Esteira de recicláveis em fábrica com gráficos tributários ao fundo

Quando penso nos desafios e oportunidades do setor de reciclagem no Brasil, logo me recordo de situações em que a legislação atrapalhou, e de decisões, como a recente sanção da Lei 15.394/2026, que podem virar esse jogo. No dia 22 de abril de 2026, o presidente Lula transformou em lei o que, antes, era um desejo antigo do setor: corrigir injustiças históricas na tributação do PIS/Pasep e da Cofins aplicadas à cadeia dos materiais recicláveis.

Falando na prática, a nova regra veio direta do PL 1.800/2021, proposto pelo deputado Domingos Sávio (PL-MG), e mudou muito mais do que cálculos contábeis. Ela permitiu que empresas do Lucro Real aproveitem créditos de PIS/Cofins ao comprar recicláveis como insumo, e isentou de vez a venda de desperdícios, resíduos e aparas desses tributos para quem está na base da cadeia. A verdade é que esse tipo de avanço impacta não só indústrias, mas cooperativas e toda a economia circular, um dos pilares do Conecta LIR, que conecta projetos e empresas para multiplicar resultados sociais, ambientais e econômicos.

Por que era tão importante mudar a tributação dos recicláveis?

Durante anos, eu vi cooperativas sofrerem com um peso extra nos impostos. Isso se agravou em 2021, quando o STF declarou inconstitucionais artigos da Lei 11.196/2005, tirando a possibilidade de crédito fiscal e isenção da venda de materiais reaproveitáveis. O resultado? Um repasse injusto de custos aos pequenos fornecedores, e perdas estimadas em R$ 4,1 bilhões para o setor só em 2022, segundo dados oficiais do Ministério da Fazenda.

Para complicar, em março de 2026, o STF modulou os efeitos daquele julgamento: as mudanças passaram a valer somente a partir de 11 de março daquele ano, evitando um rombo retroativo de R$ 9,4 bilhões, mas ainda com risco de distorções para quem atuava com reciclagem na ponta, algo bastante detalhado em notícias recentes.

Quais materiais recicláveis são beneficiados?

Um dos pontos que mais me chamam a atenção na lei é a transparência: ela deixa claro que os seguintes resíduos são contemplados:

  • Plástico
  • Papel
  • Vidro
  • Ferro
  • Aço
  • Cobre
  • Níquel
  • Alumínio
  • Chumbo
  • Zinco

Assim, empresas do Lucro Real que compram qualquer um desses insumos no ciclo produtivo podem creditar PIS/Cofins, tornando o produto reciclado mais acessível e competitivo quando comparado ao material virgem.

Materiais recicláveis em centro de triagem industrial Outro detalhe eficiente: créditos não usados em um mês podem ser aproveitados nos seguintes, evitando desperdício para quem organiza o fluxo financeiro da indústria.

Qual o efeito real da lei na cadeia de reciclagem?

A lei que ajusta o regime do PIS/Cofins produz resultados em três pontos principais:

  1. Redução do custo da indústria pela possibilidade de se creditar desses tributos na compra de materiais recicláveis.
  2. Recomposição da margem de lucro na base da cadeia, já que cooperativas e fornecedores menores ficam livres do tributo na venda.
  3. Retorno da previsibilidade regulatória, importante para planejar investimentos e contratos.

Esses três efeitos beneficiam diretamente a indústria recicladora do Lucro Real, que pode finalmente ajustar sua planilha de custos e oferecer produtos com preço mais competitivo frente ao insumo novo. Para cooperativas e centrais de triagem, representa o fim daquela pressão tributária injusta que, durante anos, minou a geração de emprego e renda. Já para aparistas e intermediários, volta a confiança e a clareza nas regras do jogo, exatamente o que faltou durante os cinco anos de insegurança jurídica desde a mudança pela decisão do STF.

A relação com a Lei de Incentivo à Reciclagem

Gosto de mostrar outro ponto complementar: a Lei 14.260/2021, conhecida como Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR). Enquanto a nova Lei 15.394/2026 mexe na tributação das operações de compra e venda, a LIR avança para criar fontes de financiamento: permite transformar até 1% do IRPJ devido em investimento direto em projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente.

As duas legislações são como peças do mesmo quebra-cabeça. Com uma, a empresa faz o bom uso do imposto na compra e venda de insumos reciclados; com a outra, pode fomentar iniciativas inovadoras, fortalecer cooperativas e investir em circularidade e reaproveitamento. Eu vejo aqui uma convergência concreta para as empresas que precisam cumprir logística reversa: alinhar gestão tributária, responsabilidade social e ambiental, e impulsionar resultados ESG na prática.

Para entender ainda mais, vale conferir o guia completo sobre a Lei de Incentivo à Reciclagem.

O que muda com a reforma tributária?

A reforma tributária traz alterações significativas para a cadeia de reciclagem, com a substituição do PIS/Pasep e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) até 2027, conforme documentos do Ministério da Fazenda. Por exemplo, uma indústria de embalagens no Lucro Real que adquiriu R$ 20 milhões em PET reciclado por ano, sob o regime não cumulativo, pode gerar créditos tributários de aproximadamente R$ 1,85 milhão anuais, que são diretamente aplicáveis ao PIS/Cofins a pagar. Este valor não se considera um abatimento do IRPJ, mas sim um crédito que pode ser acumulado para meses subsequentes.

