Mapa de resíduos variados conectados a ícone de investimento verde

Já faz alguns anos que acompanho de perto as mudanças na legislação ambiental brasileira. Acompanhar todo esse movimento de incentivo fiscal que virou realidade com a Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR) não é só uma questão de atualização profissional, mas um compromisso pessoal com o futuro sustentável das empresas e, claro, do nosso país.

Muitas perguntas chegam até mim, principalmente de empresários curiosos ou preocupados sobre o que, afinal, pode ser aprovado como resíduo elegível na LIR. E é sobre isso que quero falar hoje: os resíduos que já são aceitos na legislação e os avanços recentes desse ecossistema de oportunidades.

A lógica da LIR e o olhar para os resíduos aprovados

Para entender o impacto, é importante lembrar que a Lei 14.260/21 foi regulada em 2024 e permite que empresas tributadas pelo Lucro Real destinem até 1% do IRPJ devido para projetos de reciclagem. No começo, havia dúvidas sobre o universo de resíduos permitidos, teria foco apenas em materiais recicláveis tradicionais, como papel, plástico e vidro, ou avançaria para resíduos considerados mais complexos, como resíduos orgânicos e eletrônicos?

Logo nos primeiros meses após a regulamentação, observei como a lista de resíduos elegíveis começou a se expandir. Algo essencial para incluir novas iniciativas e fomentar diferentes segmentos da economia circular.

Seleção de diferentes resíduos sendo separados para reciclagem

O que já pode ser aprovado? E as novidades?

O conceito de resíduos elegíveis na LIR acompanha o avanço das soluções tecnológicas e o surgimento de novas demandas ambientais. Segundo o guia para aprovação de projetos com resíduos orgânicos, hoje é possível submeter e aprovar projetos que envolvam não só materiais históricos como papel, vidro, plástico e metal, mas também orgânicos, resíduos de construção civil, resíduos eletroeletrônicos, têxteis e até lâmpadas fluorescentes.

  • Papel e papelão
  • Plásticos de todos os tipos
  • Vidros, inclusive vidro plano
  • Resíduos metálicos (inclusive sucata eletroeletrônica)
  • Resíduos têxteis
  • Resíduos orgânicos (com forte foco em compostagem e valorização energética)
  • Resíduos da construção civil
  • Óleos vegetais pós-consumo
  • Lâmpadas fluorescentes e pilhas

Na minha experiência, esse avanço não foi apenas burocrático. Vi cooperativas e startups ambientais se articularem para apresentar projetos inovadores, focando em resíduos que antes não tinham destaque no debate público. Essa abertura cria oportunidades reais para empresas se alinharem ao ESG, aumentando o leque de projetos aptos a receber aportes via Conecta LIR.

Resíduos orgânicos e a fronteira da reciclagem

Confesso que fiquei empolgado quando soube que a aprovação de projetos com resíduos orgânicos foi oficializada. Isso abre espaço para soluções de compostagem urbana, valorização energética e outras tecnologias que transformam o orgânico em insumo ou energia. Recentemente, acompanhei a publicação de um detalhado passo a passo para quem quer submeter projetos dessa categoria e garantir que estejam adequados aos critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério do Meio Ambiente.

Projetos envolvendo resíduos orgânicos refletem o amadurecimento da legislação e ampliam o impacto social e ambiental da reciclagem no Brasil.

Quem já atua em logística reversa ou economia circular sabe que resíduos orgânicos costumam ser um desafio, tanto para municípios quanto para gestores de resíduos corporativos. Agora, com a chancela da LIR, esse segmento passa a ter incentivo fiscal real para inovar e crescer.

Ilustração de estrada verde sinuosa passando por natureza estilizada com plantas e montanhas, com símbolo de reciclagem ao fundo e logotipo conecta lir no canto superior direito

Critérios para aprovação de novos resíduos

Sempre falo para quem trabalha ou deseja investir em projetos via Conecta LIR: atenção total aos critérios técnicos e legais exigidos. Não basta apresentar uma ideia com potencial de impacto; o projeto precisa comprovar processos de rastreabilidade, segurança ambiental, viabilidade econômica e aderência às normas regulatórias.

O Ministério do Meio Ambiente, por meio da publicação no SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos), analisa cada proposta. Só após aprovação, o projeto pode captar recursos por meio da lei.

Rastreabilidade e transparência são as palavras-chave do processo.

