Nos últimos anos, acompanhei uma transformação acelerada no universo da reciclagem e da gestão de resíduos no Brasil. Em meio a essa onda de mudanças, a Lei 15.394/2026 surge como um divisor de águas, especialmente para as empresas tributadas pelo Lucro Real.
Hoje quero compartilhar, com base na minha experiência e pesquisas, como essa legislação altera o cenário tributário para materiais recicláveis, quem ganha com isso e que pontos despertam atenção para o setor. Também faço conexões entre ela e a já conhecida Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei 14.260/2021), destacando como a Conecta LIR se consolida como o canal ideal para maximizar os benefícios dessas inovações tributárias.
A base da Lei 15.394/2026 e suas novidades para recicláveis
Em minha leitura sobre o texto da Lei 15.394/2026, entendi que o foco principal recai na reformulação da tributação de PIS e Cofins sobre a compra e venda de recicláveis. Empresas que atuam sob o regime do Lucro Real passaram a contar, a partir de 2026, com duas ferramentas inovadoras:
- Possibilidade de creditamento integral de PIS e Cofins ao adquirir materiais recicláveis como papel, plástico (com destaque para PET), vidro, metais e alumínio.
- Isenção na venda desses insumos recicláveis, promovendo competitividade para quem comercializa após processar ou transformar resíduos, inclusive cooperativas e pequenas centrais de triagem.

Eu vejo essa mudança como especialmente relevante para setores que dependem de volumes altos de PET reciclado, por exemplo. A lei oferece estímulo duplo: elimina custos tributários na compra e garante competitividade nas vendas, sem aumentar o peso fiscal das empresas.
Como o Lucro Real foi impactado e quem pode aproveitar?
Do ponto de vista prático, notei que a legislação abre oportunidades para três grupos:
- Empresas industriais tributadas pelo Lucro Real, que agora podem reduzir o valor efetivo de PIS/Cofins devido usando créditos na aquisição de recicláveis.
- Cooperativas e operadores de triagem, que ao venderem materiais ganham isenção tributária, melhorando negociação e capacidade de reinvestimento.
- Indústrias transformadoras, que se beneficiam da cadeia mais eficiente e de insumos mais acessíveis.
Na prática, imagino o cenário de uma indústria de bebidas que compra toneladas de PET reciclado. Se antes ela pagava PIS e Cofins normais, agora pode gerar créditos fiscais que compensam tributos de outras operações. Fica mais fácil justificar investimentos em reciclagem – não só pelo impacto ambiental, mas também pelo ganho financeiro direto.

Um exemplo prático: crédito tributário com compra de PET reciclado
Vou ilustrar com um caso fictício próximo do cotidiano industrial. Suponha que uma indústria que fatura R$ 10 milhões adquira, no ano, R$ 1 milhão em PET reciclado de uma cooperativa. Pelo novo formato:
- PIS/Cofins na compra tem alíquota zero na venda pelo fornecedor (cooperativa ou outro operador habilitado).
- O comprador pode lançar crédito integral do tributo, reduzindo sua carga tributária futura.
- A economia tributária pode superar 9%, considerando as alíquotas somadas dos dois tributos.
Em números: se os créditos somam 9,25% sobre o valor da compra, isso significa uma redução de imposto de R$ 92.500 neste exemplo fictício, tudo com amparo legal e registro contábil já esclarecido, segundo os órgãos reguladores.
Esse ganho incentiva a formalização da cadeia e aumenta a demanda por materiais reciclados, o que também beneficia projetos sociais apoiados por plataformas como a Conecta LIR.
Diferenças e sinergias: Lei 15.394/2026 versus Lei 14.260/2021
No meu entendimento, a Lei 15.394/2026 se soma à Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei 14.260/2021), mas atua de forma diferente:
- A Lei 14.260/2021 permite destinar até 1% do IRPJ a projetos ambientais aprovados, deduzindo integralmente esse valor do imposto sem custo extra. O objetivo é apoiar ações amplas, desde compostagem a projetos em economia circular.
- Já a Lei 15.394/2026 mexe direto na rotina tributária das transações com recicláveis, criando incentivos concretos para transformar resíduos em insumos industriais, como detalhei acima.
Combinando as duas, vejo empresas conseguindo apoiar projetos via IRPJ (processo detalhado aqui), e ao mesmo tempo fortalecendo sua operação econômica com a compra vantajosa de recicláveis. O impacto social também cresce, já que cooperativas têm mais estímulo para entrar na formalidade e acessar recursos.
O que muda em 2027 com a chegada da CBS?
Diante do avanço da reforma tributária, um ponto que destaco é a transição para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) prevista para 2027.
Fico atento ao fato de que muitos benefícios fiscais tendem a ser absorvidos ou ajustados no novo regime, podendo transformar a dinâmica de créditos e isenções para recicláveis. Por ora, a Lei 15.394/2026 mantém efeito garantido, mas é importante que empresas revisem seus contratos e o planejamento tributário para não serem pegas de surpresa. Uma dica é acompanhar material atualizado sobre tributação e reformas antes da implementação total da CBS.
Benefícios para toda a cadeia e atenção à adequação
Minha análise mostra que a mudança beneficia cada elo da cadeia de reciclagem:
- Empresas compradoras reduzem o custo efetivo de aquisição, estimulando mais compras e maior escala.
- Cooperativas e pequenos operadores ganham competitividade, graças à isenção tributária nas vendas.
- A indústria é impulsionada a lançar novos produtos sustentáveis, integrando ESG à estratégia sem onerar seu caixa.
Entretanto, chamo atenção para a necessidade de:
- Cumprimento rigoroso de requisitos formais e fiscais (notas fiscais específicas, escrituração correta, comprovação de origem, entre outros);
- Monitoramento das mudanças até a chegada definitiva da CBS;
- Uso de plataformas robustas para conectar empresas e projetos com curadoria e acompanhamento especializado, como a Conecta LIR, que oferece painel de impacto, compliance automatizado e suporte contínuo.

