Acompanhar a caminhada da reciclagem no Brasil é viver uma história de altos e baixos, repleta de idas e vindas legislativas, decisões judiciais que mexem profundamente em toda a cadeia, e, nos últimos anos, um grande movimento em busca de recuperar o equilíbrio perdido em 2021. E é nesse contexto que eu considero um marco a aprovação, em 24 de março de 2026, do PL 1.800/2021 pelo Senado, sem alterações. Agora, só falta a sanção presidencial para que, finalmente, possamos reverter uma distorção tributária que vinha sufocando o elo mais vulnerável desse setor: os catadores e as cooperativas.
Entenda o que mudou: dos créditos negados à isenção extinta
Em 2005, a Lei 11.196 criou um regime especial: empresas do Lucro Real, ao adquirirem resíduos recicláveis, poderiam apurar créditos de PIS/Pasep e Cofins – o que tornava a cadeia mais competitiva. Além disso, na outra ponta, as cooperativas e catadores tinham isenção dos mesmos tributos sobre as vendas de recicláveis. Essas duas medidas incentivavam a reciclagem e garantiam a viabilidade do setor.

Mas, em junho de 2021, tudo mudou. O STF declarou a inconstitucionalidade tanto da vedação dos créditos tributários para indústrias quanto da isenção fiscal para os catadores e cooperativas. Resultado:
- Catadores e cooperativas passaram a recolher PIS/Cofins sobre vendas, afetando diretamente sua renda
- Indústrias tiveram direito a créditos tributários, o que contrariou a lógica original da política pública
Essa inversão colocou em risco a sustentabilidade de toda a cadeia, gerou insegurança jurídica e paralisou investimentos em reciclagem.
O caminho do PL 1.800/2021 até a aprovação
Já acompanhei inúmeras discussões no Congresso, mas o trâmite desse projeto foi emblemático. Desde 2021, a cadeia de reciclagem pressionava por uma resposta legislativa à decisão do STF. O projeto foi discutido, ajustado, e só em março de 2026, poucos dias após o STF modular seus próprios efeitos, o Senado aprovou o texto original da Câmara sem alterações. Agora, aguarda apenas a canetada do presidente.

O PL 1.800/2021 resolve dois pontos centrais:
- Permite que empresas (Lucro Real) que compram recicláveis possam gerar créditos de PIS/Pasep e Cofins nessas aquisições.
- Restabelece a isenção de PIS/Cofins na venda de recicláveis feita por cooperativas e catadores.
O efeito prático é devolver competitividade à reciclagem e salvar a renda de milhares de famílias que vivem absolutamente daquilo que coletam e comercializam.
Por que a volta da isenção é essencial para a reciclagem?
Durante minhas pesquisas, ficou evidente o impacto direto da decisão do STF na vida de quem realmente move a reciclagem no Brasil. Segundo estimativas, cerca de 90% de tudo que é reciclado passa pelas mãos de catadores e cooperativas.
Onde o valor agregado do reciclável é baixíssimo, o acréscimo de qualquer imposto inviabiliza completamente a operação. Isso não é teoria: vários municípios viram verdadeiras paralisações na coleta seletiva. Uma cadeia que já vivia na margem foi, de repente, asfixiada tributariamente.
A isenção não é privilégio: é condição para que o reciclável não seja preterido frente à matéria-prima virgem, exatamente como destaca matéria sobre o viés tributário favorável à matéria-prima virgem no Brasil, que ajuda a explicar os pífios índices de reciclagem no país (tributação no Brasil favorece matérias‑primas virgens).
Linha do tempo das leis e decisões: como chegamos aqui
- 2005: Lei 11.196 cria regime especial com isenções e créditos tributários para estimular a reciclagem
- 2021: STF declara os dispositivos inconstitucionais, extinguindo isenções para catadores e créditos para indústrias
- 2021–2026: PL 1.800/2021 tramita no Congresso buscando restabelecer regras mais justas
- Março de 2026: STF modula efeitos e Senado aprova o texto
A decisão do STF atingiu de forma desigual os envolvidos, penalizando principalmente as cooperativas e os catadores, como mostrei acima. Resultado: redução de renda para as bases e incerteza para quem investe.
O novo cenário: isenção, crédito tributário e incentivo fiscal
Cabe destacar que agora as empresas e toda a cadeia de reciclagem passam a contar com dois instrumentos tributários diferentes e complementares:
- Redução tributária nas operações de compra e venda de recicláveis (PL 1.800/2021 restabelecendo isenção e direito a créditos)
- Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei 14.260/2021), que permite destinar até 1% do IRPJ de empresas do Lucro Real para projetos ambientais aprovados (Lei de Incentivo à Reciclagem)
Eu vejo como uma evolução importante: quem trabalha com reciclagem agora pode unir uma estrutura fiscal coerente, com menos impostos sobre a circulação do reciclável em si, e mais recursos para estruturar cooperativas, investir em tecnologia e gerar impacto ambiental positivo com apoio de plataformas seguras como a Conecta LIR.
Os desafios que permanecem e as expectativas para 2026
Com as duas ferramentas tributárias, o terreno para investir em reciclagem fica muito mais alinhado, mas existe ainda o desafio da execução direta, da fiscalização eficiente e, principalmente, da escala. O país segue com índices extremamente baixos: segundo dados do senador Alan Rick, apenas 8% dos resíduos são reciclados, e o resto vai parar em lixões, aterros ou rios (Reforma Tributária e impactos sobre a reciclagem).

