Equipe técnica analisando documentos e orçamento de projeto da Lei de Incentivo à Reciclagem em reunião corporativa

A Portaria GM/MMA nº 1.776/2026 é a primeira revisão de fôlego da regulamentação da Lei nº 14.260/2021 desde a Portaria 1.250/2024. Foi assinada em 11/09 e publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 15/09, com vigência imediata. Ela não muda o benefício fiscal. O que ela faz é dar ao proponente mais prazo para captar, mais liberdade para ajustar o projeto em execução e um caminho formal para reembolso de despesas. É uma portaria a favor de quem tem projeto aprovado.

Mas eu preciso ser direto com quem me acompanha: prazo maior não é captação. Dos 300 projetos aprovados pelo MMA, a maioria continua disputando a atenção das mesmas empresas do Lucro Real. O relógio dos 24 meses começa a correr no dia da aprovação, e nenhum artigo da portaria coloca um incentivador na frente do seu projeto. Esse trabalho continua sendo seu. E é exatamente nele que a Conecta Lir atua.

O texto integral está no Diário Oficial da União. Abaixo, a leitura prática de cada artigo alterado, com o que fazer agora em cada caso.

O contexto que explica a revisão

A Portaria 1.250 nasceu em dezembro de 2024, antes de o mecanismo ter sido testado em escala. O ciclo 2025 recebeu mais de 950 propostas. Hoje são 292 projetos aprovados e R$ 622,8 milhões em parcerias homologadas. Com esse volume, apareceram os gargalos de sempre: projeto aprovado que não fecha a captação mínima no prazo, orçamento que precisa de ajuste porque a realidade mudou entre aprovação e execução, e despesa que o proponente adiantou do próprio bolso sem saber se podia recuperar. A 1.776 responde a cada um desses pontos.

O que não mudou no incentivo fiscal

A Lei de Incentivo à Reciclagem continua permitindo a destinação de até 1% do IRPJ devido para empresas tributadas pelo Lucro Real e até 6% do IR devido para pessoas físicas, nos termos da Lei nº 14.260/2021 e do Decreto nº 12.106/2024. Os projetos também continuam não podendo ser usados para cumprir obrigações de logística reversa. A mudança está na operação do projeto, não na promessa fiscal.

Resumo das sete mudanças

  • Despesas de administração viram rubrica obrigatória no orçamento (art. 11).

  • Captação mínima ganha prazo de 24 meses, com arquivamento se não for atingida (art. 23, §2º).

  • Metas com obra ou reforma passam a ter captação mínima de 50% do valor da própria meta (art. 24, II).

  • Readequação fica mais ampla, com prorrogação de execução até três anos e uso livre do saldo de aplicação financeira (art. 40).

  • Reembolso ao proponente passa a ser admitido, com quatro requisitos cumulativos (art. 48, §7º).

  • Incentivadores podem avaliar resultados de forma facultativa (art. 49, IX).

  • Novo Anexo II com 19 resultados esperados, indicador e unidade fixos.

1. Despesas de administração entram no orçamento por obrigação

O art. 11 encerra uma prática comum: zerar a rubrica de administração para o orçamento "caber". A rubrica passa a ter preenchimento obrigatório, com exceção apenas dos proponentes enquadrados no art. 5º, inciso VI da Portaria 1.250.

Na prática, o projeto deixa de poder simular uma execução sem estrutura gerencial e financeira mínima. Orçamento subdimensionado melhora a aparência no protocolo, mas piora a execução e aumenta o risco de readequação precoce.

O que fazer agora

  • revisar todas as propostas em elaboração e os modelos de planilha orçamentária

  • incluir administração como bloco obrigatório, com memória de cálculo e metodologia de rateio

  • alinhar orçamento, cronograma e capacidade operacional real

2. A captação mínima ganha seis meses a mais, mas o relógio continua correndo

O art. 23, §2º fixa que a proposta que não atingir a captação mínima em até 24 meses será arquivada. Antes, o prazo estava atrelado a 18 meses sem autorização de execução. Passar para 24 meses é ganho real de seis meses.

