Gestores analisam relatórios empresariais com uma central de reciclagem ao fundo

A Lei de Incentivo à Reciclagem pode aproximar planejamento tributário, economia circular e estratégia ESG de empresas tributadas pelo Lucro Real. Pela Lei 14.260/2021, é possível destinar até 1% do IRPJ devido a projetos aprovados, observadas as regras aplicáveis. Para gestores de sustentabilidade, finanças e contabilidade, o valor da iniciativa depende de integrar a decisão fiscal à seleção, documentação e avaliação do projeto.

Essa conexão apareceu em duas conversas distintas do ConectaLIR 360°. Sarah Bonadio, da Alpargatas, relacionou economia circular e descarbonização; Patricia Bittencourt, do Secovi-SP, abordou a conexão da lei com a agenda ESG. Essas referências ajudam a introduzir o tema, sem atribuir às participantes iniciativas, investimentos ou resultados ambientais que não foram apresentados.

O que gestores precisam saber antes de avaliar a destinação

  • A lei permite direcionar até 1% do IRPJ devido, não do faturamento ou do lucro contábil.
  • A possibilidade é voltada a empresas tributadas pelo Lucro Real, conforme as regras aplicáveis.
  • O incentivo financia projetos aprovados, mas não comprova automaticamente impacto ambiental ou redução de emissões.
  • Finanças, contabilidade e sustentabilidade precisam validar em conjunto a destinação e os documentos.
  • A data de 31 de dezembro de 2026, mencionada na referência recebida, requer confirmação antes da publicação e da tomada de decisão.

Como a conversa sobre descarbonização se conecta à economia circular

Reduzir o envio de materiais para descarte e ampliar seu reaproveitamento pode integrar uma estratégia empresarial de economia circular. Foi nessa relação que Sarah Bonadio, da Alpargatas, situou a conexão entre circularidade e descarbonização em um dos painéis. A referência é um ponto de partida conceitual, não uma declaração sobre metas ou resultados específicos da empresa.

Para uma organização, apoiar infraestrutura de triagem, reciclagem ou reaproveitamento pode contribuir para fortalecer capacidades na cadeia de resíduos. Isso não significa que a destinação fiscal, isoladamente, reduza as emissões corporativas. A empresa precisa avaliar como o projeto se relaciona com sua operação e medir separadamente qualquer efeito ambiental que pretenda comunicar.

A distinção importa porque reciclagem e descarbonização não são termos intercambiáveis. O projeto pode ampliar o processamento de materiais, enquanto o resultado climático depende de fatores como atividade substituída, transporte, energia utilizada e método de cálculo. Sem dados verificáveis, é mais preciso comunicar o tipo de apoio e as entregas comprovadas do que alegar compensação ou redução de carbono.

Profissional observa materiais recicláveis em uma instalação de triagem moderna

O que a Lei 14.260/2021 permite para empresas do Lucro Real

A Lei 14.260/2021 instituiu a Lei de Incentivo à Reciclagem para fomentar projetos ligados à reciclagem e à economia circular. Para empresas, a regra descrita neste contexto permite destinar até 1% do IRPJ devido a projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente, desde que a empresa e a destinação atendam aos requisitos vigentes.

O Decreto 12.106/2024 regulamenta a lei, mas uma decisão concreta não deve se apoiar apenas em um resumo geral. Portarias, procedimentos, instruções de recolhimento, situação do projeto e eventuais alterações normativas também podem afetar a operação. A equipe deve confirmar a versão vigente das regras com as áreas responsáveis antes de autorizar a destinação.

O percentual incide sobre o IRPJ devido, não sobre faturamento, receita ou lucro contábil. Por exemplo, se o IRPJ devido considerado para a destinação for de R$ 4 milhões, 1% corresponde a até R$ 40 mil. O cálculo é apenas ilustrativo: o valor efetivamente permitido depende da apuração e das regras aplicáveis à empresa.

Também é importante descrever corretamente o mecanismo. A empresa direciona parte do imposto devido dentro do limite permitido; isso não equivale a um abatimento adicional ilimitado, nem transforma qualquer despesa com reciclagem em incentivo fiscal. A contabilidade deve confirmar o tratamento e os registros adequados para o caso concreto.

Como integrar o incentivo à estratégia empresarial de economia circular

A destinação tende a ser mais estratégica quando parte de uma necessidade empresarial ou territorial bem definida. Antes de analisar projetos, a companhia pode mapear seus fluxos de materiais, resíduos relevantes, compromissos públicos e relações com fornecedores, cooperativas ou operadores de resíduos.

Esse mapeamento não obriga a empresa a selecionar um projeto ligado diretamente à sua cadeia. Ele ajuda a comparar propostas por aderência, capacidade de execução e potencial de gerar aprendizagem ou colaboração. Entre as iniciativas que podem ser avaliadas estão coleta seletiva, infraestrutura para triagem, compostagem, beneficiamento de materiais, logística reversa e capacitação, desde que o projeto esteja aprovado e suas atividades sejam compatíveis com as regras.

