O Brasil vive um grande desafio quando o assunto é o destino dos resíduos sólidos urbanos. Só em 2024, foram geradas 81,6 milhões de toneladas de lixo pelas cidades brasileiras. Apenas 8,7% desse volume foi efetivamente reciclado. O restante? Acaba em aterros ou em cerca de 3 mil lixões ativos, contrariando a legislação e gerando inúmeros problemas para o meio ambiente e para a saúde das pessoas.
Cada brasileiro produz, em média, 384 kg de resíduos por ano. Olho esses números e penso imediatamente em oportunidades desperdiçadas: a maior parte desse material poderia voltar à cadeia produtiva como matéria-prima, gerando empregos e movimentando a economia. Em vez disso, termina por contaminar solo, água e ar. E durante muito tempo, parecia faltar formas práticas, seguras e acessíveis para a população participar dessa transformação.
Existe uma maneira concreta de mudar esse cenário: destinar até 6% do Imposto de Renda devido para projetos de reciclagem aprovados, com 100% de restituição.
Descobri, nas minhas pesquisas, que a Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei 14.260/2021) trouxe exatamente essa possibilidade. E o melhor: sem nenhum gasto extra. Quando faço a declaração no modelo completo, posso escolher apoiar projetos sérios, que realmente ajudam a estruturar cooperativas, criar centros de triagem, investir em tecnologia e dignidade para o setor. O valor volta integralmente no meu IR do ano seguinte, seja como restituição ou abatimento do imposto a pagar.
Como funciona o apoio à reciclagem pelo IR?
O funcionamento é simples para quem faz a declaração completa. É possível destinar até 6% do imposto devido ao longo do ano para projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente. Esse limite, porém, é compartilhado com outros incentivos fiscais, como Lei Rouanet (cultura), Lei do Esporte, PRONON e PRONAS/PCD. Ou seja, caso você já faça doações incentivadas para outras áreas, é preciso somar tudo e respeitar o teto de 6%.
Quem pode participar? Pessoas físicas que fazem a declaração completa do Imposto de Renda, geralmente quem possui muitas despesas dedutíveis, como saúde, educação e previdência.
O valor investido em projetos de reciclagem é restituído integralmente no IR do ano seguinte. Você pode reforçar o impacto social e ambiental do seu imposto, ajudando a financiar ações estruturantes em reciclagem e economia circular, e ainda recebe tudo de volta, sem perder nenhum benefício fiscal.
Por que a Lei de Incentivo à Reciclagem foi criada?
Quando me aprofundei nesse tema, percebi que o baixo índice de reciclagem no Brasil e a precariedade de muitas cooperativas e lixões foram as principais motivações para a criação da LIR. O objetivo, além de estimular o correto reaproveitamento dos resíduos, é financiar projetos que profissionalizem e equipem cooperativas, criem centros de triagem modernos e incentivem tecnologias inovadoras na reciclagem. Assim, cada pessoa que faz a destinação via Imposto de Renda pode ver resultados concretos e transparentes do imposto que está contribuindo para transformar.
Cinco passos para apoiar reciclagem e receber 100% de volta
- Estimar o IR devido: Eu sempre uso o simulador da Receita Federal ou consulto meu contador para ter uma boa visão do imposto devido. Costumo incluir uma margem de segurança de 20% no cálculo, para não correr o risco de destinar mais do que o permitido e acabar perdendo o benefício.
- Escolher o projeto aprovado: A escolha deve ser feita entre projetos de reciclagem aprovados e aptos à captação, disponíveis no portal do SINIR ou publicados no Diário Oficial da União. Ali, cada projeto tem seu número de processo, CNPJ e limite de captação. Sempre verifico esses dados antes de continuar.
- Fazer o depósito: A destinação do valor ocorre diretamente na conta de captação do projeto, por DOC, TED ou PIX, pagamento em espécie não é aceito. Fundamental guardar o comprovante bancário: ele é um dos documentos oficiais para comprovar a operação.
- Avisar o responsável pelo projeto: Contato direto e rápido ajuda a acelerar o registro do aporte junto ao Ministério do Meio Ambiente, garantindo que tudo seja reportado correto e agilizando o processo.
- Declarar no IR do ano seguinte: Na hora da declaração, preencho a seção de “Doações Efetuadas”, informando corretamente valor, CNPJ do projeto e selecionando o código correspondente à LIR. O próprio sistema calcula a dedução automaticamente. Dessa forma, tanto quem tem imposto a restituir quanto quem tem imposto a pagar recebe o valor integralmente de volta, dentro do limite legal.
