Empresário dividindo imposto de renda entre projetos de reciclagem e esporte

Durante anos acompanhando a transformação das políticas públicas para sustentabilidade, observei um sentimento de disputa entre campos que, no fundo, são complementares para o avanço social e ambiental no Brasil. No universo tributário, a lei incentivo a reciclagem e a lei do esporte sempre dividiram um só teto de dedução sobre o Imposto de Renda das empresas do Lucro Real. Essa limitação obrigava escolhas difíceis, como pude presenciar em reuniões de conselho: apoiar projetos de reciclagem, e com isso tirar recursos do esporte, ou vice-versa?

Essa competição silenciosa, que tanto impactou estratégias e parcerias nas empresas que atendi, finalmente ganhou um novo capítulo. Com a sanção da Lei Complementar 222/2025 em 26 de novembro de 2025, o cenário se transforma: os limites para incentivo ao esporte e à reciclagem deixam de concorrer entre si a partir de 2028. Agora, cada causa terá sua própria fatia do IRPJ a ser apoiada. Para mim, essa decisão representa liberdade, crescimento e um incentivo real para o ESG nas empresas.

Por que separar os limites faz tanta diferença?

Antes, conforme previa a Lei 14.260/2021, o total que uma empresa podia direcionar para projetos sociais, esporte ou reciclagem, estava limitado a 2% do IRPJ devido, conforme estipulado pelo artigo 23 da nova lei, válido até 2027. Assim, mesmo com vontade política e verba, era preciso escolher: dividir o valor entre iniciativas esportivas e ambientais, ou priorizar uma em detrimento da outra.

Trago um exemplo prático, visto de perto em consultorias: imagine uma empresa com IRPJ anual de R$ 10 milhões. Até 2027, ela só pode deduzir até R$ 200 mil no total (2%). Se decidir apoiar o esporte com R$ 120 mil, sobrariam apenas R$ 80 mil para a reciclagem ou vice-versa. O teto único forçava cortes e limitava o impacto dos dois setores.

Empresário analisando relatórios e decidindo entre projetos de reciclagem e esporte Com a mudança implantada pela sanção da Lei Complementar 222/25, publicada em novembro de 2025, tudo muda a partir de 2028. A partir desse ano, as empresas poderão abater até 3% do IRPJ em projetos ligados ao esporte (ou 4% caso sejam voltados à inclusão social), e até 1% em projetos voltados à reciclagem, cada um com seu teto independente. Assim, uma empresa do Lucro Real, com IRPJ de R$ 10 milhões, poderá apoiar R$ 300 mil no esporte e R$ 100 mil na reciclagem, totalizando R$ 400 mil deduzidos e direcionados, sem que uma área tire espaço da outra.

Justificativas e impactos dessa mudança

Em minhas leituras sobre o contexto legislativo, encontrei uma das justificativas do relator, deputado Orlando Silva. Ele argumentou o óbvio, mas pouco dito: os dois temas não são correlatos, portanto, a separação dos limites é natural e necessária. Essa decisão alinha a legislação à realidade, e às necessidades, de empresas e sociedade.

Na prática, vejo a medida como resposta a demandas de gestores que buscam diversificar estratégias de responsabilidade social e ambiental. Não se trata apenas de aumentar valores numéricos. A separação permite que empresas adotem visões mais amplas e integradas de ESG, ampliando parcerias e impacto social sem precisar sacrificar uma causa pela outra.

  • Liberdade para diversificar ações sociais e ambientais;
  • Menos conflito interno nas empresas na hora de definir destinações;
  • Aumento do volume total de recursos captados por projetos;
  • Transparência e segurança regulatória para planejamento a longo prazo.

O futuro da reciclagem: restrições e aprendizados

Ao contrário da política ligada ao esporte, que com a nova lei passa a ser permanente, a Lei de Incentivo à Reciclagem (14.260/2021) ainda tem vigência restrita a cinco anos a partir da sua regulamentação, como estabelecido no texto legal.

Isso significa que projetos de reciclagem aprovados contam com prazo delimitado para captar recursos do IRPJ via incentivo, e a discussão de um modelo permanente, inspirado na trajetória da lei de incentivo ao esporte, pode ser pauta dos próximos anos. Eu, particularmente, vejo potencial para que esse campo siga o mesmo caminho da perenidade. O debate está apenas começando.

Estrada sinuosa verde com plantas e montanhas ao fundo e símbolo de reciclagem circular em destaqueSe você quiser conferir o texto legal completo dessas leis, basta acessar o Portal da Legislação do Governo Federal. Ali, é possível entender os detalhes, prazos e obrigações para empresas e projetos, além das condições para usufruir dos benefícios fiscais.

Conecta LIR: transformando imposto em impacto ambiental

Frente a tantos avanços, surgiu uma pergunta recorrente de colegas e clientes: “Como viabilizar projetos de reciclagem sem enfrentar burocracia, dificuldade para encontrar parceiros, e riscos regulatórios?” Foi nesse contexto que conheci a Conecta LIR, primeira plataforma nacional dedicada a conectar empresas do Lucro Real a projetos aprovados pelo governo na área de reciclagem.

