O tema da reforma tributária sempre gera apreensão e expectativa em quem atua no setor de reciclagem. A cada novidade, percebo essa inquietação: “O que realmente vai mudar para quem recicla ou quer investir em reciclagem?” Hoje vou explicar, de forma clara, como as regras fiscais e o modelo de incentivos estão mudando no Brasil, especialmente após a EC 132/2023, e o que vejo como tendências e desafios para as empresas comprometidas com práticas ESG.
O novo panorama tributário para a reciclagem
O foco da reforma é reorganizar tributos federais e criar um sistema mais transparente, simples e previsível. Isso impacta diretamente toda a cadeia de resíduos e materiais recicláveis. O governo vem ajustando a cobrança de impostos para tornar o fluxo menos complexo, sobretudo eliminando a cumulatividade, ou seja, o efeito cascata de impostos ao longo de cada etapa da produção e consumo. Em linha com esse princípio, o novo sistema prioriza o crédito tributário: as empresas poderão abater dos impostos devidos tudo o que pagarem previamente na cadeia, o que traz um alívio importante para a indústria da reciclagem.
Menos impostos sobre impostos. Mais transparência para quem recicla.
Isso significa que, na prática, materiais reciclados passam a ser tributados em uma lógica semelhante aos materiais primários, com créditos tributários gerando justiça e neutralidade. Esse ponto é central para evitar que reciclados sejam menos atraentes do ponto de vista fiscal.

Benefícios fiscais, isenções e foco nos catadores
Em minha análise dos textos da reforma e de notícias do Senado Federal sobre novas leis para o setor, fico atento ao tratamento reservado aos fornecedores de recicláveis (catadores, cooperativas e organizações do setor). Um ponto de destaque é a sanção recente da Lei nº 15.394/2026, que isenta esses atores do recolhimento de PIS/Pasep e COFINS nas vendas para empresas recicladoras, enquanto o comprador mantém seu direito ao crédito tributário, reforçando a lógica da não cumulatividade e retirando barreiras fiscais da base da cadeia. Esse avanço beneficiará não só empresas de coleta e reciclagem, mas também dá protagonismo às organizações de catadores, que precisam de mais autonomia para se fortalecerem (notícia do Senado Federal).
No entanto, pesquisa publicada na Revista Foco alerta para um possível risco: a substituição de benefícios diretos aos catadores por incentivos concentrados nas empresas pode reduzir a autonomia econômica dessa categoria. Acho essencial olhar para esse ponto crítico, já que cooperativas desempenham papel-chave na profissionalização da reciclagem e ainda enfrentam obstáculos para formalizar operações financeiras.
Como funciona a Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR) nesse novo cenário?
Já há mecanismos bastante amadurecidos no Brasil, como a LIR (Lei 14.260/2021), que permite que empresas do Lucro Real destinem até 1% do IRPJ para projetos aprovados em reciclagem e economia circular entenda o funcionamento. Percebo que esse instrumento, se fortalecido na reforma, pode multiplicar o impacto social e ambiental sem custo extra para as empresas.
O modelo da LIR foi criado para gerar benefícios econômicos e sociais ao mesmo tempo. Além de isentar e transferir créditos tributários, direciona recursos para iniciativas com comprovação de impacto. Destaco aqui a atuação da Conecta LIR, uma plataforma que conecta empresas e projetos aprovados pelo governo federal, facilitando o investimento em reciclagem de forma transparente e estratégica. Usando inteligência artificial para indicar os melhores matches, a ferramenta reduz riscos jurídicos e burocráticos para os investidores veja mais sobre tributação e LIR.

