Equipe empresarial apresentando projeto de reciclagem sustentável em tela com gráficos de impacto

Ao longo da minha trajetória, acompanhei de perto o avanço das leis de incentivo no Brasil. Mas poucas iniciativas causaram tanto impacto, e abriram tantas portas para quem busca gerar transformação real, quanto a Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR). No artigo de hoje, vou mostrar de forma detalhada o caminho para registrar projetos, esclarecer os principais requisitos, abordar como funciona a captação de recursos e apresentar dicas valiosas para ampliar suas chances de aprovação, com exemplos práticos e informações atualizadas. Tudo isso, sempre referenciando como a Conecta LIR vem facilitando esse novo universo.

O que é a Lei de Incentivo à Reciclagem?

Promulgada pela Lei 14.260/2021 e regulamentada em 2024, a LIR permite que empresas tributadas pelo Lucro Real e pessoas físicas direcionem parte do Imposto de Renda devido para financiar projetos de reciclagem, circularidade, compostagem, apoio a cooperativas, inovação tecnológica, entre outros. Segundo dados recentes do SINIR, a ferramenta foi criada não só para fomentar práticas mais sustentáveis, mas também como estratégia para ampliar a economia circular, reduzir impactos ambientais e fortalecer cadeias produtivas ligadas aos resíduos.

Com a LIR, a empresa ou pessoa física apoia um projeto social e ambiental, sem nenhum gasto extra, apenas redirecionando uma parcela do IR já devido. A ideia é simples: alinhar impacto positivo, responsabilidade socioambiental e gestão tributária eficiente.

Transformar imposto em impacto é mais do que uma oportunidade, é uma nova mentalidade.

Quem pode inscrever projetos e o que é contemplado?

Durante meus acompanhamentos, percebi que existe certa confusão sobre quem pode participar. Os projetos devem ser apresentados por pessoas jurídicas, seja empresa, cooperativa, ONG ou associação, que tenham atuação em atividades de reciclagem, circularidade, desenvolvimento tecnológico em resíduos, inclusão social de catadores ou fortalecimento de cooperativas.

As áreas contempladas incluem:

  • Reciclagem de materiais diversos (plástico, vidro, papel, metal);
  • Compostagem e reaproveitamento de resíduos orgânicos;
  • Implantação ou fortalecimento de Pontos de Entrega Voluntária (PEVs);
  • Digitalização e rastreamento do ciclo de resíduos;
  • Educação ambiental aplicada à reciclagem;
  • Projetos que unem logística, inovação e inclusão socioeconômica.

Lembrando: para que um projeto possa captar recursos, ele precisa ser aprovado antes pelo Ministério do Meio Ambiente, cumprindo critérios técnicos robustos e alinhados à regulamentação vigente (Portaria GM/MMA nº 1.250/2024).

Requisitos legais e técnicos para inscrição

Vejo muitos empreendedores e líderes do terceiro setor esbarrando em detalhes técnicos. A seguir, explico os pontos mais importantes que devem ser observados ao preparar o projeto:

  • Regularidade fiscal: a entidade precisa estar totalmente regular perante Receita Federal, INSS e FGTS;
  • Demonstração de capacidade técnica e operacional para executar o projeto proposto;
  • Clareza dos objetivos e metas: o projeto deve descrever, de maneira objetiva, os resultados esperados social, ambiental e economicamente;
  • Beleza na transparência: previsão detalhada das ações, etapas e indicadores de impacto;
  • Orçamento detalhado, discriminando todas as despesas previstas;
  • Documentação exigida pelo sistema Transferegov (contratos sociais, estatutos, atas, certidões e comprovantes de endereço);
  • Estruturação de mecanismos de compliance e prestação de contas periódica.

Esses requisitos minimizam riscos e garantem a credibilidade de todo o ecossistema da LIR, que é rigorosamente monitorado pela Secretaria Nacional do Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental, por meio do SINIR+ (mais detalhes).

Passo a passo para inscrever seu projeto

Durante as mentorias e treinamentos que ofereço, percebo que clareza nos processos é metade do caminho andado. O que aprendi com a prática é que, ao seguir o roteiro correto, as chances de sucesso aumentam exponencialmente. Compartilho o roteiro ideal:

  1. Faça o cadastro inicial:

    O cadastramento é realizado direto na plataforma Transferegov.br. É fundamental reunir a documentação da instituição com antecedência e cadastrar usuário responsável pela submissão do projeto.