Na minha experiência com empresas de médio e grande porte, percebo que o Conecta LIR oferece diferenciais valiosos:

  • Curadoria de projetos e compliance automático para a empresa;
  • Painel de resultados em tempo real, facilitando a mensuração do impacto ESG;
  • Relatórios detalhados para transparência, comunicação e auditorias;
  • Orientação em todas as etapas – da escolha do projeto à dedução tributária.

Com isso, as organizações conseguem transformar até 1% do IRPJ devido em benefícios ambientais concretos, sem custos adicionais, e ainda posicionar sua marca de modo alinhado à agenda ESG moderna. Os detalhes desse processo e exemplos de sucesso real podem ser vistos através do próprio site, www.conectalir.com.

Indústrias e cooperativas conectadas a projetos de reciclagem No universo jurídico e tributário, entender detalhes práticos é sempre um desafio. Recomendo estudar informações completas nos guias disponíveis como o guia completo sobre a Lei 14.260/2021, o acervo de temas essenciais sobre incentivo à reciclagem e instrutivos sobre aplicação prática para empresas.

Agora, apoiar reciclagem não tira recursos do esporte, e vice-versa.

Se você é gestor ou responsável por definir estratégias ESG da sua empresa, nunca houve um momento tão oportuno para planejar o aproveitamento desses incentivos. Recomendo fortemente conhecer mais sobre o funcionamento do Conecta LIR e começar a desenhar uma atuação sustentável, social e legalmente segura.

Conclusão

Em minha experiência, a separação dos limites de dedução para apoio à reciclagem e esporte, sancionada com a Lei Complementar 222/2025, é um divisor de águas. Empresas ganham liberdade, projetos de ambos os setores evoluem mais, e a sociedade só tende a ganhar. E enquanto a reciclagem ainda carrega prazo de vigência restrito, o exemplo da política permanente no esporte mostra que o avanço é possível e desejável.

Conheça o Conecta LIR, descubra detalhes técnicos e práticos no guia de benefícios fiscais e faça parte da revolução que transforma imposto em impacto. A sua decisão pode redesenhar o futuro ambiental do Brasil, e posicionar sua empresa como protagonista dessa história.

Perguntas frequentes

O que é a Lei de Incentivo à Reciclagem?

A Lei de Incentivo à Reciclagem, Lei 14.260/2021, é uma legislação federal que permite a empresas tributadas pelo Lucro Real destinar até 1% do Imposto de Renda devido para financiar projetos aprovados de reciclagem, gestão de resíduos e economia circular. Esses recursos são dedutíveis integralmente, sem custo extra para a empresa, desde que o projeto siga critérios técnicos e legais claros.

Como funciona o incentivo à reciclagem no Brasil?

Funciona autorizando empresas do Lucro Real a deduzir até 1% do IRPJ devido, redirecionando esse valor para projetos de reciclagem previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente. O processo é fiscalizado, garantindo impacto social e ambiental, e o investimento não gera custos adicionais para a empresa. O projeto precisa mostrar resultados e transparência para ser contemplado.

Quais projetos podem receber incentivo para reciclagem?

Podem receber incentivo projetos de circularidade, compostagem, pontos de entrega voluntária (PEVs), apoio a cooperativas e iniciativas de tecnologia e inovação em reciclagem. Todos precisam ser aprovados oficialmente, seguir parâmetros técnicos, promover geração de emprego, renda e impacto ambiental positivo.

A Lei de Incentivo à Reciclagem concorre com a do Esporte?

Não mais. Até 2027, os percentuais de dedução ainda são somados, forçando empresas a dividir um teto único de 2%. A partir de 2028, graças à Lei Complementar 222/2025, os limites são separados: até 3% para esporte (ou 4% para inclusão social) e até 1% para reciclagem de forma independente, promovendo ampliação de recursos sem disputa entre áreas.

Quem pode participar da Lei de Incentivo à Reciclagem?

Empresas enquadradas no regime de Lucro Real podem destinar parte do IRPJ devido aos projetos aprovados na Lei de Incentivo à Reciclagem. Projetos elegíveis precisam passar por análise e aprovação do Ministério do Meio Ambiente e seguir regras específicas que garantam o retorno social e ambiental das iniciativas propostas.

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Sobre o Autor

Alexandre

Alexandre Furlan Braz é apaixonado pelo desenvolvimento sustentável e pelo potencial das leis de incentivo para transformar a sociedade. Atua como redator e web designer, mantendo-se atualizado com as tendências de reciclagem, economia circular e responsabilidade social corporativa. Seu interesse está em conectar empresas a projetos de impacto, promovendo soluções inovadoras alinhadas a metas ambientais, sociais e de governança.

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