Executivo observa gráfico de impostos destinado a projeto de reciclagem com ícones ESG ao fundo

Em meus anos de experiência acompanhando a evolução de políticas de sustentabilidade no Brasil, percebi que, para boa parte das empresas, ainda existe um abismo entre a intenção de atuar com responsabilidade socioambiental e o caminho prático para viabilizar impacto real. A Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR) apresenta-se como um divisor de águas para esse desafio. Hoje quero compartilhar, de forma detalhada, como funciona esse mecanismo, quem pode participar, os benefícios e oportunidades, além de apontar algumas orientações valiosas para empresas e projetos que desejam transformar imposto em impacto – alinhando-se às mais sólidas metas ESG.

O que é a Lei de Incentivo à Reciclagem?

A LIR, definida pela Lei 14.260/21 e regulamentada recentemente, permite que empresas tributadas pelo Lucro Real destinem até 1% do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) devido para apoiar projetos de reciclagem, gestão de resíduos e economia circular. A lógica remete ao que já foi feito em áreas como cultura (Lei Rouanet) e esporte, mas, dessa vez, aplicada de forma inédita ao universo dos resíduos e do reaproveitamento sustentável de materiais.

Transformar o imposto já pago em impacto ESG de relevância social, ambiental e econômica é possível.

Quem pode participar da LIR e quais impostos são elegíveis?

Segundo a regulamentação vigente, apenas empresas que apuram o IRPJ pelo lucro real estão aptas a participar. Ou seja, quem se enquadra como Simples Nacional ou Lucro Presumido não pode utilizar o mecanismo. O imposto elegível é o IRPJ devido, limitado a 1% do valor anual apurado, sem gerar custos extras para a empresa.

Em termos práticos, imagine uma empresa com faturamento bruto de R$ 1 bilhão e lucro tributável de R$ 50 milhões. O IRPJ devido, nesse caso, seria de R$ 12,4 milhões. O valor permitido para destinação aos projetos de reciclagem seria de até R$ 124 mil – integralmente dedutível.

Como funciona, na prática, o direcionamento do imposto?

Na minha experiência, observar como a LIR rompe barreiras burocráticas tornou-se um diferencial. Empresas e projetos passam a contar, hoje, com plataformas que automatizam etapas que antes afastavam tantos interessados desse universo. Selecionei um passo a passo simplificado, refletindo o fluxo moderno proporcionado, por exemplo, pela Conecta LIR, a primeira plataforma dedicada à LIR no país:

  1. Cadastro da empresa interessada.
  2. Seleção do projeto aprovado de reciclagem, economia circular ou gestão de resíduos.
  3. Processo tributário: análise e cálculo do IRPJ passível de destinação.
  4. Execução da destinação via sistema digital, como o Transfere Gov.
  5. Formalização do incentivo e início da execução do projeto social ou ambiental escolhido.

O uso de inteligência artificial para conectar empresas e projetos ideais elimina riscos de incompatibilidade e automatiza o compliance documental, garantindo total segurança e rapidez no processo.

Indústria com processos de reciclagem em ambiente limpo e sustentável

Critérios para aprovação e compliance ambiental

É indispensável frisar que a LIR exige critérios rígidos e conformidade total tanto do lado dos projetos quanto das empresas. Para serem aprovados, os projetos precisam passar pela análise do Ministério do Meio Ambiente, com publicação no SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos). Depois, só é possível captar recursos após a validação e publicação.

No compliance, destaco a importância de relatórios periódicos, prestação de contas detalhada e o acompanhamento contínuo dos resultados e impactos sociais, ambientais e econômicos. A curadoria de projetos é outro ponto que merece atenção, já que o intuito é garantir resultados mensuráveis, evitando qualquer desvio de finalidade.

Alinhamento com as metas ESG das empresas

Desde que a pauta ESG (Ambiental, Social e Governança) ganhou evidência global, várias empresas passaram a buscar, de forma consistente, soluções para tornar esse compromisso algo concreto. Destinar parte do imposto a projetos socioambientais é um caminho prático, seguro e de forte impacto reputacional.

Como resultado, as empresas podem gerar relatórios de impacto ESG detalhados sem custos extras, além de divulgar suas ações em sustentabilidade em campanhas de marketing equivalentes a valores expressivos – tudo de forma dedutível perante o Fisco.