Uma matriz simples pode organizar a decisão. Ela não substitui a análise de elegibilidade, mas ajuda a equipe a explicar por que uma iniciativa foi priorizada e como seu objeto se relaciona à estratégia de circularidade.

CritérioPergunta para a empresa
AderênciaO objeto do projeto conversa com prioridades de resíduos e circularidade?
ExecuçãoO proponente demonstra capacidade, cronograma e responsabilidades definidos?
GovernançaHá informações claras sobre orçamento, prestação de contas e acompanhamento?
ImpactoOs resultados previstos têm indicadores e meios de comprovação?

Como a LIR pode se conectar à agenda ESG sem exagerar promessas

Patricia Bittencourt, do Secovi-SP, abordou a ligação entre a Lei de Incentivo à Reciclagem e a agenda ESG em um painel distinto daquele associado à fala de Sarah Bonadio. A conexão é relevante para empresas que procuram alinhar governança, responsabilidade ambiental e relacionamento com a cadeia de resíduos, mas a existência do incentivo não garante, por si só, desempenho ESG.

Uma comunicação responsável separa três elementos: o que a empresa destinou, o que o projeto executou e quais resultados foram efetivamente medidos. A organização pode informar que apoiou uma iniciativa aprovada e apresentar entregas comprovadas. Para divulgar efeitos ambientais ou sociais, deve identificar o indicador, o período, o método e a evidência que sustentam a afirmação.

Essa disciplina reduz o risco de apresentar o incentivo como compensação de carbono ou como prova automática de circularidade. Também torna os relatórios mais úteis para comitês internos, auditoria, investidores e demais públicos interessados. A qualidade da informação depende de registros consistentes e de uma ligação rastreável entre a destinação e a execução do projeto.

Como selecionar um projeto aprovado e verificar sua adequação

A aprovação do projeto é um requisito central, mas não encerra a diligência da empresa. Antes de comprometer recursos, a equipe deve verificar se a iniciativa permanece apta a captar, se o objeto corresponde ao que será financiado e se as informações disponíveis permitem avaliar execução, orçamento e prestação de contas.

  1. Confirme a aprovação: valide a identificação do projeto, o proponente e a situação atual nos registros oficiais.
  2. Leia o escopo: compare as atividades autorizadas com a finalidade que a empresa pretende apoiar.
  3. Avalie a execução: examine cronograma, equipe, parceiros, orçamento e riscos operacionais.
  4. Defina evidências: combine quais documentos e indicadores demonstrarão aplicação dos recursos e entregas.
  5. Formalize responsabilidades: registre aprovações internas, condições do apoio e rotinas de acompanhamento.

Quando o projeto envolver cooperativas ou outros agentes locais, a análise deve considerar também a capacidade de execução e o contexto operacional, sem presumir que a aprovação substitui essa avaliação. A decisão final combina conformidade regulatória e adequação estratégica.

Equipe de finanças e sustentabilidade revisa documentos e indicadores de um projeto de reciclagem

Que análise contábil e documentação a empresa deve preparar

A área contábil precisa confirmar o enquadramento da empresa, a apuração do IRPJ e o limite disponível para a destinação. A avaliação deve ocorrer antes da transferência, para evitar que uma intenção de apoio seja tratada como autorização fiscal automática ou que o percentual seja calculado sobre uma base inadequada.

Finanças, contabilidade, jurídico e sustentabilidade podem formalizar um fluxo de aprovação comum. A lista de verificação deve ser ajustada às regras vigentes e ao procedimento aplicável ao projeto, mas costuma incluir:

  • memória de cálculo do IRPJ e validação do limite aplicável;
  • identificação e documentação atualizada do projeto e do proponente;
  • aprovações internas e registro da justificativa de escolha;
  • comprovantes de transferência e documentos fiscais pertinentes;
  • instrumentos que descrevam responsabilidades, prazos e prestação de contas;
  • relatórios de execução e evidências dos indicadores acordados.

Os registros devem permitir reconstruir o percurso da decisão: por que a empresa escolheu o projeto, qual valor foi autorizado, como ocorreu a destinação e que evidências foram recebidas. A equipe contábil deve confirmar o tratamento fiscal e os lançamentos adequados, sem substituir a análise jurídica ou regulatória.

Quais indicadores ajudam a acompanhar impacto e execução

O acompanhamento deve priorizar indicadores que o projeto consiga medir e comprovar. A empresa pode pactuar previamente uma linha de base, uma periodicidade e documentos de evidência, evitando escolher métricas apenas por serem fáceis de comunicar.

Dependendo do objeto, podem ser relevantes a quantidade de material recebido ou triado, o volume encaminhado para reciclagem, a capacidade instalada, a continuidade das operações ou as pessoas atendidas por ações de formação. Cada indicador precisa de unidade, período e método definidos. Uma tonelada processada, por exemplo, não prova sozinha a redução de emissões da empresa incentivadora.