A aprovação do PL 1.800/2021, em resposta direta aos apelos dos elos mais frágeis da reciclagem e à necessidade de que o reciclável seja competitivo, representa, em minha avaliação, um passo fundamental para fortalecer o setor e tirar milhares de pessoas da vulnerabilidade.
A expectativa geral é que o presidente sancione o texto nas próximas semanas. Muitos pontos ainda dependerão de regulamentação e de uma ação coordenada do governo e das plataformas que conectam projetos, empresas e impacto, como a Conecta LIR.
E por falar em estruturação, recomendo conhecer as diferenças entre operações puramente tributárias e o incentivo fiscal à reciclagem visitando a seção de tributação e incentivos, ou acompanhar atualizações sobre a legislação em políticas públicas.
Unir a redução de imposto nas operações e o incentivo fiscal em projetos sociais é o caminho para transformar lixo em valor – ambiental e social.
Conclusão
A aprovação do PL 1.800/2021 oferece à reciclagem no Brasil uma segunda chance. Mas não se trata de um fim, e sim de um recomeço. No meu entendimento, só avançaremos quando a lei sair do papel e virar impacto concreto – algo que só será possível com articulação, conhecimento e plataformas confiáveis. O desafio de elevar a reciclagem dos atuais 8% é de todos nós. Por isso, recomendo conhecer a Conecta LIR, entender como nosso time pode ajudar sua empresa a transformar imposto em impacto de verdade e participar desse novo ciclo da reciclagem no Brasil.
Perguntas frequentes
O que é o PL 1.800/2021?
O PL 1.800/2021 é um projeto de lei aprovado pelo Senado brasileiro que restabelece a isenção de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda de resíduos recicláveis para cooperativas e catadores, e permite que empresas tributadas no Lucro Real apurem créditos desses tributos quando compram recicláveis. Seu objetivo é corrigir distorções causadas por decisão do STF em 2021 e fortalecer a cadeia da reciclagem no país.
Quem será beneficiado pela isenção de impostos?
A isenção volta a valer para cooperativas e catadores que vendem resíduos recicláveis. Isso inclui materiais como plásticos, papéis, vidro, sucata ferrosa, alumínio e outros metais. A medida é essencial para garantir a subsistência de quem depende desta atividade e estimular a destinação correta dos resíduos.
Como o PL 1.800/2021 impacta os recicláveis?
O impacto é duplo: de um lado, empresas passam a ter incentivo fiscal ao comprar recicláveis, reduzindo o custo tributário; de outro, cooperativas e catadores não terão mais descontos na venda dos seus materiais, o que torna a operação viável mesmo com preços baixos por tonelada. Com isso, espera-se um aumento gradual na reciclagem e maior inclusão social desses agentes.
Quais produtos terão isenção fiscal novamente?
Terão isenção fiscal produtos classificados como resíduos recicláveis previstos em lei e na regulamentação do Ministério da Fazenda: plásticos, papéis de embalagem, papelão, vidro, sucata ferrosa, alumínio e outros metais estão entre eles. O objetivo é cobrir os principais itens recolhidos por cooperativas e catadores.
Quando o PL 1.800/2021 entra em vigor?
O projeto já foi aprovado pelo Senado e aguarda apenas sanção presidencial. A expectativa é que seja sancionado nas próximas semanas, para entrar em vigor imediatamente após publicação no Diário Oficial.