Só que o ganho tem prazo de validade. Quem aprovou em 2025 e ainda não fechou o primeiro incentivador precisa tratar a captação como projeto paralelo, com meta, calendário e material pronto. Aprovar sem plano de captação continua sendo o erro de origem mais comum que vejo.

O que fazer agora

  • recalcular o prazo do seu projeto com a régua de 24 meses a partir da aprovação

  • mapear empresas do Lucro Real aderentes ao objeto e ao território

  • estruturar pipeline de captação por trimestre, com material de apresentação pronto

  • revisar propostas antigas com baixa atratividade para o mercado

3. Metas com obra ou reforma: captação mínima sobre a meta, não sobre o projeto

O art. 24, II estabelece que, para metas que contemplem obras civis ou reformas, a captação mínima corresponde a 50% do valor daquela meta. O cálculo passa a olhar a intervenção física, e não o valor global do projeto.

Para o proponente, isso muda o discurso com o incentivador: você deixa de pedir "o projeto inteiro" e passa a pedir "o que destrava a obra". Ao mesmo tempo, o MMA sinaliza que não quer meta estruturante iniciada sem lastro para conclusão. Modular o projeto em etapas e evitar concentrar valor excessivo em uma única entrega civil continua sendo a decisão mais segura.

O que fazer agora

  • refazer a conta da captação mínima em projetos com obra, reforma ou adequação física

  • fracionar metas quando houver lógica técnica e executiva

  • testar cenários de captação antes do protocolo

  • evitar depender de um único incentivador para liberar a execução

4. A readequação ficou mais útil, mas o objeto continua protegido

O art. 40 é, para mim, o ponto mais operacional da portaria. A readequação pelo Sistema de Gestão de Parcerias passa a admitir: ampliação ou redução do valor global; remanejamento entre metas e itens orçamentários; prorrogação de execução e alteração de cronograma até o limite de três anos; alteração de plano de trabalho, local de execução e quantitativos; movimentações bancárias; e outras alterações, desde que não mudem o objeto aprovado.

Há um avanço que passou despercebido em muitas leituras: o parágrafo único do art. 40 libera o uso do saldo da aplicação financeira sem pedido de readequação, desde que em despesas compatíveis com o objeto e dentro do valor global aprovado. Rendimento da conta vira recurso executável direto.

O que fazer agora

  • se o orçamento aprovado já não bate, montar pedido de readequação com justificativa por item

  • registrar bem a lógica do objeto para preservar o núcleo do projeto

  • acompanhar cronograma e orçamento mensalmente, não só no fim

  • usar o saldo da aplicação financeira com rastreabilidade documental

5. O reembolso de despesas agora existe, com trava documental forte

O art. 48, §7º admite o reembolso de despesas realizadas pelo proponente, desde que quatro requisitos sejam atendidos ao mesmo tempo: a despesa está prevista no projeto aprovado; o documento fiscal foi emitido em nome do proponente; o desembolso foi efetivamente comprovado; e o reembolso é feito exclusivamente pela conta movimento do projeto.

Isso responde a uma demanda real de quem adiantou despesa com recurso próprio. Mas não libera improviso. Se faltar aderência entre orçamento aprovado, nota fiscal, prova de desembolso e trilha bancária, o item vira fragilidade imediata na prestação de contas.

O que fazer agora

  • levantar hoje toda nota em nome do CNPJ do proponente referente a item do plano de trabalho

  • padronizar guarda de notas, comprovantes e extratos

  • nunca reembolsar por outra conta que não a conta movimento

  • treinar financeiro e contabilidade antes do início da execução

6. Incentivadores podem avaliar resultados, e isso aproxima fiscal de ESG

O art. 49, IX autoriza que os incentivadores de maior contribuição no projeto enviem, de forma facultativa, avaliação dos resultados da execução, conforme modelo de consulta a ser disponibilizado pela SQA.