Alguns benefícios diretos:

  • Conexão efetiva com demandas de investidores, consumidores e mercado financeiro.
  • Transparência e relevância na prestação de contas ambientais e sociais.
  • Aumento do engajamento dos colaboradores e da cadeia produtiva, o que vi muitas vezes ser chave para o sucesso em sustentabilidade.

Exemplos de projetos e áreas contempladas

Durante minha trajetória, pude ver de perto projetos fascinantes, como o “Valora”, voltado para a formalização de cooperativas de reciclagem e utilização de tecnologia jurídica e operacional avançada. Há também iniciativas de implantação de PEVs (Pontos de Entrega Voluntária), apoio a empresas de compostagem, projetos de circularidade com reaproveitamento industrial, e muito mais.

Sempre lembro que não é permitido destinar recursos para o atendimento à logística reversa obrigatória (aquela já exigida por lei das empresas), reforçando que o incentivo visa a ampliação do impacto e não o simples cumprimento de obrigações legais.

Estrada sinuosa verde com plantas e montanhas ao fundo e símbolo de reciclagem circular em destaque

Submissão, aprovação e captação de recursos: orientações para projetos

Para quem deseja aprovar e captar recursos com a LIR, o caminho básico que observei é:

  1. Estruturar o projeto com todos os detalhes técnicos, metas, recursos necessários e indicadores de resultado.
  2. Submeter a proposta ao Ministério do Meio Ambiente, seguindo os parâmetros e editais publicados.
  3. Após aprovação e publicação no SINIR, o projeto pode buscar captação junto a empresas interessadas.
  4. Contar com plataformas como a Conecta LIR garante não só a visibilidade, mas também curadoria, apoio na documentação e orientação jurídica, facilitando todo o fluxo.

Acompanhei instituições que conseguiram, em poucos meses, conectar-se com empresas alinhadas aos seus valores, multiplicando a capacidade de captar e executar projetos com alto valor social e ambiental.

LIR, economia circular e logística reversa: onde está a diferença?

A economia circular defende uma nova abordagem: em vez de consumir e descartar, o objetivo é criar ciclos de reaproveitamento, renovando o valor de materiais e restringindo o volume de resíduos. A Lei de Incentivo à Reciclagem se encaixa nesse conceito ao permitir aportes diretos em iniciativas que prolongam a vida útil dos recursos, fomentam inovação e geram emprego e renda localmente.

Ciclo de economia circular com setas e materiais reciclados ao redor

A principal distinção entre iniciativas de incentivo fiscal e a logística reversa obrigatória, é que a LIR incentiva a criação de projetos além do que a legislação já demanda das empresas, ampliando o leque de soluções e impactos possíveis.

Impactos sociais, ambientais e econômicos da Lei de Incentivo à Reciclagem

Dentre todos os modelos de incentivo que já acompanhei, a LIR talvez seja o mais completo ao unir responsabilidade fiscal, metas ambientais claras e impacto em inclusão social. O investimento via imposto proporciona:

  • Redução do descarte irregular de resíduos.
  • Geração de empregos, sobretudo em comunidades atendidas por cooperativas e projetos sociais.
  • Estímulo ao empreendedorismo na cadeia da reciclagem.
  • Transferência de tecnologia e inovação para pequenas empresas do setor.
Uma empresa pode mudar o cenário ambiental e social simplesmente direcionando recursos já previstos em sua rotina fiscal.

Os dados apontam para resultados promissores: até 2026, estão previstos R$ 2,2 bilhões em oportunidade de captação para mais de 165 projetos já aprovados, movimentando recursos e promovendo impacto com eficiência e rastreabilidade.

Prazo de vigência, desafios regulatórios e oportunidades para a sustentabilidade corporativa

A LIR, por ser recente, terá seus resultados e regras ajustados ao longo dos próximos ciclos. Regulamentada em 2024, a medida já vigora, mas requer atenção a detalhes práticos, como a adequação de projetos em relação às exigências do MMA e publicação no SINIR. Outro aspecto relevante são as adaptações fiscais das empresas para garantir que só será utilizado o percentual permitido, evitando desenquadramento tributário.

Um dos maiores desafios está em garantir ampla divulgação, capacitação técnica e acesso de projetos das mais diferentes regiões e portes. Por outro lado, a oportunidade de conectar empresas e iniciativas inovadoras, por meio de plataformas digitais e suporte especializado, já é uma realidade.

