Gráfico de impostos ao lado de símbolo de reciclagem representando reforma tributária

Quando escutei pela primeira vez a notícia sobre um suposto aumento de 26,5% de imposto em materiais reciclados por conta da Reforma Tributária, admito: senti preocupação. Rapidamente, essa informação ecoou entre empresários do setor, cooperativas e até mesmo entre especialistas em tributação ambiental. Confusões assim podem, de fato, colocar muitos projetos em pausa e trazer insegurança.

De onde veio a confusão?

Tudo começou com a divulgação da alíquota padrão do novo IVA dual (CBS + IBS). A interpretação inicial era de que materiais reciclados perderiam benefícios fiscais com o novo modelo, e sua tributação saltaria automaticamente para 26,5%. Essa ideia, porém, não passa de um mal-entendido.

Ao investigar mais a fundo, percebi que a insegurança surgiu muito por desconhecimento técnico e falta de comunicação clara. Muita gente acreditou que qualquer isenção específica seria extinta. Com isso, gerou-se pânico:

  • Cooperativas temiam não sobreviver financeiramente.
  • Empresários começaram a adiar investimentos na reciclagem.
  • Foram inúmeros questionamentos sobre a viabilidade de manter empregos.

Mas a resposta oficial do governo federal foi clara e repercutiu de forma importante: não haverá aumento de impostos para o setor de reciclagem. Segundo nota divulgada pelo Ministério da Fazenda, a venda de materiais recicláveis por catadores seguirá isenta de tributos e as empresas conseguirão recuperar créditos fiscais ao longo da cadeia. O efeito cascata será eliminado, promovendo neutralidade fiscal entre reciclados e matérias-primas virgens em toda a cadeia produtiva (nota oficial do Ministério da Fazenda).

Transformações na Tributação e Seus Efeitos sobre a Reciclagem

Recentemente, muitos profissionais e empresários do setor de reciclagem expressaram suas preocupações: "Se não haverá aumento de impostos, por que persiste a incerteza?". É fundamental esclarecer, com exemplos práticos e dados confiáveis, o impacto real dessa mudança legislativa na reciclagem.

A reforma trouxe três avanços significativos:

  1. Isenção total da CBS e do IBS para catadores e seus materiais. Essa medida garante uma fonte de renda consistente para milhares de catadores e cooperativas, além de promover formalização e inclusão social.
  2. Eliminação do efeito cascata: introdução de créditos fiscais em toda a cadeia produtiva. Assim, empresas que adquirem materiais recicláveis de catadores poderão acessar os mesmos benefícios tributários, aumentando a competitividade em relação às matérias-primas virgens.
  3. Facilidade na recuperação de créditos referentes a investimentos em equipamentos, infraestrutura e tecnologia. Essa alteração representa um incentivo valioso para aqueles que buscam modernizar e expandir suas operações (notícia sobre vantagens fiscais a produtos sustentáveis).

Dessa forma, além de não haver aumento de impostos, o setor se encontra diante de uma oportunidade valiosa para modernização e crescimento através de mecanismos tributários mais justos. As informações foram confirmadas em um artigo especializado sobre tributação ambiental na reciclagem.

A realidade das cooperativas e das empresas

Apesar dessas conquistas, não posso deixar de comentar que a situação do setor já era desafiadora: margens muito reduzidas, informalidade, gestão financeira sem preparo e concorrência desigual com matérias-primas novas. São problemas históricos, e não resultado da Reforma.

Quem atua com reciclagem percebe que profissionalizar operações, crescer comercialmente e formar reservas financeiras será necessário. As oportunidades, agora, estão com quem investe em eficiência, governança e inovação. O risco de ficar para trás existe, principalmente olhando para relatos recentes de projetos em espera e sinais claros de estagnação em algumas regiões do país (notícias sobre tributação no setor).

Lei de incentivo à reciclagem: a força da LIR para transformar impostos em impacto

Foi nesse cenário que mergulhei no estudo da Lei 14.260/21, conhecida como Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR). De forma resumida: empresas tributadas no Lucro Real podem direcionar até 1% do IRPJ já devido a projetos de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente. Não existe custo adicional, pois é um valor que já seria pago ao imposto de renda – só que agora gera impacto social, econômico e ambiental.