É facultativo, mas eu trataria como obrigatório na relação comercial. Empresa do Lucro Real que incentiva um projeto e depois consegue entregar ao MMA uma avaliação assinada tem uma prova de impacto que vale mais do que qualquer selo. Do lado do proponente, isso significa mandar relatório periódico para o incentivador, não só no fim.

O que fazer agora

  • definir desde a negociação se haverá avaliação facultativa

  • alinhar métricas, evidências e calendário de reporte com o proponente

  • integrar a leitura do projeto ao relatório ESG ou de sustentabilidade da empresa

7. O novo Anexo II padroniza resultados e exige linha de base

O Anexo II passa a listar 19 resultados esperados, cada um com indicador e unidade fixos. Na proposta, o proponente escolhe quais resultados vai entregar, informa a situação atual usando obrigatoriamente o indicador correspondente e, na Avaliação de Resultados, atualiza com os valores reais alcançados. A norma esclarece que esses resultados medem o alcance da Lei 14.260 e não qualificam a prestação de contas por si só.

Minha leitura: o MMA separa duas dimensões que antes se misturavam. Uma coisa é comprovar boa execução financeira e documental. Outra é demonstrar resultado entregue. O projeto maduro precisa das duas camadas, e proposta sem linha de base numérica vai ter dificuldade de mostrar resultado.

Os 19 resultados do Anexo II

Resultado esperado

Indicador

Unidade

Ampliação da coleta seletiva

População atendida

População

Adesão à coleta seletiva

Resíduos coletados por região

Ton/Km²/Mês

Recicláveis beneficiados

Triagem, transformação e valor para comercialização

Ton/Mês

Recuperação de recicláveis

Comercializados para a indústria transformadora

Ton/Mês

Redução de rejeitos

Rejeitos recicláveis

Ton/Mês

Coleta seletiva de orgânicos

População atendida

População

Produção de composto

Composto produzido

Ton/Mês

Destinação de composto

Composto aplicado

Ton/Mês

Novos empreendimentos de reciclagem

Unidade criada

Unidade

Produtividade do trabalho

Produtividade na triagem ou beneficiamento

Ton/Pessoa/Mês

Rede de comercialização

Empreendimentos comercializando em rede

Unidade

Qualificação do setor

Pessoas qualificadas

Pessoas

Conscientização

Pessoas sensibilizadas

Pessoas

Empreendimentos regularizados

Empreendimentos regularizados

Unidade

Renda média no setor

Renda por posto de trabalho

Renda média/Pessoa/Mês

Postos de trabalho

Pessoas trabalhando no empreendimento

Unidade

Catadores em cargos de decisão

Catadores em cargos de decisão

Unidade

Produção acadêmica

Estudos e pesquisas realizados

Unidade

Outro

Detalhar no campo "Problemas a serem resolvidos"

A definir

Como preencher com lógica prática

  • não crie indicador próprio para substituir o oficial

  • modele a coleta de dados desde o início, com a unidade exata do Anexo

  • documente a linha de base com evidências na proposta

  • acompanhe a medição periodicamente, não só no encerramento

Checklist de 30 dias por perfil

Para proponentes e elaboradores

  • recalcular prazo de captação com 24 meses e captação mínima se houver obra

  • revisar orçamento com despesas administrativas obrigatórias

  • levantar despesas adiantadas com nota no CNPJ do proponente

  • preparar pedido de readequação se o orçamento estiver defasado

  • amarrar indicadores do Anexo II à operação real, com linha de base

Para empresas no Lucro Real

  • confirmar elegibilidade e janela de fechamento tributário de 2026

  • priorizar projetos com captação plausível e boa governança

  • pactuar com o proponente os indicadores acompanhados e a periodicidade de reporte

  • reservar o direito de apresentar a avaliação facultativa ao MMA

Para contadores e áreas fiscais

  • nada muda no cálculo da dedução

  • validar documentos bancários e fiscais de qualquer reembolso

  • acompanhar prazos de captação mínima e execução dos projetos apoiados pelos clientes

  • participar da modelagem do projeto antes do depósito

A portaria ajuda. Captar continua sendo trabalho.