Para entender mais sobre o fluxo, recomendo conferir o guia prático da Lei de Incentivo à Reciclagem, que explica o passo a passo desde a submissão até a captação dos recursos autorizados.

Oportunidades para empresas e projetos

O que tenho visto, principalmente analisando projetos que chegam até a Conecta LIR, é uma diversificação cada vez maior de resíduos atendidos. A lista vem crescendo e reflete não só inovação, mas urgências ambientais, tendências mercadológicas e tecnologias aplicadas ao tratamento e reaproveitamento dos resíduos.

Destaco também que há uma série de benefícios para empresas que escolhem participar desse ecossistema, como segurança jurídica, relatórios detalhados de impacto ESG, curadoria especializada e acompanhamento contínuo. Para quem quer saber mais sobre as obrigações, recomendo visitar a categoria especial de conteúdos sobre a LIR.

Em resumo: além do tradicional, já vivemos novas possibilidades

Depois de examinar todo o histórico da LIR e observar suas aplicações práticas, posso afirmar com segurança: estamos diante de uma legislação aberta ao novo, pronta para incorporar resíduos até então “invisíveis” aos olhos da cadeia de reciclagem formal. Isso exige dos gestores visão estratégica, leitura atenta da regulamentação e parceria com plataformas como a Conecta LIR, que atuam como ponte entre empresas inovadoras e projetos aprovados pelo governo federal.

Reforço que a lista de resíduos elegíveis é dinâmica. Ela cresce conforme novas demandas, tecnologias e realidades ambientais aparecem. Por isso, manter-se atualizado é essencial para não perder oportunidades de impacto e investimento fiscal inteligente.

Compostagem de resíduos orgânicos em centro de reciclagem

Se você quer transformar o imposto já pago por sua empresa em impacto ambiental real, recomendo conhecer melhor a Conecta LIR e visitar nossos conteúdos, como o artigo sobre novas metas de logística reversa para 2029. Não deixe de participar desse movimento. Afinal, o futuro da reciclagem no Brasil já começou, e as oportunidades não param de crescer.

FAQ: dúvidas frequentes sobre resíduos elegíveis na LIR

O que são resíduos elegíveis na LIR?

Resíduos elegíveis na LIR são aqueles materiais que podem ser incluídos em projetos de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente para captar recursos via Lei de Incentivo à Reciclagem. Incluem, por exemplo, papel, plástico, vidro, metais, resíduos orgânicos, eletroeletrônicos, têxteis, entre outros.

Como aprovar um novo resíduo na LIR?

Para aprovar um novo resíduo, é necessário submeter um projeto detalhado ao Ministério do Meio Ambiente, comprovando os aspectos técnicos, legais e ambientais. O processo inclui avaliação do ciclo de vida do resíduo, rastreabilidade e adequação às normas do SINIR. Somente após a aprovação, o projeto pode captar recursos usando a LIR.

Quais resíduos já podem ser aprovados?

Já estão sendo aprovados resíduos como papel e papelão, diferentes tipos de plástico, vidro, metais, resíduos orgânicos (para compostagem e valorização energética), resíduos de construção civil, têxteis, óleos vegetais usados, lâmpadas fluorescentes, pilhas e resíduos eletroeletrônicos. A lista é dinâmica e pode aumentar conforme avanços regulatórios e tecnológicos.

Onde consultar a lista de resíduos elegíveis?

A lista formal dos resíduos elegíveis é divulgada pelo Ministério do Meio Ambiente, especialmente via Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR). Para orientações práticas e notícias atualizadas, recomendo consultar a seção especializada sobre Lei de Incentivo à Reciclagem.

Como funciona o processo de aprovação na LIR?

O processo envolve submeter um projeto com detalhamento técnico e jurídico, análise pelo Ministério do Meio Ambiente, publicação no SINIR e, após aprovação, início da captação de recursos. Plataformas como a Conecta LIR auxiliam empresas e projetos em todo o fluxo, desde o cadastro até o acompanhamento do impacto gerado.

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Alexandre Furlan Braz

Sobre o Autor

Alexandre Furlan Braz

Alexandre Furlan Braz é apaixonado pelo desenvolvimento sustentável e pelo potencial das leis de incentivo para transformar a sociedade. Atua como redator e web designer, mantendo-se atualizado com as tendências de reciclagem, economia circular e responsabilidade social corporativa. Seu interesse está em conectar empresas a projetos de impacto, promovendo soluções inovadoras alinhadas a metas ambientais, sociais e de governança.

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