Além disso, a cooperativa ou central de triagem responsável pela venda desse material não recolhe PIS/Cofins sobre essa receita, o que significa uma recomposição direta da margem de lucro em suas operações. O impacto financeiro é substancial, especialmente para cooperativas que, fora do Simples, acabam absorvendo um tributo que não conseguem repassar.

Contudo, é crucial lembrar que essa mudança chega após um longo período de incertezas, onde a indústria e as cooperativas operaram em uma zona cinzenta por cinco anos, desde a decisão do STF em 2021. Nesse contexto, o Brasil perdeu tempo valioso em sua política industrial verde, enquanto outros países avançaram significativamente em suas legislações de reciclagem.

O próximo desafio se apresenta com a implementação plena da CBS em 2027. Se não houver um tratamento diferenciado para a reciclagem nessa nova regulamentação, corre-se o risco de que os avanços conquistados se tornem ineficazes. Assim, a ABELORE e outras entidades do setor devem continuar a se articular fortemente em Brasília, mantendo o mesmo empenho demonstrado nos últimos anos.

Para empresas do Lucro Real, o caminho prático agora é:

  • Aguardar a instrução normativa da Receita Federal, que detalhará o procedimento para o aproveitamento de créditos;
  • Revisar contratos e renegociar com fornecedores e clientes, adaptando-se ao novo ambiente tributário;
  • Ficar atento à implementação da CBS e às discussões que podem impactar o setor.

Para quem deseja se aprofundar em tópicos de tributação na reciclagem, recomendo consultar análises detalhadas na seção tributação em reciclagem e também sobre incentivos fiscais para o setor.

Conclusão: reciclagem em rota de crescimento sustentável

Minha análise mostra que, com a Lei 15.394/2026, o Brasil corrige distorções, cria previsibilidade e devolve poder de investimento à cadeia de recicláveis. Combinando a nova norma com iniciativas como a plataforma Conecta LIR, as empresas alinham benefício fiscal a impacto positivo, multiplicando resultados e fortalecendo o elo ambiental. Há muito o que celebrar, mas também um alerta: o cenário vai mudar de novo, e é fundamental seguir atento à evolução da CBS, para garantir que os ganhos conquistados se mantenham e avancem.

Quer saber como transformar tributos em crescimento sustentável e inovação? Visite o Conecta LIR, conheça as oportunidades de impacto e faça parte da revolução verde brasileira.

Perguntas frequentes sobre a Lei 15.394/2026

O que é a Lei 15.394/2026?

A Lei 15.394/2026 é uma legislação sancionada em abril de 2026 que altera o regime de PIS/Cofins para a cadeia de recicláveis, permitindo crédito fiscal para empresas do Lucro Real que compram esses insumos e isentando a venda de resíduos desses tributos. Ela resolve uma distorção criada após decisão do STF em 2021 que retirou esse benefício do setor, penalizando cooperativas e pequenos fornecedores.

Como a Lei 15.394/2026 beneficia recicláveis?

A legislação permite que empresas que adquirem recicláveis possam creditar o valor de PIS/Cofins dessas compras, tornando os materiais reciclados mais baratos e competitivos frente ao material virgem. Além disso, isenta de tributos a venda de resíduos, desperdícios e aparas por cooperativas e pequenos agentes da cadeia, aliviando custos e dando previsibilidade regulatória.

Quem pode se beneficiar da Lei 15.394/2026?

Empresas tributadas pelo Lucro Real, especialmente aquelas atuantes na cadeia industrial da reciclagem, além de cooperativas, centrais de triagem, aparistas e demais agentes responsáveis pela geração, separação e comercialização de resíduos recicláveis.

Quais impostos a nova lei altera?

A lei ajusta a sistemática do PIS/Pasep e Cofins para a cadeia da reciclagem, beneficiando operações de compra e venda de materiais recicláveis. Até 2027, quando acontecerá a transição para a CBS na reforma tributária, esse regime seguirá válido. Após a implementação da CBS, o setor precisa acompanhar as novas normas específicas.

Como solicitar os benefícios da Lei 15.394/2026?

Empresas do Lucro Real devem aguardar a instrução normativa da Receita Federal, revisar seus contratos e operações, e buscar orientação especializada para aproveitar o crédito fiscal. Uma opção eficiente é usar plataformas como o Conecta LIR, que oferecem curadoria de projetos, compliance automático e transparência para facilitar o aproveitamento de incentivos tributários em prol da reciclagem.

Compartilhe este artigo

Quer gerar impacto alinhando tributos e sustentabilidade?

Descubra como sua empresa pode investir em projetos de reciclagem via Lei de Incentivo à Reciclagem. Saiba mais!

Simular benefício fiscal
Alexandre Furlan Braz

Sobre o Autor

Alexandre Furlan Braz

Alexandre Furlan Braz é apaixonado pelo desenvolvimento sustentável e pelo potencial das leis de incentivo para transformar a sociedade. Atua como redator e web designer, mantendo-se atualizado com as tendências de reciclagem, economia circular e responsabilidade social corporativa. Seu interesse está em conectar empresas a projetos de impacto, promovendo soluções inovadoras alinhadas a metas ambientais, sociais e de governança.

Posts Recomendados