Painel digital exibindo listas de empresas e entidades com status de regularidade em logística reversa de embalagens em Mato Grosso do Sul

Quando comecei a estudar as recentes portarias do IMASUL sobre logística reversa em Mato Grosso do Sul, percebi que as mudanças geram impacto concreto tanto para empresas quanto para entidades gestoras e a sociedade. A publicação das Portarias nº 1.635, nº 1.636 e nº 1.637, todas datadas de 28 de outubro de 2025, trouxe transparência e clareza sobre quem realmente está em conformidade com a legislação ambiental estadual, usando o ano-base de 2021 como referência. Esses são movimentos que, no meu ponto de vista, marcam um novo momento para a fiscalização ambiental no estado.

Equipe ambiental analisando listas de regularidade empresarial em escritório

O que significam as portarias do IMASUL

Essas três portarias apresentaram listas extensas que classificam entidades gestoras, empresas, fabricantes e importadores em três grandes grupos, de acordo com sua situação em relação à logística reversa de embalagens:

  • Regulares: Atenderam a todas as metas legais para cada grupo de material, comprovando as ações de logística reversa exigidas.
  • Inadimplentes: Não atingiram as metas, tornando-se passíveis de sanções e multas.
  • Irregulares: Deixaram de comprovar o cumprimento das metas e, por isso, também estão sujeitas a penalidades administrativas.

Os critérios usados nessas portarias reforçam, na prática, a responsabilidade ambiental corporativa e o papel fiscalizador do estado.

Transparência é a base para consolidar a confiança entre órgãos ambientais, empresas e a sociedade.

Detalhamento das listas: quem está em cada situação?

A partir do que li e analisei nas portarias, percebi que o IMASUL detalhou de forma inédita, em Mato Grosso do Sul, quem são os agentes econômicos que cumprem, e quem descumpre, suas obrigações ambientais.

Empresas e entidades gestoras regulares

Na condição de autor, vejo que estar listado como regular reconhece o comprometimento real com a legislação ambiental. As entidades gestoras e empresas consideradas regulares apresentaram todas as comprovações de cumprimento das metas por grupo de material definido nas regras do estado. Os dados dessas organizações, com seus respectivos CNPJs, estão publicados de forma transparente nos Anexos I (Entidades Gestoras) e II (Empresas Aderentes) das portarias mencionadas.

Esses anexos tornam mais fácil para qualquer interessado identificar quem realmente está investindo e se responsabilizando pela logística reversa. A publicação dessas listas reforça a segurança jurídica e amplia a confiança do público nas marcas e entidades que atuam de forma consciente. Por falar em ações de impacto, aprecio sempre ressaltar projetos, como os apoiados pela Conecta LIR, que ajudam empresas a cumprirem exigências regulatórias e ampliarem seu papel social.

Fabricantes e importadores inadimplentes

No outro extremo, as portarias também detalham uma lista de fabricantes e importadores enquadrados como inadimplentes. Eles não conseguiram apresentar comprovação suficiente do cumprimento das metas exigidas, seja por grupo de material ou por volume de resíduos reintegrados ao ciclo produtivo. Achei importante notar o alerta das portarias: tais empresas podem ser submetidas a multas e outras sanções previstas no Decreto nº 16.089/2023, além da Lei de Crimes Ambientais e do Decreto Federal nº 6.514/08.

A inadimplência pode resultar em autuações e sanções administrativas, inclusive impedindo novos licenciamentos ambientais. Isso aumenta o risco operacional para quem não busca a regularização.

Entidades e empresas irregulares

Há ainda a classificação das entidades e empresas consideradas irregulares, ou seja, aquelas que simplesmente não encaminharam ou não comprovaram o cumprimento das metas exigidas pela legislação ambiental do Mato Grosso do Sul. Elas também estão sujeitas a penalidades e, enquanto não se regularizarem, carregam um passivo que pode restringir suas operações e imagem junto ao mercado.

Essa classificação tríplice facilita o trabalho dos órgãos fiscalizadores e permite, a qualquer um que queira conferir, conhecimento detalhado sobre a situação de cada agente listado.

Quadro comparando empresas regulares e irregulares em logística reversa

Consequências práticas para inadimplentes e irregulares

Para quem acompanha o tema de gestão de resíduos e políticas públicas ambientais, como faço diariamente, é fácil perceber que as implicações para empresas inadimplentes ou irregulares vão além das multas.

  • Impossibilidade de renovação ou obtenção de novos licenciamentos ambientais
  • Bloqueio em licitações públicas no Estado de MS
  • Danos à reputação corporativa nas relações com investidores e consumidores
  • Exposição a sanções previstas na legislação estadual e federal

Essas consequências criam uma pressão para as empresas buscarem soluções imediatas para sua regularização, além de fomentar a busca por mecanismos de compliance, como os discutidos no Guia Prático de Compliance para Projetos LIR 2025.

