Instalação de captura e purificação de biogás em aterro sanitário, representando a transformação de resíduos em biometano.

A proposta de metas de descarbonização do mercado de gás pode fortalecer a procura por biometano produzido a partir de resíduos, criando possibilidades para aterros, municípios e empresas de gestão. Mas as metas citadas ainda precisam ser tratadas com cautela: em 13 de outubro de 2026, não foi possível confirmar em fonte oficial acessível a situação da Consulta Pública nº 234/2026 nem o prazo aplicável. A oportunidade é real como hipótese de planejamento, não uma receita garantida ou uma regra já confirmada.

O que gestores e empresas precisam saber

  • A proposta mencionada prevê meta de 1% para 2027. Os percentuais de 3%, 4% e 5% para 2028, 2029 e 2030 são indicativos, não devem ser apresentados como obrigações definitivas sem confirmação normativa.
  • Biogás de aterro só se transforma em biometano comercializável após captação, tratamento e comprovação de qualidade.
  • Resíduos sólidos urbanos são apontados como parcela relevante da capacidade autorizada, mas capacidade não é sinônimo de produção efetiva.
  • Venda de combustível e CGOB podem formar receitas, condicionadas à infraestrutura, certificação, compradores e contratos viáveis.
  • A Lei de Incentivo à Reciclagem é diferente da Lei do Combustível do Futuro. O limite de 1% do IRPJ na LIR não é a meta de redução de emissões do mercado de gás.

O que se sabe sobre a meta de descarbonização do gás

A proposta relatada associa metas de redução de emissões à comercialização de gás natural e pode aumentar o valor estratégico de combustíveis renováveis, como o biometano. O desenho citado estabelece 1% para 2027 e apresenta 3%, 4% e 5% para os anos de 2028 a 2030 como referências indicativas. Esses números não devem ser confundidos com uma obrigação já consolidada para todos os agentes.

Há uma ressalva editorial importante. A Consulta Pública nº 234/2026 foi citada como origem da discussão, mas a checagem feita para este conteúdo, em 13 de outubro de 2026, não confirmou de modo suficiente a publicação oficial, se o processo está aberto ou encerrado, nem a data final para contribuições. Como há notícia de divergência entre o prazo divulgado no portal e a contagem prevista na portaria, não é responsável reproduzir uma data como vigente.

Antes de apresentar comentários ou tomar decisões regulatórias, empresas devem conferir a página oficial de consultas públicas do Ministério de Minas e Energia e o ato correspondente no Diário Oficial da União. Até que o status e o prazo sejam confirmados, os percentuais futuros devem ser descritos como conteúdo atribuído à proposta, não como metas definitivas em vigor.

Como resíduos de aterro podem virar biometano

O biogás se forma quando matéria orgânica se decompõe sem presença de oxigênio. Em aterros, parte desse gás pode ser captada por poços e tubulações instalados na massa de resíduos. O biogás capturado contém metano, dióxido de carbono, vapor d’água e outras substâncias, por isso não é automaticamente combustível pronto para uso.

Para obter biometano, o gás passa por etapas de limpeza e purificação que removem impurezas e elevam a concentração de metano. Depois, o produto precisa cumprir especificações de qualidade e ter uma rota de uso: injeção em rede, transporte por veículos apropriados ou consumo próximo à unidade, conforme as regras e a infraestrutura disponíveis.

Captar e tratar o gás pode reduzir emissões de metano que ocorreriam se o gás escapasse sem controle, além de substituir parte do combustível fóssil em determinados usos. O resultado ambiental depende, entre outros fatores, da eficiência de captura, do consumo energético da planta, das emissões ao longo da cadeia e do combustível que o biometano efetivamente substitui.

Tubulações coletam biogás de aterro e o conduzem a uma unidade de purificação para produção de biometano.

Capacidade autorizada não significa produção garantida

O dado de 68,4% atribuído aos resíduos sólidos urbanos deve ser lido como participação na capacidade autorizada de produção de biometano, não como fração do combustível que já está sendo produzido. Capacidade autorizada descreve potencial reconhecido em projetos ou instalações, enquanto produção efetiva depende de operação, disponibilidade de resíduos, eficiência técnica e escoamento.

Além disso, a checagem editorial não confirmou em base oficial a metodologia, a data de referência e a atualização desse percentual. Por isso, o número pode contextualizar a relevância potencial dos resíduos urbanos, mas não deve ser usado isoladamente para estimar volume disponível, receita municipal ou oferta imediata de combustível.