Ilustração de estrada verde sinuosa passando por natureza estilizada com plantas e montanhas, com símbolo de reciclagem ao fundo e logotipo conecta lir no canto superior direito

Como empresas e projetos podem ampliar sustentabilidade com incentivo fiscal?

Em discussões com agentes do setor, vejo um consenso: integrar a destinação fiscal com metas de sustentabilidade é uma forma concreta e auditável de evoluir práticas ESG. Ao investir em projetos de reciclagem certificados, aumenta-se a conexão com a sociedade e com o meio ambiente. O investimento feito via LIR não apenas retorna reputação positiva, mas também reduz custos de comunicação e relatórios, já que tudo é mensurado e dedutível.

A Conecta LIR, por exemplo, provê dashboard e relatórios contínuos para as empresas, além de garantir transparência total ao longo do processo. Esse acompanhamento facilita tanto a prestação de contas com acionistas quanto o atendimento das normas obrigatórias de compliance e governança institucional.

Conclusão: Incentive, transforme e comunique impacto

Na minha opinião, a Lei de Incentivo à Reciclagem inaugura uma fase em que responsabilidade fiscal, inovação social e protagonismo ambiental podem caminhar lado a lado. Vi de perto empresas deixarem de ser apenas pagadoras de impostos, para tornarem-se investidoras do próprio futuro, colecionando benefícios que vão muito além dos números.

Destinar seu imposto para projetos ESG aprovados é uma atitude que eleva a imagem, reduz riscos regulatórios e gera ciclos de prosperidade na sociedade.

Se você acredita na expansão da sustentabilidade como meta real e mensurável na sua empresa, sugiro conhecer mais sobre a Conecta LIR e avaliar como sua atuação pode ser potencializada por meio da LIR, gerando valor além dos relatórios. Chegou a hora de transformar imposto em impacto.

Perguntas frequentes sobre a Lei de Incentivo à Reciclagem

O que é a Lei de Incentivo à Reciclagem?

A Lei de Incentivo à Reciclagem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real destinem até 1% do IRPJ devido a projetos de reciclagem, economia circular e gestão de resíduos sólidos, previamente aprovados pelo órgão competente. O recurso aplicado é integralmente dedutível, o que significa que a empresa não terá custo adicional.

Como destinar imposto para projetos de reciclagem?

O processo envolve a escolha de um projeto previamente aprovado, cálculo do imposto devido, formalização do interesse via plataforma ou diretamente pelo sistema digital do governo, e destinação do valor para o projeto selecionado. Todo o procedimento deve ser acompanhado por relatórios que comprovem a destinação e os resultados alcançados. Plataformas especializadas simplificam esse fluxo e ajudam a garantir compliance e segurança jurídica.

Quais projetos ESG podem receber incentivo fiscal?

São elegíveis projetos que promovem reciclagem, reaproveitamento de resíduos, economia circular, compostagem, implantação de Pontos de Entrega Voluntária (PEVs), apoio a cooperativas ou introdução de tecnologia no setor. Todos esses devem ser aprovados pelo MMA e publicados no SINIR antes de captar recursos. Não são aceitos projetos que visam apenas cumprir a obrigação de logística reversa determinada por lei.

Vale a pena investir via Lei de Reciclagem?

Sim. Além de destinar recursos que já seriam pagos em imposto, a empresa potencializa sua comunicação ESG, amplia a responsabilidade social e ambiental, obtém relatórios detalhados de impacto e engaja público interno e externo. Os benefícios fiscais diretos e indiretos costumam superar o investimento, já que não há desembolso além do já previsto no caixa.

Quem pode participar da Lei de Incentivo à Reciclagem?

Podem participar empresas que apuram o Imposto de Renda pelo regime do Lucro Real. Projetos devem ser propostos por entidades legalmente constituídas, com atenção a critérios técnicos, legais e indicadores de resultado exigidos pelo Ministério do Meio Ambiente.

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Alexandre Furlan Braz

Sobre o Autor

Alexandre Furlan Braz

Alexandre Furlan Braz é apaixonado pelo desenvolvimento sustentável e pelo potencial das leis de incentivo para transformar a sociedade. Atua como redator e web designer, mantendo-se atualizado com as tendências de reciclagem, economia circular e responsabilidade social corporativa. Seu interesse está em conectar empresas a projetos de impacto, promovendo soluções inovadoras alinhadas a metas ambientais, sociais e de governança.

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