Importância da transparência dos dados

Para mim, o aspecto mais relevante trazido pelas Portarias nº 1.635, 1.636 e 1.637 é a total transparência nas informações. A publicação dos nomes e CNPJs das entidades permite ao setor público, privado e à sociedade identificar rapidamente quem cumpre, e quem não cumpre, as obrigações ambientais.

Transparência pública fortalece o controle ambiental efetivo.

Tal modelo segue no mesmo sentido de plataformas como a Conecta LIR, que promovem a conexão direta entre empresas e projetos de reciclagem aprovados, facilitando a regularidade e potencializando o impacto ESG.

Como as portarias inspiram gestão responsável

Com base nas discussões atuais sobre políticas públicas de meio ambiente e economia circular, percebo que Mato Grosso do Sul avança como referência em governança e fiscalização.

Empresas que participam de iniciativas inovadoras de destinação de resíduos, como aquelas impulsionadas pela plataforma Conecta LIR, conquistam mais do que a regularidade: ganham reputação, acesso a investidores e abertura para novos mercados. E, por minha experiência, são essas empresas as mais valorizadas por consumidores e por parceiros estratégicos atentos à regularidade ambiental.

Mesmo quem está começando a trilhar esse caminho pode encontrar apoio e informações qualificadas em conteúdos sobre reciclagem e economia circular, que ajudam a entender, de forma mais prática, como implantar modelos de negócios sustentáveis e regularizados.

Conclusão

Ao analisar as Portarias do IMASUL, senti que elas trazem uma lição valiosa: para além das regras, mostram a força da transparência e o compromisso com uma economia mais limpa. Empresas regulares mostram que sustentabilidade e responsabilidade são palavras de ação, não apenas discurso.

Se você quer transformar o imposto devido em impacto ambiental e conhecer soluções que facilitam sua regularidade em logística reversa, convido você a acessar a Conecta LIR e acompanhar nossos conteúdos e iniciativas. Juntos, podemos acelerar práticas ambientais responsáveis, gerando valor para empresas e sociedade.

Conteúdo desenvolvido por Fabricio Soler e Carlos Silva Filho.

Perguntas frequentes sobre logística reversa em MS

O que é logística reversa em MS?

A logística reversa em Mato Grosso do Sul é o processo obrigatório pelo qual setores empresariais, fabricantes, importadores e comerciantes se responsabilizam pela destinação ambientalmente correta das embalagens e resíduos pós-consumo. Isso envolve recolher, separar e destinar corretamente materiais que retornam ao ciclo produtivo, garantindo menos poluição e mais reciclagem.

Como cumprir a Portaria do IMASUL?

Para cumprir as portarias do IMASUL, empresas devem comprovar o cumprimento das metas de logística reversa por grupo de material, apresentando documentação oficial que está detalhada nos anexos das portarias. Isso envolve firmar parcerias com entidades gestoras, adotar sistemas de rastreabilidade e registrar a movimentação dos resíduos, demonstrando os resultados alcançados no ano-base indicado.

Quais resíduos precisam de logística reversa?

Devem passar por logística reversa todos os resíduos de embalagens oriundas de produtos colocados no mercado local, incluindo papel, plástico, metal, vidro e outros materiais definidos pela regulação ambiental do estado. Também há obrigações específicas para resíduos perigosos, conforme a legislação federal e estadual vigente.

Quem deve apresentar comprovação ao IMASUL?

Devem apresentar comprovação ao IMASUL todas as empresas, fabricantes, importadores e entidades gestoras que colocam embalagens no mercado no Mato Grosso do Sul. Essa verificação deve ser feita anualmente, no prazo estabelecido pelas portarias do Instituto.

Onde consultar a regularidade das empresas?

A consulta da regularidade das empresas pode ser feita diretamente nas listas anexas às Portarias nº 1.635, 1.636 e 1.637 publicadas pelo IMASUL, onde estão os nomes e CNPJs de todas as entidades classificadas como regulares, inadimplentes e irregulares no ano-base de 2021.

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Alexandre

SOBRE O AUTOR

Alexandre

Alexandre Furlan Braz é apaixonado pelo desenvolvimento sustentável e pelo potencial das leis de incentivo para transformar a sociedade. Atua como redator e web designer, mantendo-se atualizado com as tendências de reciclagem, economia circular e responsabilidade social corporativa. Seu interesse está em conectar empresas a projetos de impacto, promovendo soluções inovadoras alinhadas a metas ambientais, sociais e de governança.

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