às novas exigências do SLR. Se você quer entender mais, recomendo acompanhar debates sobre reciclagem com responsabilidade sócio-ambiental, como promovemos na Conecta LIR.

A palavra de ordem em 2025 é: adaptação com rastreabilidade e impacto comprovado.

Conclusão

No momento em que olhamos para 2025 e para as novas regras do Decreto 12.688, percebo um salto no compromisso brasileiro com a redução do impacto ambiental do plástico. As regras ficaram mais rígidas, os caminhos para cumprimento estão claros e as punições são proporcionais à responsabilidade que cada um carrega. Empresas que encaram o tema de frente e investem em novas soluções, terão a chance de construir reputações sólidas e contribuir de fato para a economia circular do país. Se você deseja conhecer as oportunidades de transformar tributos em impacto positivo por meio da Conecta LIR, chegou a hora de agir. Vamos juntos nessa evolução!

Perguntas frequentes sobre o Decreto 12.688

O que é o Decreto 12.688?

O Decreto 12.688, publicado em 21 de outubro de 2025 pelo Governo Federal, regulamenta o Sistema de Logística Reversa (SLR) de embalagens plásticas e produtos plásticos equiparáveis, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Ele estabelece regras, metas e instrumentos para garantir a destinação adequada desses resíduos, promovendo a reciclagem e a economia circular.

Quais metas a logística reversa exige?

A logística reversa exige o cumprimento cumulativo das metas de índice de recuperação de embalagens plásticas (que varia de 32% a 47% ao longo dos anos, com metas diferenciadas por região) e de conteúdo reciclado nas novas embalagens (de 22% em 2026 a 40% em 2040), com comprovação obrigatória via plataforma Recircula Brasil.

Quem deve cumprir a logística reversa?

Todas as empresas que produzem, importam, distribuem ou comercializam embalagens plásticas e produtos equiparáveis abrangidos pelo decreto, incluindo grandes indústrias, marcas e até varejistas, são responsáveis por cumprir as metas. Pequenas e médias empresas têm prazos diferenciados para adoção do índice de conteúdo reciclado.

Quais são as punições previstas?

O descumprimento das metas do SLR pode resultar em sanções administrativas e responder pelas penas da Lei de Crimes Ambientais, incluindo multas, restrições operacionais e até suspensão de atividades. Empresas também precisam garantir transparência e disponibilidade de informações aos órgãos fiscalizadores.

Como implementar a logística reversa em 2025?

Para implementar corretamente, as empresas devem adotar sistemas de coleta e triagem (como PEVs, parcerias com catadores e cooperativas), registrar e certificar as movimentações via CCRLR, CERE e Massa Futura, incorporar porcentagem mínima de plástico reciclado nas embalagens e integrar seus dados à plataforma Recircula Brasil. Buscar apoio de plataformas como a Conecta LIR pode acelerar o processo e garantir conformidade com as novas regras.

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Alexandre

SOBRE O AUTOR

Alexandre

Alexandre Furlan Braz é apaixonado pelo desenvolvimento sustentável e pelo potencial das leis de incentivo para transformar a sociedade. Atua como redator e web designer, mantendo-se atualizado com as tendências de reciclagem, economia circular e responsabilidade social corporativa. Seu interesse está em conectar empresas a projetos de impacto, promovendo soluções inovadoras alinhadas a metas ambientais, sociais e de governança.

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