Vi, na prática, empresas que conseguem usar 1% do IRPJ de maneira inteligente, fortalecendo sua marca e entregando relatórios ESG que teriam alto valor no mercado, mas com custo zero extra ao caixa da empresa. Isso favorece toda a cadeia: projetos de formalização de cooperativas, investimentos em tecnologia, campanhas de sustentabilidade e geração de renda local são contemplados por esse tipo de incentivo.
A importância da neutralidade fiscal e comparação com práticas internacionais
Uma reclamação recorrente no setor de reciclagem sempre foi o tratamento desigual em relação a matérias-primas virgens. O novo modelo tributário busca superar essa questão, criando iguais condições de competição através da neutralidade fiscal. O crédito tributário para compras de reciclados garante posição de equilíbrio e incentiva escolhas ambientalmente responsáveis por parte das empresas.
Vale destacar que muitos países com sistemas mais maduros de reciclagem, como Alemanha e Holanda, adotam modelos semelhantes de incentivos indiretos e créditos tributários em suas reformas fiscais. Discuto isso mais profundamente nesta análise sobre incentivos fiscais. Isso mostra a tendência global de alinhar tributação e sustentabilidade, colocando o Brasil cada vez mais próximo das melhores práticas internacionais.
Dicas para empresas se adaptarem sem perder competitividade
- Aposte na formalização dos contratos e operações com fornecedores de recicláveis.
- Adote controles internos específicos para apuração e gestão dos créditos tributários.
- Monitore a legislação e esteja pronto para ajustar processos de compra e venda conforme as regras mais recentes para não perder nenhum benefício.
- Escolha projetos de reciclagem aprovados para investir por meio da LIR, plataformas como a Conecta LIR oferecem acompanhamento e relatórios de impacto, que agregam valor à reputação da empresa.
- Invista na capacitação do time fiscal e tributário. Um profissional bem preparado é capaz de identificar oportunidades e evitar riscos de autuação.
Se ainda restam dúvidas sobre as mudanças de impostos, recomendo acompanhar a discussão fiscal em andamento e planejar o orçamento do próximo ano já incluindo cenários para diferentes interpretações da legislação.

Críticas e desafios remanescentes dos incentivos ambientais
Apesar dos avanços, vejo críticas legítimas sobre a suficiência dos incentivos ambientais. Ainda há dúvidas se a ampliação dos créditos tributários e isenções vai, de fato, acelerar investimentos na reciclagem em todos os níveis. Setores mais precarizados, como pequenas cooperativas e catadores independentes, necessitam de assistência técnica e apoio financeiro direto para conseguir captar os benefícios dessas mudanças. Não é raro encontrar resistência dos próprios órgãos fazendários, desconfiados da efetiva aplicação dos recursos em projetos de impacto.
O futuro do setor depende da integração entre legislação moderna, fiscalização eficiente e plataformas inovadoras que conectem empresas e projetos, como faz a Conecta LIR. O potencial é enorme, mas é preciso atenção aos detalhes e atualização constante.
Conclusão
A reforma tributária traz para o setor de reciclagem um cenário de maior previsibilidade e equilíbrio fiscal entre materiais reciclados e primários, fortalece a profissionalização das cooperativas e abre mais espaço para investimentos estratégicos por parte das empresas. Quem souber implementar os controles certos e buscar informações de qualidade terá vantagem nessa nova fase.
Convido você a conhecer melhor a Conecta LIR, que pode ajudar sua empresa a transformar imposto em impacto real, potencializando resultados ESG com toda a segurança jurídica necessária. Essa é uma jornada de inovação, inclusão e sustentabilidade.
Perguntas frequentes
O que muda na reciclagem com a reforma tributária?
A principal mudança é o sistema de créditos tributários, que elimina o efeito cascata e garante igualdade de tratamento entre reciclados e materiais virgens. Além disso, fornecedores de materiais recicláveis, como catadores e cooperativas, passam a contar com isenções que fortalecem sua participação no mercado.
Como a reforma tributária afeta empresas de reciclagem?
Empresas precisam investir mais em controles fiscais e formalização para aproveitar ao máximo os créditos tributários e benefícios previstos. Também é necessário acompanhar de perto a legislação e os projetos aprovados para direcionar investimentos de forma segura usando incentivos como a LIR.
Vale a pena investir em reciclagem após a reforma?
Sim. Os mecanismos de crédito tributário, isenções e incentivos via LIR tornam o investimento em reciclagem mais competitivo, ambientalmente responsável e, muitas vezes, sem custo extra para a empresa do Lucro Real. O segmento tende a crescer com mais segurança jurídica e alinhamento às práticas internacionais.
Quais impostos incidem sobre reciclagem agora?
Os tributos federais como PIS/Pasep e COFINS têm isenção para vendas feitas por catadores, cooperativas e organizações do setor, enquanto o comprador segue com direito a crédito tributário, garantindo neutralidade fiscal e menos acúmulo de impostos nas operações de reciclagem.
Quais benefícios fiscais a reciclagem terá?
Além das isenções e dos créditos tributários previstos na nova legislação, as empresas podem investir via Lei de Incentivo à Reciclagem e obter relatórios de impacto ESG, marketing positivo e fortalecimento da imagem sustentável, sempre seguindo critérios técnicos e legais.