  2. Estruture o projeto:

    Monte o projeto com clareza: diagnósticos, justificativa, objetivos, plano de trabalho, metas, público-alvo, orçamento detalhado e instrumentos de acompanhamento. Todos esses campos são obrigatórios e vão precisar ser preenchidos na íntegra.

  3. Documentação complementar:

    Archive digitalmente estatuto/contrato social, atas, documentos de identificação dos representantes legais, certidões negativas e comprovantes de endereço.

  4. Submeta o projeto:

    Tudo pronto? Submeta oficialmente pelo Transferegov e acompanhe o andamento direto pelo sistema. A análise ocorrerá em etapas: triagem documental, avaliação técnica e publicação dos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente.

  5. Após aprovação, inicie a captação:

    Com o projeto aprovado e publicado no SINIR, você já pode começar a procurar empresas para captar recursos incentivados.

É no detalhe do orçamento e na clareza dos impactos que a aprovação acontece.
Equipe em reunião discutindo projeto de reciclagem com gráficos e documentos

A plataforma Conecta LIR: O caminho mais simples para inscrever seu projeto

Recentemente, tenho indicado a Conecta LIR como a principal plataforma nacional para inscrição, acompanhamento e captação de recursos. Na prática, a experiência muda totalmente: a Conecta LIR conecta projetos já aprovados com empresas interessadas em investir, utilizando inteligência artificial para recomendar parcerias ideais, automatiza o compliance documental, orienta no passo a passo do sistema governamental e disponibiliza dashboard em tempo real para monitoramento de impacto e captação.

Além disso, a curadoria Conecta LIR oferece suporte contínuo e garante máxima transparência e segurança jurídica a projetos e investidores, evitando erros comuns e acelerando todos os trâmites do processo.

Ilustração de estrada verde sinuosa passando por natureza estilizada com plantas e montanhas, com símbolo de reciclagem ao fundo e logotipo conecta lir no canto superior direito

Transparência, compliance e prestação de contas

O sucesso de um projeto incentivado, em minha experiência, depende de um tripé: cumprimento dos requisitos legais, transparência na execução e prestação de contas rigorosa. O projeto precisa ser acompanhado, publicado e monitorado no SINIR+, apresentando relatórios periódicos de despesas, resultados, metas alcançadas e impactos ambientais. Esse cuidado cria credibilidade para futuras inscrições e abre portas para novos investimentos.

Compliance bem feito é selo de confiança para o seu projeto.

Exemplos práticos: projetos que inspiram

Participei na análise e mentorias de cases que me mostraram como ideias inovadoras ganham escala pela LIR. Um caso foi o Projeto Valora, que formalizou cooperativas utilizando tecnologia para digitalizar e rastrear todo o processo, captando mais de R$ 1,5 milhão apenas na primeira fase, em São Paulo. Outros modelos incluem:

  • Projetos educacionais conectando escolas e pontos de reciclagem;
  • Fortalecimento de cooperativas com aquisição de caminhões, prensa e equipamentos;
  • Implantação de sistemas digitais para coleta seletiva em bairros inteiros.

Cada projeto aprovado se torna elegível para captar recursos junto a empresas de diversos setores, potencializando o impacto regional e nacional.

Como funciona a captação de recursos com empresas?

Esse tema costuma gerar dúvidas. Após aprovação, o projeto passa a constar no SINIR+ e na plataforma Conecta LIR, ficando visível para empresas tributadas pelo Lucro Real, grandes públicas e privadas, de qualquer setor, que podem buscar iniciativas alinhadas à sua agenda ESG. O benefício fiscal permite destinar até 1% do IRPJ devido aos projetos, sem custo adicional para a empresa. Na prática, a decisão de investir se conecta à reputação, compromisso ambiental e estratégia fiscal das instituições.

Empresas podem transformar parte de seu imposto em impacto mensurável.

Benefícios fiscais para empresas e projetos

No meu entendimento, poucos incentivos fiscais trazem ganhos tão tangíveis. Segundo dados oficiais, empresas podem destinar até 1% do IRPJ devido a projetos da LIR e pessoas físicas até 6%. Não há aumento de carga tributária, o recurso é dedutível integralmente e o projeto ainda potencializa relatórios de ESG, campanhas institucionais e o posicionamento sustentável da marca.

Um exemplo concreto: empresa do setor industrial com lucro tributável de R$ 50 milhões e IRPJ devido de R$ 12,4 milhões pode destinar R$ 124 mil por ano para projetos, criando impacto direto na reciclagem sem gastar nada além do que já pagaria em impostos.