Mais prazo, mais flexibilidade, reembolso possível, indicadores claros. Nada disso, porém, coloca dinheiro na conta do projeto. Projeto aprovado não é projeto captado, e a diferença entre os dois é trabalho comercial: saber quais empresas do Lucro Real têm IRPJ suficiente, chegar até elas com apresentação profissional e manter o projeto visível durante os 24 meses.

Foi para resolver esse gargalo que eu construí a Conecta Lir. O proponente monta o plano de captação e, a partir dele, recebe:

  • página do projeto no site, indexada e pronta para o incentivador consultar

  • apresentação comercial padronizada para enviar às empresas

  • posts para redes sociais com a narrativa do projeto

  • leads automatizados com empresas incentivadoras do Lucro Real, filtradas por setor e região

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Perguntas frequentes

O que a Portaria GM/MMA nº 1.776/2026 altera na Lei de Incentivo à Reciclagem?

Ela altera a regulamentação operacional da Lei nº 14.260/2021, sem mexer no benefício fiscal. Na prática, amplia o prazo de captação, flexibiliza a readequação de projetos, admite reembolso de despesas ao proponente, cria a avaliação facultativa pelos incentivadores e padroniza os indicadores de resultado no Anexo II.

A nova portaria mudou o percentual de dedução fiscal?

Não. A dedução permanece em até 1% do IRPJ devido para empresas no Lucro Real e até 6% do IR devido para pessoas físicas. O que mudou foi a forma de estruturar, executar, readequar e comprovar os projetos.

O que acontece se o projeto não atingir a captação mínima no prazo?

A proposta é arquivada, conforme o art. 23, §2º. O prazo passa a ser de 24 meses. Quando a meta envolver obra ou reforma, a captação mínima corresponde a 50% do valor daquela meta.

É possível readequar orçamento e metas de um projeto aprovado?

Sim. Pelo Sistema de Gestão de Parcerias é possível pedir alteração de valor global, remanejamento entre metas e itens, prorrogação da execução por até três anos, ajustes de plano, local, quantitativos e contas bancárias, desde que o objeto do projeto seja preservado. O saldo da aplicação financeira pode ser usado sem pedido, dentro do objeto e do valor global.

Quando o reembolso de despesas ao proponente é permitido?

Quando quatro condições são atendidas ao mesmo tempo: a despesa consta no projeto aprovado, a nota fiscal está em nome do proponente, o desembolso é comprovado e o reembolso é feito pela conta movimento do projeto. Sem esse conjunto, o item vira ponto de risco na prestação de contas.

A portaria resolve o problema de captação dos projetos aprovados?

Não. Ela dá mais prazo e mais flexibilidade, mas a captação continua dependendo do trabalho comercial do proponente junto às empresas do Lucro Real. A Conecta Lir atua exatamente nessa etapa, com página do projeto, apresentação, conteúdo para redes e leads automatizados de empresas incentivadoras.

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Alexandre Furlan Braz

Sobre o Autor

Alexandre Furlan Braz

Alexandre Furlan Braz é apaixonado pelo desenvolvimento sustentável e pelo potencial das leis de incentivo para transformar a sociedade. Atua como redator e web designer, mantendo-se atualizado com as tendências de reciclagem, economia circular e responsabilidade social corporativa. Seu interesse está em conectar empresas a projetos de impacto, promovendo soluções inovadoras alinhadas a metas ambientais, sociais e de governança.

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