Uma rotina de acompanhamento pode reunir marcos de execução, registros financeiros, visitas ou verificações documentais e relatórios do proponente. Se o dado não estiver disponível ou não for verificável, a empresa deve limitar a comunicação ao que consegue demonstrar. Transparência inclui apresentar limites e evitar atribuir ao incentivo resultados que dependam de outros fatores.

Equipe acompanha a separação de materiais recicláveis em uma cooperativa organizada

Como tratar a referência ao prazo de 31 de dezembro de 2026

A referência recebida para esta pauta menciona 31 de dezembro de 2026, mas essa data não deve ser apresentada como prazo universal sem confirmação. Antes de publicar ou tomar uma decisão de destinação, a empresa precisa verificar a regulamentação vigente, o período fiscal envolvido, as orientações oficiais aplicáveis e o prazo específico de captação do projeto.

Também é necessário distinguir um prazo geral previsto em norma de uma data operacional ligada a determinado ciclo, edital, projeto ou procedimento. A equipe responsável deve confirmar a informação em canais oficiais e registrar a data considerada na análise. Se a regra ou a situação do projeto mudar, a decisão precisa ser reavaliada.

Essa checagem é especialmente importante em planejamentos para o encerramento do ano fiscal. A destinação depende de mais do que a intenção de apoiar: exige projeto apto, cálculo validado, documentação e execução dentro dos prazos efetivamente aplicáveis.

Como a Conecta LIR pode facilitar a aproximação entre empresas e projetos

A Conecta LIR se apresenta como uma plataforma voltada a aproximar empresas de projetos aprovados na área de reciclagem. Para gestores que estão iniciando a análise, essa conexão pode ajudar a organizar a busca por oportunidades e a conversa entre incentivadores e proponentes.

A plataforma não substitui a validação fiscal, jurídica ou regulatória da empresa, nem elimina a necessidade de avaliar cada projeto e acompanhar sua execução. A decisão permanece com as áreas responsáveis, que devem confirmar a elegibilidade, as regras vigentes, a documentação e os indicadores que poderão ser comunicados.

Quando planejamento tributário, seleção responsável e monitoramento caminham juntos, a destinação pode apoiar capacidades reais na cadeia de reciclagem e contribuir para uma estratégia empresarial de economia circular. Para conhecer oportunidades de incentivo e projetos, gestores podem procurar a Conecta LIR e avaliar as alternativas compatíveis com suas prioridades e obrigações.

Perguntas frequentes

Qual é a lei que incentiva a reciclagem no Brasil?

A Lei 14.260/2021 instituiu a Lei de Incentivo à Reciclagem, mecanismo que permite apoiar projetos aprovados na área de reciclagem, economia circular e gestão de resíduos. A destinação depende do cumprimento das regras legais e regulamentares, da aprovação do projeto e dos limites aplicáveis ao contribuinte.

Quem pode apoiar projetos pela Lei de Incentivo à Reciclagem?

Empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar parte do IRPJ devido a projetos aprovados, respeitando o limite legal e as regras vigentes. Antes de decidir, a empresa deve confirmar seu enquadramento, o valor calculado pelo departamento fiscal, a situação do projeto e os procedimentos necessários para formalizar a destinação.

Quanto do IRPJ pode ser destinado a projetos de reciclagem?

A empresa pode destinar até 1% do IRPJ devido, conforme as regras aplicáveis. O teto não é calculado sobre faturamento, receita ou lucro contábil, e não deve ser confundido com o total de tributos pagos. A área contábil precisa validar a base e o período de apuração.

A destinação pela Lei de Incentivo à Reciclagem reduz automaticamente as emissões?

Não. O apoio a um projeto de reciclagem não reduz automaticamente as emissões da empresa nem constitui, por si só, compensação de carbono. A destinação pode apoiar ações de economia circular, mas qualquer alegação climática exige dados, critérios de mensuração e comprovação próprios, sem atribuir resultados não demonstrados.

Como a empresa comprova o impacto do projeto apoiado?

A empresa deve guardar os registros da decisão, da análise fiscal, da transferência e da documentação do projeto, além de acompanhar relatórios e evidências de execução. Indicadores como materiais recebidos, triados ou encaminhados à reciclagem podem ser úteis quando previstos pelo projeto e comprovados de forma consistente.

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Alexandre Furlan Braz

Sobre o Autor

Alexandre Furlan Braz

Alexandre Furlan Braz é apaixonado pelo desenvolvimento sustentável e pelo potencial das leis de incentivo para transformar a sociedade. Atua como redator e web designer, mantendo-se atualizado com as tendências de reciclagem, economia circular e responsabilidade social corporativa. Seu interesse está em conectar empresas a projetos de impacto, promovendo soluções inovadoras alinhadas a metas ambientais, sociais e de governança.

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