Dicas práticas para aumentar suas chances

Depois de anos nesse mercado, costumo ressaltar:

  • Tenha clareza dos objetivos do seu projeto e alinhe-os às prioridades da LIR;
  • Invista tempo na documentação: um processo detalhado e completo reduz as chances de exigências ou indeferimento;
  • Monte um orçamento preciso e razoável, justificando cada etapa;
  • Trabalhe compliance desde o início: facilite auditorias e seja transparente com empresas investidoras;
  • Conecte-se a plataformas como a Conecta LIR para aumentar visibilidade e receber suporte especializado;
  • Capacite sua equipe para entregar relatórios e evidências do impacto de forma periódica;
  • Compartilhe cases e resultados em canais de comunicação institucional, mostrando a força do projeto.

Destaco que, atualmente, já existem mais de 952 projetos submetidos de todos os estados, evidenciando o interesse crescente pelo tema e a urgência de iniciativas bem estruturadas.

Projeto de reciclagem com coletor, prédios ao fundo e catadores em ação

Caso queira se aprofundar, recomendo estudar publicações como este guia prático para empresas, e acompanhar os materiais que publico na plataforma Conecta LIR e em artigos segmentados sobre a lei de incentivo à reciclagem.

Conclusão: seu projeto como agente de transformação

Tenho a convicção de que inscrever um projeto na Lei de Incentivo à Reciclagem é um passo real rumo a um país mais sustentável e socialmente justo. Viver esse ciclo, da inscrição ao impacto positivo, tornou-se mais simples com o apoio de plataformas como a Conecta LIR, que acompanham, orientam e evidenciam cada resultado. Se esse é o momento de tirar seu projeto do papel e conectá-lo a um novo mundo de oportunidades, convido você a conhecer a Conecta LIR e descobrir como transformar imposto em impacto real. Sua ideia pode ser o próximo case de sucesso da reciclagem nacional.

Perguntas frequentes sobre a inscrição de projetos na Lei de Incentivo à Reciclagem

Como inscrever um projeto na Lei de Reciclagem?

O processo é feito na plataforma Transferegov.br. Primeiro, cadastre sua entidade e reúna toda documentação exigida (estatuto, certidões, documentos legais). Em seguida, elabore o projeto detalhadamente, justificando finalidade, etapas e demonstrando viabilidade —, e preencha os campos obrigatórios dentro do sistema. Após submissão, o projeto é analisado pelo Ministério do Meio Ambiente. Plataformas como a Conecta LIR ajudam muito no passo a passo e aumentam suas chances de êxito.

Quais documentos são necessários para inscrição?

São exigidos: estatuto ou contrato social atualizado; ata de eleição da diretoria; documentos oficiais dos representantes legais; certidões negativas fiscais, previdenciárias e trabalhistas; comprovante de endereço da entidade; plano de trabalho completo e orçamento detalhado. Dependendo do projeto, comprovantes de capacidade técnica e demonstração de experiências anteriores também podem ser requisitados.

Quanto tempo leva para aprovar projetos?

O prazo varia conforme a complexidade do projeto e o volume de inscrições. Em média, a análise documental e técnica leva de 30 a 90 dias, podendo haver exigências complementares que estendem esse prazo. Projetos bem organizados, com documentação correta e objetivos claros, tendem a ser avaliados mais rapidamente.

Quem pode apresentar projetos de reciclagem?

Pessoas jurídicas, como ONGs, cooperativas, institutos, associações e empresas, que possuam atuação e experiência comprovada nas áreas de reciclagem, economia circular, educação ambiental ou desenvolvimento de soluções inovadoras na gestão de resíduos podem apresentar projetos, desde que estejam regulares com suas obrigações legais e fiscais.

Vale a pena inscrever projetos nessa lei?

Sim, pois além de viabilizar recursos financeiros dedutíveis para ações ambientais necessárias ao país, a LIR oferece ampla visibilidade, fortalece a imagem institucional das entidades, gera impactos sociais e ambientais relevantes e estimula parcerias com empresas que buscam resultados concretos em responsabilidade socioambiental.

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Alexandre Furlan Braz

Sobre o Autor

Alexandre Furlan Braz

Alexandre Furlan Braz é apaixonado pelo desenvolvimento sustentável e pelo potencial das leis de incentivo para transformar a sociedade. Atua como redator e web designer, mantendo-se atualizado com as tendências de reciclagem, economia circular e responsabilidade social corporativa. Seu interesse está em conectar empresas a projetos de impacto, promovendo soluções inovadoras alinhadas a metas ambientais, sociais e de governança.

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