Para avaliar um empreendimento específico, gestores precisam buscar dados do projeto: capacidade nominal, volume médio produzido, percentual de captura, paradas operacionais, especificação do produto e destino contratado. Essa distinção evita que números de autorização sejam interpretados como vendas, impacto climático já realizado ou receita assegurada.

Quais oportunidades podem surgir para aterros e municípios?

A principal oportunidade é transformar parte de um fluxo de resíduos e de um passivo de emissões em insumo energético com valor comercial. Operadores de aterros podem avaliar sistemas de captação e purificação, enquanto municípios e consórcios podem incluir o potencial de aproveitamento do gás no planejamento de resíduos e em projetos de infraestrutura.

Entre as fontes possíveis de receita estão a venda de biometano a consumidores industriais, distribuidores ou frotas, quando houver condições de conexão e entrega, e a comercialização de Certificados de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), conforme o regime de certificação aplicável. O certificado representa atributos associados à origem renovável; ele não substitui o combustível físico nem assegura, por si só, um comprador ou um preço.

O benefício econômico pode aparecer também como redução de custos de tratamento ou como melhor aproveitamento de ativos já existentes, mas isso depende da configuração local. Distância até o comprador, volume e regularidade do gás, custo de purificação e transporte, qualidade do resíduo e investimento necessário alteram a conta. A análise precisa comparar cenários, não presumir que toda unidade de aterro será viável.

Gestores municipais e operadores planejam infraestrutura de resíduos e aproveitamento do biogás em parceria.

Certificação, infraestrutura e contratos podem limitar o projeto

Um projeto tecnicamente possível pode não se tornar negócio se não conseguir certificar o produto, conectá-lo ao comprador ou garantir vendas estáveis. Antes de investir, é importante esclarecer quem mede a produção, como se comprova a origem renovável, quais critérios de sustentabilidade serão aplicados e como os dados serão auditados.

A emissão e a negociação de CGOB também exigem regras claras para evitar dupla contagem do atributo ambiental. O mesmo volume de biometano não deve ser reivindicado como benefício exclusivo por mais de um agente ou certificado. Contratos precisam definir a titularidade do atributo, o momento em que ele é transferido, a documentação aceita e a responsabilidade por inconsistências.

O escoamento pode exigir conexão a gasodutos, compressão, liquefação ou transporte rodoviário, conforme distância e escala. Cada alternativa tem custos e riscos. Contratos de longo prazo podem dar previsibilidade a produtores e compradores, mas dependem de preço, volume, qualidade, garantias, responsabilidades por interrupção e condições de saída que sejam aceitáveis para as partes.

  • Origem e medição: demonstrar quanto gás foi captado, tratado e entregue.
  • Especificação: comprovar que o combustível atende aos requisitos aplicáveis.
  • Logística: estimar conexão, compressão, armazenamento ou transporte.
  • Comercialização: identificar compradores e negociar volumes, preços e prazos.
  • Atributo ambiental: estabelecer a titularidade e impedir reivindicações duplicadas.

Receitas acessórias podem entrar em concessões e PPPs

Receitas potenciais com biometano e CGOB podem ser avaliadas na modelagem econômica de concessões e parcerias público-privadas de resíduos. A inclusão precisa ser feita com premissas explícitas, cenários de risco e regras de partilha entre poder público e operador. Assim, a receita acessória pode contribuir para a sustentabilidade financeira do contrato sem ser tratada como valor certo antes de existir.

O estudo pode comparar o cenário-base, sem aproveitamento energético, com alternativas de captação, purificação e venda. Também pode estabelecer quem financia os equipamentos, quem assume o risco de variação de produção, como receitas serão comprovadas e quando haverá revisão de indicadores contratuais. Uma estrutura transparente permite que município e concessionária entendam os custos, riscos e benefícios esperados.

Não se deve prometer que essa receita reduzirá automaticamente a tarifa de serviços ou a conta do usuário. Qualquer efeito sobre tarifa, contraprestação pública ou remuneração do operador depende do contrato, da licitação, da regulação e da realização efetiva das receitas. A modelagem pode prever mecanismos para compartilhar ganhos, mas precisa definir previamente suas condições.

Lei do Combustível do Futuro e LIR têm funções diferentes

A discussão de metas para o mercado de gás está ligada à política de combustíveis e à descarbonização. Já a Lei de Incentivo à Reciclagem, instituída pela Lei nº 14.260/2021, é um mecanismo de incentivo fiscal para apoiar projetos de reciclagem aprovados, com possibilidade de destinação de até 1% do IRPJ devido por empresas elegíveis, observados os requisitos legais.

