Catadores de recicláveis observam o Congresso Nacional ao fundo com símbolo de reciclagem e balança tributária

Quando paro para analisar o cenário atual da reciclagem no Brasil, percebo uma transformação silenciosa, mas profunda, acontecendo nos bastidores do Congresso Nacional. Em 2025, a chamada PEC 34, conhecida como PEC da Reciclagem, entrou em pauta para restaurar a estabilidade do setor, que foi abalada pela recente Reforma Tributária (EC 132/2023). Para quem como eu acompanha o tema e vivencia os desafios diários enfrentados por cooperativas, catadores e recicladoras, essa medida passou a significar muito mais do que uma mudança de legislação: virou questão de sobrevivência.

O que está em jogo no Congresso?

A PEC da Reciclagem propõe três pontos centrais:

  • Incluir na Constituição Federal a obrigatoriedade de uma carga tributária menor para materiais recicláveis do que para matéria-prima virgem;
  • Estabelecer alíquota zero de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para a comercialização de recicláveis;
  • Garantir crédito tributário à indústria que utilizar insumos reciclados.

Essa discussão se tornou urgente porque, com a reforma, antigos incentivos fiscais desapareceram, aumentando em até 26,5% a carga de impostos sobre a reciclagem. Pode parecer só um número, mas, na prática, é o limite entre a continuidade e o fechamento de centenas de cooperativas pelo país. Já vi exemplos em que esse aumento faz toda diferença, principalmente quando os custos operacionais apertam.

O impacto da reforma tributária: risco real à reciclagem

Muitos especialistas, e eu inclusive, alertaram desde o início do debate da Reforma Tributária que a retirada dos incentivos ao setor tornaria a reciclagem muito menos competitiva contra produtos de matéria-prima virgem. É como se a roda da economia circular perdesse tração. Dados do Instituto Nacional da Reciclagem mostram que 185 deputados já assinaram a proposta, o suficiente para ela começar a tramitar. O caminho, porém, ainda é longo: precisa passar pela CCJC, depois pelos plenários da Câmara e do Senado, ambos em dois turnos, sempre com maioria qualificada.

Fico imaginando o efeito desse aumento de impostos: cooperativas já operando no limite podem simplesmente fechar as portas. E isso coloca em risco não só a sobrevivência das famílias dos catadores e dos recicladores, mas toda a cadeia produtiva, incluindo projetos aprovados na Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR), como a Conecta LIR.

Como a PEC e a Lei de Incentivo à Reciclagem se complementam?

Em minha experiência acompanhando grupos de reciclagem, percebo que há uma sinergia natural entre as duas iniciativas. A PEC busca tirar um peso extra da cadeia da reciclagem, impedindo que ela sofra ainda mais com uma alta de impostos que pode chegar a inviabilizar o negócio. Já a Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR) entra com o fomento, permitindo que empresas destinem até 1% do IRPJ a projetos aprovados na área, fortalecendo iniciativas inovadoras e garantindo o fluxo de recursos.

Segundo a plataforma Conecta LIR, existem hoje 934 projetos já aprovados, com potencial de movimentar mais de R$ 2,14 bilhões até 2026. Senti na prática como a plataforma une empresas com esse perfil a projetos que efetivamente precisam de investimento, sempre alinhados a critérios de impacto e transparência.

Mas não adianta captar recursos se a cadeia não for viável do ponto de vista econômico. É aí que a PEC protege. Não há benefício extra: ela só corrige uma distorção recente, evitando que a reciclagem pague mais impostos do que a produção a partir de recursos naturais.

Quem se beneficia com a aprovação?

No dia a dia, vejo que a PEC da Reciclagem interessa diretamente a:

  • Catadores organizados e autônomos;
  • Cooperativas que tiram seu sustento integralmente dos recicláveis;
  • Empresas e indústrias recicladoras de médio e grande porte;
  • Indústrias de transformação que optam por insumos reciclados;
  • Projetos aprovados pela Lei de Incentivo à Reciclagem;
  • Plataformas como a Conecta LIR, que atuam conectando esses elos.

Na prática, a aprovação tem efeito em cadeia: proteger quem transforma resíduos em valor, dar fôlego para criação de empregos e inserir o Brasil de vez na agenda da economia circular.

Vale lembrar que o Ministério da Fazenda anunciou incentivos tributários para catadores e cooperativas, mas, sem segurança legislativa, todo avanço pode ser perdido por incertezas tributárias futuras.