Documentação e prazos: o que guardar e quando doar?
Meu hábito é arquivar:
- Comprovante de depósito ou transferência;
- Dados do projeto e número de processo;
- Recibo emitido pelo proponente;
É fundamental realizar o aporte até 31 de dezembro para garantir a dedução na declaração do ano seguinte. Costumo evitar deixar para os últimos dias do ano, pois transferências bancárias podem ter prazos que complicam o processo.
Resumo prático do processo
Separei um fluxograma que sigo todo ano:
- Estimo o imposto devido.
- Calculo o limite de 6% do incentivo fiscal, já considerando outros incentivos usados.
- Escolho um ou mais projetos de reciclagem no SINIR.
- Deposito diretamente na conta vinculada ao projeto.
- Guardo o comprovante e dados do projeto.
- Declaro como doação na categoria correta da LIR, e recebo o valor de volta como restituição ou redução do imposto a pagar.
Vantagens reais e onde encontrar projetos
Já apoiei diferentes projetos e vi a diferença de perto. Posso escolher apoiar mais de um projeto no mesmo ano, sem valor mínimo exigido pelo programa (só não exceder o limite do imposto devido). E se já apoiei leis culturais ou esportivas, basta somar todos os benefícios juntos, lembrando sempre do teto máximo permitido.
A Conecta LIR é a primeira plataforma brasileira dedicada exclusivamente à Lei de Incentivo à Reciclagem, e facilita muito esse caminho. Por lá encontro projetos validados, clareza jurídica e um passo a passo amigável, além de relatórios de impacto social e ambiental.
Também recomendo visitar conteúdos como como funciona a destinação do IR para reciclagem e informações detalhadas sobre incentivo fiscal para reciclagem.
Quando destino parte do meu IR para projetos ambientais, ajudo o Brasil a transformar lixo em oportunidades e ainda recebo tudo de volta.
Conclusão
Quando reflito sobre como transformar meu imposto em impacto real, vejo na Lei de Incentivo à Reciclagem uma ferramenta acessível, transparente e poderosa. Sei exatamente para onde está indo o valor que eu destinaria ao imposto e passo a acompanhar o impacto gerado, ajudando a impulsionar a reciclagem e a economia circular nacional. Fazer a diferença está ao alcance até mesmo de um clique, e o benefício volta para mim inteiro, de forma justa e sem complicações.
Convido você a conhecer mais projetos, entender todo o fluxo e começar sua participação pelo site www.conectalir.com. Transforme agora mesmo seu imposto devido em resultados para o futuro do nosso país.
Perguntas frequentes
O que é a Lei de Incentivo à Reciclagem?
A Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei 14.260/2021) é uma legislação que permite a destinação de parte do imposto de renda devido para apoiar projetos de reciclagem e economia circular aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente. Assim, recursos que iriam para o Tesouro podem financiar diretamente ações ambientais que transformam a realidade das cidades.
Como apoiar reciclagem pelo Imposto de Renda?
Basta fazer a declaração do IR no modelo completo, calcular até 6% do imposto devido (observando incentivos já usados) e escolher um projeto aprovado pelo governo. O valor deve ser depositado diretamente na conta do projeto e declarado como doação incentivada no IR do ano seguinte, garantindo o ressarcimento total no ajuste anual.
Vale a pena investir na reciclagem via IRPF?
Sim, pois você participa ativamente de projetos ambientais, contribui com a valorização da economia circular, vê impacto social e ambiental concreto gerado pelo seu imposto, e recupera 100% do valor aportado, sem gastar nada além do que já pagaria de imposto.
Como receber 100% de volta no Imposto de Renda?
Realizando o aporte até 31 de dezembro, em projetos aprovados, guardando toda a documentação fiscal e cadastrando corretamente a doação na declaração do IR. Dentro do limite de 6% do imposto devido, o valor é restituído integralmente pelo sistema da Receita, seja como abatimento do imposto a pagar ou aumento da restituição.
Quais projetos de reciclagem posso apoiar?
Apenas projetos aprovados e aptos à captação pelo Ministério do Meio Ambiente, listados no SINIR ou Diário Oficial da União. Na plataforma Conecta LIR, você pode encontrar uma seleção criteriosa desses projetos e acompanhar como sua contribuição faz diferença.