Conclusão
Na minha opinião, a Lei 15.394/2026 representa um marco tributário para a reciclagem no regime de Lucro Real. Ela incentiva a compra e uso de resíduos como matéria-prima, simplifica a carga tributária e ainda abre oportunidade para alinhamento com metas ESG e compromissos ambientais reais. Empresas que aliam essa nova abordagem à Lei de Incentivo à Reciclagem podem potencializar ganhos fiscais e impacto social – e quem já utiliza a Conecta LIR percebe o quanto esses benefícios são acessíveis e fáceis de implementar.
O convite que faço: conheça mais sobre nossas soluções na Conecta LIR, seja para sua empresa investir ou seu projeto captar recursos, e transforme tributo em mudança positiva para o país.
Perguntas frequentes sobre a Lei 15.394/2026 e reciclagem
O que é a Lei 15.394/2026 para recicláveis?
A Lei 15.394/2026 é uma norma que reformula a tributação sobre operações com materiais recicláveis para empresas no Lucro Real. Ela permite que o comprador registre créditos fiscais de PIS e Cofins na aquisição de recicláveis como papel, plástico, vidro e metais, enquanto o vendedor tem isenção desses tributos nas vendas. O objetivo é aumentar a formalização e o volume da reciclagem no Brasil.
Como a Lei 15.394/2026 impacta a reciclagem?
A nova legislação reduz a carga tributária para quem compra e vende recicláveis, tornando o processo mais viável e atraente para empresas e cooperativas. Isso ajuda a formalizar a cadeia, estimula a demanda por resíduos recicláveis e incentiva investimentos em projetos ambientais e sociais, principalmente quando combinada com políticas como a Lei de Incentivo à Reciclagem.
Quais empresas são afetadas pela nova tributação?
Empresas tributadas pelo Lucro Real, principalmente indústrias que consomem grandes quantidades de recicláveis, são as principais beneficiadas. Cooperativas e pequenos operadores também ganham competitividade, pois suas vendas para essas empresas estão isentas de PIS e Cofins.
Vale a pena investir em recicláveis com a nova lei?
Sim. A oportunidade de lançar créditos de PIS e Cofins na compra de recicláveis representa uma economia relevante, além de alinhar a empresa aos objetivos ESG e ampliar o impacto social. Usar plataformas como a Conecta LIR ajuda a estruturar esses investimentos e garantir segurança jurídica no processo.
Como calcular o imposto sobre recicláveis no Lucro Real?
O cálculo considera o valor dos recicláveis adquiridos e aplica a alíquota combinada de PIS e Cofins (em geral, 9,25%). Esse valor pode ser creditado no pagamento futuro de tributos federais. A venda desses materiais, quando feita por operadores formais, é isenta, o que simplifica a contabilização e apuração de impostos. Recomendo sempre consultar um contador para orientações atualizadas e específicas sobre o tema, acompanhando também as mudanças com a CBS previstas para 2027.