Os dois percentuais de 1% não são intercambiáveis. Na proposta do mercado de gás, o número se refere à redução de emissões indicada para 2027. Na LIR, o limite se refere à parcela do imposto que pode ser destinada a projetos aprovados. Um percentual não determina o outro, e a LIR não é um mecanismo de certificação de biometano.

Também não se deve afirmar que um projeto de biometano se torna automaticamente elegível à LIR por usar resíduos ou gerar benefícios climáticos. A elegibilidade depende do enquadramento, da aprovação formal e das regras do incentivo. Um projeto pode reunir atividades de reciclagem ou gestão de resíduos, mas isso não substitui a análise de cada proposta e de seu escopo aprovado.

Nesse contexto, a Conecta LIR atua como ponte entre empresas interessadas em destinar recursos incentivados e projetos aprovados na Lei de Incentivo à Reciclagem. A plataforma apresenta projetos e apoia conexões entre incentivadoras e proponentes, com recursos de curadoria e relatórios ESG. Isso não equivale a certificar biometano nem a financiar automaticamente projetos de produção do combustível.

Como avaliar a oportunidade antes de investir

Municípios, operadores e investidores podem reduzir incertezas começando por um diagnóstico que una resíduos, gás, infraestrutura e mercado. A decisão não deve partir somente da existência de uma meta proposta ou de uma capacidade autorizada. Precisa demonstrar que há gás captável, uma rota técnica adequada e compradores ou usos viáveis.

  1. Mapear a quantidade e a composição dos resíduos e estimar o potencial de biogás com dados locais.
  2. Verificar sistemas existentes de captação, tratamento, segurança e controle de emissões.
  3. Comparar usos do gás e custos de purificação, conexão e transporte.
  4. Consultar potenciais compradores e discutir contratos, volumes, preço e duração.
  5. Definir como serão comprovadas a origem, a redução de emissões e a titularidade de certificados.
  6. Revisar os atos oficiais e o status da consulta pública antes de assumir obrigações regulatórias.
  7. Separar, no planejamento financeiro, as receitas comerciais do biometano e os incentivos fiscais eventualmente aplicáveis a projetos aprovados.

O próximo passo é acompanhar a regulamentação, confirmar o status das metas antes de incorporá-las a contratos e testar a viabilidade com dados operacionais. A economia circular pode aproximar gestão de resíduos, energia e desenvolvimento local, mas bons resultados dependem de regras claras, integridade ambiental e projetos executáveis.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre biogás e biometano?

Biogás é a mistura gasosa gerada pela decomposição de matéria orgânica, geralmente com metano e dióxido de carbono. Biometano é o produto obtido depois que o biogás passa por purificação para atender a requisitos de qualidade. Assim, captar biogás não significa que o aterro já produza combustível pronto para comercialização.

O lixo produz metano?

Sim. A decomposição de resíduos orgânicos em aterros pode gerar metano, que integra o biogás. Quando esse gás não é captado e controlado, pode escapar para a atmosfera. A quantidade gerada e capturada varia conforme os resíduos, as condições do aterro e a eficiência do sistema de coleta.

A meta de 1% do mercado de gás é a mesma da Lei de Incentivo à Reciclagem?

A meta de 1% mencionada na proposta para 2027 se refere à redução de emissões associadas ao mercado de gás natural. O limite da LIR, também de 1%, trata da parcela do IRPJ devido que empresas habilitadas podem destinar a projetos aprovados de reciclagem. São percentuais com bases e finalidades diferentes.

A produção de biometano pode gerar receita para aterros e municípios?

Sim, a venda do biometano e de Certificados de Garantia de Origem de Biometano pode criar receitas, desde que haja produção, compradores, regras de certificação e contratos adequados. A receita não é automática: depende da viabilidade técnica, da conexão à infraestrutura e da prevenção de dupla contagem do atributo ambiental.

Projetos de biometano são automaticamente elegíveis à LIR?

Não. Um projeto de biometano não se torna elegível à LIR apenas por aproveitar resíduos ou reduzir emissões. Para receber recursos incentivados, precisa estar aprovado no âmbito da lei e atender aos critérios aplicáveis. A LIR e as regras de descarbonização do mercado de gás são instrumentos distintos.

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Alexandre Furlan Braz

Sobre o Autor

Alexandre Furlan Braz

Alexandre Furlan Braz é apaixonado pelo desenvolvimento sustentável e pelo potencial das leis de incentivo para transformar a sociedade. Atua como redator e web designer, mantendo-se atualizado com as tendências de reciclagem, economia circular e responsabilidade social corporativa. Seu interesse está em conectar empresas a projetos de impacto, promovendo soluções inovadoras alinhadas a metas ambientais, sociais e de governança.

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