A LIR permite a captação de recursos para investir em equipamentos, treinamento, expansão, gestão e compliance em projetos de circularidade e economia circular, o que inclui apoio direto a cooperativas, compostagem, implantação de PEVs, tecnologia, entre outros. No último ciclo, segundo dados compilados nas análises do setor, foram 952 projetos em 26 estados solicitando 2,2 bilhões de reais em investimentos (veja mais sobre projetos e incentivos).

Do ponto de vista das empresas, a oportunidade é clara. Existe a chance de reforçar compromissos ESG sem custos adicionais, potencializando a comunicação de impacto, utilizando dashboards de acompanhamento digital em plataformas como a Conecta LIR, e conectando diretamente empresas a projetos validados pelo governo federal.

Por que a LIR pode ser o diferencial?

Claro que nenhuma lei resolve todos os desafios, mas, na minha opinião, a LIR pode ser a diferença entre sobrevivência e crescimento para quem se profissionaliza e monta bons projetos. Muitos ainda não dominam o processo de submissão e aprovação, e o prazo para apresentar propostas ao MMA segue até 30 de julho de 2026, data confirmada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Uso como referência também experiências diretas que acompanhei via casos de incentivos fiscais, e vejo na Conecta LIR um ecossistema especialmente útil para facilitar não só o diagnóstico gratuito, mas todo o acompanhamento digital para empresas e projetos alinhados à Lei de Incentivo à Reciclagem.

Cooperativa de catadores trabalhando com materiais recicláveis Transformar imposto em impacto nunca foi tão urgente – e acessível.

Conclusão

A Reforma Tributária não trouxe aumento de impostos para a reciclagem, desmontando o mito do salto para 26,5%. Catadores seguem isentos, empresas recuperam créditos fiscais e o modelo passou a ser mais justo. Mesmo assim, profissionalizar gestão e investir em qualificação são urgentes. A LIR representa uma chance real de promover a economia circular com suporte, visibilidade e transparência, principalmente usando plataformas como a Conecta LIR para unir empresas e projetos. O desafio é agir rápido: há prazos limites em 2026 para captação, aprovação e implementação.

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Perguntas frequentes

O que é imposto sobre reciclagem?

O imposto sobre reciclagem é a cobrança de tributos incidentes na comercialização e industrialização de materiais recicláveis. No Brasil, a legislação prevê isenção para catadores e permite que empresas recuperem créditos de impostos ao comprar recicláveis, principalmente depois da Reforma Tributária, que garantiu neutralidade fiscal para toda a cadeia.

Como a reforma tributária afeta a reciclagem?

A Reforma Tributária eliminou o aumento de impostos sobre reciclagem e instituiu três avanços principais: isenção de CBS e IBS para catadores, crédito fiscal integral em toda a cadeia e possibilidade de ressarcimento de investimentos em equipamentos e tecnologia. Com esses mecanismos, a reciclagem ganha fôlego para competir de igual para igual com matérias-primas virgens (nota do Ministério da Fazenda).

Vale a pena investir em reciclagem após o aumento?

Não houve aumento de imposto para reciclagem. Ao contrário, vale a pena investir, pois há oportunidades de isenção fiscal, recuperação de créditos e apoio via Lei de Incentivo à Reciclagem. Profissionais e empresas que se adaptam e utilizam os instrumentos corretos encontrarão boas oportunidades de crescimento sustentável.

Quanto custa o imposto para reciclagem?

Hoje, as operações realizadas por catadores são isentas de CBS e IBS, e empresas que compram materiais reciclados podem recuperar integralmente os créditos tributários. Isso tornou o custo tributário da reciclagem muito mais competitivo do que no passado.

Quem paga o imposto sobre reciclagem?

Catadores de materiais recicláveis estão isentos dos principais tributos, enquanto empresas que compram e transformam reciclados podem compensar créditos tributários. Assim, a cadeia de reciclagem foi beneficiada para facilitar a inclusão social e promover o crescimento da economia circular no Brasil.

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Alexandre Furlan Braz

Sobre o Autor

Alexandre Furlan Braz

Alexandre Furlan Braz é apaixonado pelo desenvolvimento sustentável e pelo potencial das leis de incentivo para transformar a sociedade. Atua como redator e web designer, mantendo-se atualizado com as tendências de reciclagem, economia circular e responsabilidade social corporativa. Seu interesse está em conectar empresas a projetos de impacto, promovendo soluções inovadoras alinhadas a metas ambientais, sociais e de governança.

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