Tramitação, desafios e o papel da mobilização

Achei relevante destacar que, apesar da força demonstrada na coleta das assinaturas, a PEC da Reciclagem ainda enfrenta um longo trajeto no Congresso. Precisa vencer o crivo jurídico da CCJC, e depois alcançar o quórum qualificado nas duas casas, em dois turnos cada. Já acompanhei outras propostas quebrando nesse processo.

Uma novidade regulatória que merece menção é o Decreto 12.688/2025, que trata da expansão do Sistema de Logística Reversa. Garante mais apoio ao monitoramento, mas só a mudança constitucional promovida pela PEC resolve o problema tributário para sempre.

Mudança é urgente: por que precisamos pressionar?

O setor, como constatei em conversas com muitas lideranças, precisa agir para ser ouvido. Algumas ações práticas podem fazer a diferença:

  • Informar outros profissionais e a sociedade sobre o avanço (ou não) da proposta;
  • Unir-se a associações e entidades do setor para pressionar parlamentares;
  • Empresas interessadas em aderir à LIR devem compreender de que forma a aprovação da PEC muda o panorama tributário e a viabilidade dos projetos, antes de tomar qualquer decisão estratégica.

Em momentos assim, ferramentas e plataformas de conexão entre empresas e projetos, como a Conecta LIR, fazem a diferença não só na captação de recursos, mas na conscientização do verdadeiro impacto positivo da reciclagem.

Quem já atua ou quer entender melhor sobre incentivos pode encontrar um guia para empresas na pagina de guia da LIR ou conhecer mais sobre os benefícios fiscais acessando a lista de benefícios para empresas na LIR.

Conclusão: a PEC não cria vantagem, só corrige uma distorção

Na minha visão, a sustentabilidade da cadeia de reciclagem é a base para viabilizar todo o setor e inspirar os próximos passos em direção à economia circular no Brasil. A aprovação da PEC da Reciclagem não oferece vantagem extra, ela simplesmente restaura o equilíbrio perdido e impede que o setor desapareça sufocado por impostos.

Corrigir o erro é garantir o futuro da reciclagem no Brasil!

Se você quer transformar imposto em impacto e aprofundar seu papel na cadeia sustentável, recomendo conhecer a Conecta LIR. O futuro da reciclagem depende de quem age agora.

Perguntas frequentes sobre a PEC da Reciclagem

O que é a PEC da Reciclagem?

A PEC da Reciclagem é a Proposta de Emenda Constitucional 34/2025, que busca inserir na Constituição Federal a garantia de uma carga tributária mais baixa para materiais recicláveis em relação à matéria-prima virgem, corrigindo distorções criadas com a recente reforma tributária.

Como a PEC da Reciclagem afeta cooperativas?

Afeta diretamente: ao garantir menor carga tributária para recicláveis, permite que cooperativas mantenham sua operação viável, evitando que um aumento de até 26,5% nos impostos force o fechamento de centenas de organizações e tire o sustento de milhares de catadores.

Quais empresas podem se beneficiar da PEC?

Empresas do setor de reciclagem, indústrias que usam insumos reciclados, cooperativas, catadores organizados e até iniciativas aprovadas na Lei de Incentivo à Reciclagem se beneficiam diretamente, já que toda a cadeia produtiva depende de condições tributárias equilibradas.

Quais as vantagens da PEC para recicladoras?

A principal vantagem é manter a competitividade frente à matéria-prima virgem, estimulando o uso de recicláveis e garantindo a sobrevivência de negócios que promovem a economia circular, além de fortalecer o ambiente para investimentos e geração de empregos verdes.

Como solicitar benefícios da PEC da Reciclagem?

Ainda é preciso que a proposta avance no Congresso até ser promulgada. Após aprovada, empresas e cooperativas poderão informar-se com associações de classe e órgãos especializados para garantir a adequação e aproveitamento dos benefícios tributários previstos.

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Alexandre Furlan Braz

Sobre o Autor

Alexandre Furlan Braz

Alexandre Furlan Braz é apaixonado pelo desenvolvimento sustentável e pelo potencial das leis de incentivo para transformar a sociedade. Atua como redator e web designer, mantendo-se atualizado com as tendências de reciclagem, economia circular e responsabilidade social corporativa. Seu interesse está em conectar empresas a projetos de impacto, promovendo soluções inovadoras alinhadas a metas ambientais, sociais e de governança.

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