Mesa com catadores e executivos discutindo benefícios fiscais da PEC da Reciclagem

Falar sobre a PEC da Reciclagem me faz pensar em um futuro no qual sustentabilidade e justiça fiscal caminham juntas. Confesso que, quanto mais mergulho nos detalhes da proposta, mais vejo seu potencial transformador para o setor de resíduos, principalmente para cooperativas e associações de catadores. Afinal, nem sempre a legislação tributária brasileira facilitou o crescimento dessas organizações.

O que é a PEC da Reciclagem e em que pé está?

A chamada Proposta de Emenda Constitucional para o setor da reciclagem surgiu da necessidade de criar regras fiscais mais justas e alinhadas à realidade de quem faz a economia circular acontecer. Desde 2025, com sua apresentação pelo INESFA na COP 30, a PEC busca oferecer isenção de impostos como CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para materiais recicláveis comercializados por empresas, cooperativas e catadores. Além disso, propõe o crédito tributário integral para as indústrias que usam esses insumos em seus processos produtivos.

Esse movimento, que ainda tramita no Congresso, promete simplificar e viabilizar investimentos na cadeia da reciclagem, colocando o Brasil em sintonia com práticas adotadas internacionalmente segundo a proposta original do INESFA.

Reforma tributária, alíquotas e segurança jurídica

Um ponto essencial é a integração da PEC com a tão debatida Reforma Tributária. Em 2025, o Ministério da Fazenda reforçou que o novo sistema precisa ser neutro, evitando distorções e garantindo que a organização em cooperativas não gere vantagens competitivas desleais como apontado por Bernard Appy. A PEC aposta na neutralidade e transparência: ao adotar alíquota zero para CBS e IBS, elimina barreiras fiscais e reduz custos da atividade recicladora. Com isso, há mais incentivo para formalização e para a inclusão de catadores no mercado regularizado.

Novos incentivos e impacto nas cooperativas

A PEC tem potencial para revolucionar o dia a dia das cooperativas. Quando vejo dados recentes, como o anúncio de R$ 300 milhões em incentivos tributários só em 2024, percebo o quanto o setor está sendo valorizado segundo relatório do Ministério da Fazenda. Esses recursos são fundamentais para a estruturação das associações, profissionalização dos catadores e geração de renda nas periferias urbanas.

O fortalecimento das cooperativas não está restrito à questão financeira. Ao reconhecer o papel vital dessas organizações, a PEC busca promover verdadeira inclusão social, ampliar a geração de empregos verdes e reduzir desigualdades históricas no acesso ao mercado e aos tributos. Casos de sucesso apresentados pela Conecta LIR, como o projeto Valora em São Paulo, já mostram que o caminho é viável e impactante, apontando para a direção correta.

Economia circular, incentivos diretos e redução das desigualdades

Para mim, há um mérito social e ambiental inegável: a medida reduz significativamente a carga tributária sobre materiais recicláveis, tornando-os mais competitivos frente a matérias-primas virgens. Isso fortalece a economia circular, reduz desperdícios e valoriza o trabalho artesanal dos catadores, sempre alinhado à proposta de impacto social da Lei de Incentivo à Reciclagem.

  • Mais investimentos em inovação para reciclagem
  • Reconhecimento da cadeia reversa e logística inteligente de materiais
  • Mais segurança jurídica para empresas que apoiam projetos em parceria com plataformas como a Conecta LIR

Importante lembrar que a área de tributação da reciclagem aposta agora numa redistribuição mais justa de impostos, aliviando quem de fato contribui para a sustentabilidade nacional.

Como acessar e impulsionar benefícios fiscais

Já escrevi sobre oportunidades que surgem com a categoria de incentivos fiscais para o setor. Plataformas que conectam empresas a projetos certificados, como a Conecta LIR, oferecem segurança jurídica e transparência: o recurso é deduzido do IRPJ devido por empresas optantes do Lucro Real, sem carga fiscal extra. Tudo de acordo com a regulamentação de 2024, integrando cada etapa do ciclo da reciclagem.

Destaco que, quando comparado com ações tradicionais de marketing ESG ou sustentabilidade, investir através da LIR sai “zerado” em custo extra, e traz resultados mensuráveis para relatórios de impacto e responsabilidade social.

A PEC é, portanto, uma porta para o futuro. Uma legislação moderna, que cria ambiente fértil para startups ambientais, cooperativas e grandes indústrias contribuírem, juntas, com uma agenda verde e economicamente sólida. Para quem busca fazer parte do impacto fiscal, social e ambiental, conhecer a discussão sobre o projeto de lei e seus impactos para 2026 é o passo certo.

Transformar imposto em impacto sustentável está ao alcance de todos.

E se você quer realmente colaborar com um Brasil mais justo, venha conhecer melhor a Conecta LIR e seja protagonista na mudança que queremos ver nos próximos anos.

Perguntas frequentes sobre a PEC da Reciclagem

O que é a PEC da Reciclagem?

A PEC da Reciclagem é uma proposta de emenda constitucional criada para fomentar a economia circular, garantir isenção tributária sobre vendas de materiais recicláveis e proporcionar crédito tributário integral para indústrias que utilizam insumos reciclados.

Como a PEC afeta as cooperativas?

Ela valoriza e fortalece cooperativas de catadores ao facilitar o acesso a incentivos fiscais e garantir isenção de tributos, além de promover a inclusão social e o reconhecimento do trabalho dos catadores.

Quais os benefícios fiscais da PEC da Reciclagem?

A proposta prevê alíquota zero para tributos como CBS e IBS e estabelece crédito tributário integral para as indústrias que utilizam reciclados, tornando o setor mais competitivo e sustentável.

Quem pode se beneficiar da PEC da Reciclagem?

Empresas, cooperativas, associações de catadores e indústrias que compram insumos reciclados podem ser beneficiadas pelos incentivos, ampliando negócios e gerando impacto positivo na economia e no meio ambiente.

Como acessar os incentivos da reciclagem?

Basta a empresa aderir à plataforma certa, como a Conecta LIR, realizar o cadastro, selecionar um projeto aprovado e seguir o processo de destinação do IRPJ, com total transparência e acompanhamento conforme as normas da Lei 14.260/21.

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Alexandre Furlan Braz

Sobre o Autor

Alexandre Furlan Braz

Alexandre Furlan Braz é apaixonado pelo desenvolvimento sustentável e pelo potencial das leis de incentivo para transformar a sociedade. Atua como redator e web designer, mantendo-se atualizado com as tendências de reciclagem, economia circular e responsabilidade social corporativa. Seu interesse está em conectar empresas a projetos de impacto, promovendo soluções inovadoras alinhadas a metas ambientais, sociais e de governança.

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